TJSP 16/08/2018 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2639
3896
dias para que a requerida apresente contestação. 3 - Cite-se e intimem-se, observando-se que os prazos processuais serão
contados em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São
Paulo e Corregedoria Geral da Justiça (DJe de 18/03/2016, pág. 05/06). - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR
(OAB 161674/SP)
Processo 1012855-76.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Cleverson
Christiano da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Não obstante a indicação do valor da causa, com
apresentação de cálculo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 321 do NCPC, declinar expressamente o valor exato que
pretende ver condenada a ré ao pagamento (pág. 5, item “5.3”), respeitando a prescrição quinquenal, assim tornando líquido o
pedido. Int. - ADV: HENRIQUE BARALDI TAVARES DE MELLO (OAB 341274/SP), LUCIO FLAVO MORENO (OAB 323853/SP)
Processo 1012863-53.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Jaime de Melo
Oliveira Junior - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1. À vista da forma de patrocínio adotada (convênio
com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo - fls. 11/14), concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anotese. 2. Por primeiro, diante da generalidade dos relatórios médicos carreados (fls. 17), os quais, de sua vez, não embasam a
menção feita na petição inicial, no sentido de que o autor possui “deficiências neurológicas” (fls. 03) e, sopesando, no caso
vertente, a necessidade de realização de perícia médica para aferir se a enfermidade do autor caracteriza situação prevista na
nova legislação do transporte gratuito, determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para baixa na distribuição e
redistribuição para a Vara da Fazenda Pública desta Comarca. 3. Sem prejuízo, para a devida instrução do feito, determino à
parte autora que, no prazo de quinze dias, traga para os autos cópia da legislação municipal vigente a respeito do transporte
gratuito (Lei nº 8.993/2015), sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, NCPC). 4. Após, tornem conclusos para
análise do pedido de tutela provisória de urgência. 5. Intime-se. Presidente Prudente, 13 de agosto de 2018. CIBELE CARRASCO
RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV: YNGRID SGRIGNOLI GONZALEZ (OAB 398314/SP)
Processo 1013037-62.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- José Antonio de Oliveira Neto - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Intime-se a
parte autora para regularizar a sua representação processual com a juntada da procuração, no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, inciso I do NCPC. Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/
SP)
Processo 1013055-83.2018.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aureliano Pires Vasques - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aureliano Pires
Vasques - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença movida por Aureliano Pires Vasques em face da Fazenda Pública
do Estado de São Paulo. Nos autos da ação ordinária nº 1008263-57.2016.8.26.0482, em trâmite neste juízo, intentada pelo
exequente/autor Alexandre Toledo Lemes Soares contra o Fazenda Pública do Estado de São Paulo, foi prolatada sentença
de procedência, mantida em v. Acórdão, transitado em julgado, condenando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a
pagar a verba honorária em 20% do valor atribuído à causa. Foi determinado naqueles autos, que o exequente desse início
ao cumprimento de sentença, o qual deveria tramitar em apartado como cumprimento de sentença contra a Fazenda (código
12078). No caso, o exequente ingressou com uma nova ação, quando deveria peticionar como um incidente na ação principal.
DECISÃO: É caso de indeferimento da inicial por inadequação do procedimento eleito e falta de interesse processual. Nos autos
da ação ordinária nº 1008263-57.2016.8.26.0482, em andamento, foi determinado o início do incidente de cumprimento de
sentença, tendo o exequente ingressado com nova ação. INDEFIRO, assim, o processamento da ação, JULGANDO EXTINTA
A AÇÃO, em primeiro grau de jurisdição e sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do NCPC. - ADV: AURELIANO
PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1013341-66.2015.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Carla Regina
Martanenco - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se o exequente para que instrua este incidente com as
peças obrigatórias, devendo ser discriminadas com a nomenclatura correta (cadastro de pessoas físicas - CPF e documento Registro Geral - RG). Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA
(OAB 263182/SP)
Processo 1013628-58.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Sandra
Maria da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 01) Diante da informação de fls. 187/189, providencia
a Serventia o necessário para a transferência do valor bloqueado R$ 400,00 (fls. 172/174), para conta judicial à ordem e
disposição deste Juízo. Após, expeça-se guia de levantamento em favor da parte autora. 02) Por tratar-se de verba pública,
determino à parte autora, no prazo de trinta dias após a aquisição do suplemento, a pertinente prestação de contas do valor
despendido. 03) Oficie-se ao DRS, informando sobre a presente decisão. Int. - ADV: YNGRID SGRIGNOLI GONZALEZ (OAB
398314/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1013819-40.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Adhemar Rinaldi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Nos termos do art. 12 da Lei nº
12.153/2009, intime-se a requerida determinando o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, já transitada em
julgado. 2) Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP), AURELIANO
PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1014210-92.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Ernande Taveira Tenorio - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. 1) Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009,
intime-se a requerida determinando o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, já transitada em julgado. 2)
Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), SERGIO NOGUEIRA
BARHUM (OAB 68094/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB
363014/SP)
Processo 1014992-02.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Luiz
Antônio da Purificação e Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Petição de fls. 89/91: Foi reconhecido, no
título judicial, que no período compreendido entre 07/07/2015 e 21/09/2015 fazia o autor jus ao recebimento do Adicional de
Insalubridade (fls. 54/58). Portanto, mencionado período não pode ser considerado como interrupção nas condições insalubres
de suas atividades. Assim, deve a requerida registrar na ficha funcional do servidor, no respectivo departamento de pessoal,
que o período compreendido entre 07/07/2015 e 21/09/2015 não pode ser considerado como interrupção para os fins do art.
6º, da Lei Complementar nº 432/1985, não devendo constar de sua Certidão de Tempo de Contribuição na forma de período
interrompido. Int. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), MARINA DE SOUZA CINTRA (OAB 373048/SP)
Processo 1015520-07.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- RENAN LUZ LEAL - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo a parte autora já providenciado os dados
necessários para apostilamento do direito reconhecido na sentença, INTIMO a requerida para cumprimento da obrigação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º