TJSP 16/08/2018 - Pág. 495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2639
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Processo 1001186-93.2015.8.26.0526/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Maria Isabel de Souza Zatti - Vista
dos autos ao autor/exequente para cientifica-lo de que fora expedido Certidão para fins de protesto extrajudicial, ficando a
cargo da parte interessada a impressão o encaminhamento do documento ao tabelião, assim como o custeio de despesas e/ou
emolumentos relativos ao protesto. Nada Mais. - ADV: NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP)
Processo 1001280-41.2015.8.26.0526/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Maria Isabel de Souza Zatti - Vista
dos autos ao autor/exequente para cientifica-lo de que fora expedido Certidão para fins de protesto extrajudicial, ficando a
cargo da parte interessada a impressão o encaminhamento do documento ao tabelião, assim como o custeio de despesas e/ou
emolumentos relativos ao protesto. Nada Mais. - ADV: NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP)
Processo 1001356-60.2018.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudia Andreia de Campos
Carriel Me - Vistos. A fim de se diligenciar acerca de eventual cadastro de endereços do(a) executado(a), atentando-se aos
princípios da celeridade e economia processual, proceda-se às pesquisas de endereços pelos sistemas, RENAJUD, INFOJUD e
SIEL, com o necessário. Com a resposta, expeça-se mandado/carta precatória para penhora do veículo indicado nos endereços
retornados nas pesquisas, desde que ainda não diligenciados, consignando-se os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, além
das advertências legais. Int. - ADV: CLAUDINEIA SANTOS SILVA (OAB 335366/SP)
Processo 1001364-37.2018.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudia Andreia de Campos
Carriel Me - Vistos. A fim de se diligenciar acerca de eventual cadastro de endereços do(a) executado(a), atentando-se aos
princípios da celeridade e economia processual, proceda-se às pesquisas de endereços pelos sistemas contemplados por
este juízo para essa finalidade, quais sejam, INFOJUD e SIEL, com o necessário. Com a resposta, expeça-se mandado/carta
precatória de penhora livre nos endereços retornados nas pesquisas, desde que ainda não diligenciados, consignando-se os
benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, além das advertências legais. Em caso de diligência negativa, deverá o oficial de justiça
descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do(a) executado(a), conforme o caso, nos termos do artigo
836, § 1º, do CPC. Int. - ADV: CLAUDINEIA SANTOS SILVA (OAB 335366/SP)
Processo 1001375-66.2018.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ivone Alves
Martins - Mei - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e
DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código
de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia das partes ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Proceda a
serventia ao cadastramento da advogada ROBERTA DAS GRAÇAS ASSINE ARRIZATTO, OAB/SP 409.995 (substabelecimento
de fl. 34) junto ao sistema informatizado. Remetam-se os autos ao CEJUSC para cancelamento da audiência designada. Com o
retorno, arquivem-se os autos definitivamente. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença
deverá ser protocolizado junto ao sistema SAJ, como “Classe/Tipo de Petição”, sob o código “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, conforme o
caso, com observância ao disposto nos artigos 524, caput e incisos I a VII, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ERLESON
AMADEU MARTINS (OAB 255126/SP), JULIANA SANTOS FREITAS (OAB 380995/SP)
Processo 1001440-61.2018.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rosana Ananias Lino
- Rosana Ananias Lino - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09/10/2018 às
11:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Salto, Rua Benjamin Constant nº 49, Sala 04 ,
Centro, CEP 13.320-120, Salto/SP, Telefone: (11) 4029-1923, E-mail: [email protected]. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. Nada Mais. - ADV: ROSANA ANANIAS LINO (OAB 265496/SP)
Processo 1001441-46.2018.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rosana Ananias Lino Rosana Ananias Lino - Apresente o exequente no prazo de 10 dias, o valor do débito devidamente atualizado. Nada Mais. - ADV:
ROSANA ANANIAS LINO (OAB 265496/SP)
Processo 1001459-04.2017.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gisele Garcia Taveira
Cerqueira - Ante o exposto, julgo procedente a ação e condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$ 235,60 (duzentos e trinta
e cinco reais e sessenta centavos), que será atualizada monetariamente pela tabela prática do e. TJSP e acrescida de juros
moratórios de 1% ao mês desde a data de vencimento do título (12/08/2013). Não há condenação em verbas de sucumbência, em
razão de expressa vedação legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Ficam as partes advertidas de que os prazos processuais serão
contados de maneira contínua, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC/2015, em razão do princípio da especialidade
e da incompatibilidade dessa norma com o rito sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/95. Nesse sentido, o acórdão proferido
pela Colenda Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo no Pedido
de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000002-60.2017.8.26.9059: “PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO Juizados Especiais
Cíveis Modo de contagem dos prazos Dias corridos Inexistência de ilegalidade na adoção do critério de prazo em dias corridos
ou contínuos, para os Juizados Especiais Cíveis Afastamento legítimo da regra de prazo em dia útil, que, prevista no Código de
Processo Civil, é incompatível com os critérios da simplicidade e celeridade(art. 2º da Lei 9.099/1990), os quais fundamentam
o microssistema normativo do Sistema de Juizados Especiais Possibilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo
Penal quanto aos prazos em dias corridos, não só para os processos criminais que tramitam nos Juizados,mas também para
os processos cíveis Interpretação conforme enunciados do FONAJE e FOJESP Uniformização nesse sentido Pedido acolhido.”
(Relator Jorge Quadros, j. 27/04/2018). P. R. I. C. - ADV: NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP)
Processo 1001459-04.2017.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gisele Garcia Taveira
Cerqueira - Ciência às partes de que as custas de preparo recursal são de R$ 257,00 e o valor do porte de remessa e de
retorno é de R$ 40,30 por objeto, conforme cálculo de fl. 74. Nada Mais. - ADV: NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB
290310/SP)
Processo 1001481-28.2018.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Lucia Gonçalves Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito.
Nada Mais. - ADV: DAIANE DOS SANTOS LIMA (OAB 315841/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º