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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018 - Página 723

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TJSP 16/08/2018 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2639

723

ré para pagamento da quantia indicada como devida pela parte autora (devidamente atualizada e acrescida de custas, também
atualizadas, se houver), em quinze dias úteis, sob as penas do artigo 523, §1°, do novo Código de Processo Civil (acréscimo
de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de outros dez por cento). O valor apontado pela parte credora para
pagamento é de R$ 8.475,51 (em agosto/2.018). Fica a parte ré ciente de que, após o decurso do prazo para pagamento
voluntário acima fixado, ela terá outros quinze dias úteis para que, querendo, se defenda, por meio de impugnação. Int. - ADV:
ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 1007745-10.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos S/A
- Susley Fernanda Silva Rodrigues - Parte Autora - indicar, em 05 (cinco) dias, quais os endereços obtidos nas consultas de fls.
149/152, 153/154, 155, 157 e 158 ainda NÃO foram diligenciados neste feito, para fins de cumprimento do ordenado a fls. 141,
item “1”, sob pena de extinção do processo, em caso de omissão. - ADV: IARA FARIA SANCHES (OAB 246381/SP), ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1008026-63.2015.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Bamaq Comércio de Balanças e Máquinas
Ltda - Claudia de Cassia Dias Confeitaria - - CLaudia de Cássia Dias - Vistos, etc. 1)Fls. 89: defiro. Nos termos do artigo 921, III
e § 1º do novo Código de Processo Civil, suspendo a execução e a prescrição pelo prazo de um ano. Se, decorrido tal prazo, não
houver localização de bens da parte executada, arquivem-se os autos. 2)Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO VALEZIN NETTO (OAB
361101/SP), KARINA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 352227/SP), LUIS AUGUSTO P DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP),
SERGIO OLIVEIRA (OAB 40009/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DE ARRUDA PEREIRA LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1073/2018
Processo 1001772-11.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - JAQUELINE MARQUES DA
SILVA - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - Patrono da Parte Autora - ciência do retorno dos autos do Eg. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, devendo, em 30 (trinta) dias, dar início ao incidente de cumprimento de sentença, cientificando-o
de que: 1.º) o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais será DIGITAL, nos termos do Comunicado CG n.º 438/16,
publicado no DJE de 4 de abril de 2.016, página 10; 2.º) deverá o patrono da parte autora efetuar peticionamento eletrônico,
visando ao cumprimento da decisão proferida. A petição deverá: a) ser classificada com código 156 (cumprimento de sentença);
b) ser instruída com as cópias necessárias (inicial, procurações, substabelecimentos, sentença, acórdão, certidão de trânsito
em julgado e planilha atualizada do débito). Isso irá gerarno sistema um número sequencial (obs.: o incidente de cumprimento
de sentença deverá ser realizado em nome do patrono da parte autora, por ser referente a honorários sucumbenciais). - ADV:
DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), PAULO GIOVANNI DE CARVALHO (OAB 338731/SP)
Processo 1005144-65.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Saúde - Sônia Maria da Silva Souza - Município da Estância
Turística de Itu - Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio TJSP. - ADV: FABIO EDUARDO CARVALHO PACHECO
(OAB 121906/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP)
Processo 1008025-44.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Edna Pereira - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos, etc. 1) Fls. 220: o Ministério Público declinou de intervir. Anote-se e observe-se. 2)Passo
a sanear o processo. À luz do relato dos fatos constante da inicial, estão presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais positivos. Ausentes, por sua vez, os pressupostos processuais negativos. Não foi alegada matéria preliminar em
resposta. Dou, assim, o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido que demanda a produção de provas adicionais:
a existência da união estável entre autora e falecido, a perdurar até a data do óbito. Uma vez esclarecido o contexto de
fato em que inserida a controvérsia, a apuração dos pressupostos para a concessão da pensão por morte será a matéria de
direito relevante para a decisão de mérito. Ônus da prova distribuído na forma do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de
Processo Civil. Defiro a produção da prova testemunhal solicitada a fls. 213, dada a sua pertinência hipotética para a solução
da controvérsia. Já arroladas pela autora testemunhas da terra (fls. 6), designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 6 de novembro de 2.018, às 13:30 horas. Caberá aos patronos da autora dar estrito cumprimento ao artigo 455,
“caput” e parágrafos, do novo Código de Processo Civil. Novos documentos serão admitidos nas hipóteses do artigo 435, do
novo Código de Processo Civil, sempre se observando, com relação a eles, o artigo 437, § 1º, do mesmo Código. Outras provas,
que não as acima ressalvadas, não tiveram a sua produção solicitada, motivo pelo qual dou por preclusa a faculdade de sua
realização. Somente nesta data, em razão do brutal acúmulo de serviço, fato notório. 3)Int. Itu, 14 de agosto de 2.018. - ADV:
CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DE ARRUDA PEREIRA LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1074/2018
Processo 0000786-35.2018.8.26.0286 (processo principal 0003290-88.1993.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Enol Oleinas Ltda - - Maria Rita de Cassia Fonseca Marques - Banco Bradesco Sa - Parte Credora mandado de levantamento n.º 375/2018 e 376/2018 disponível para retirada em balcão (fls. 47), no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de cancelamento da guia, na omissão. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), OLAVO GLIORIO
GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 0002132-26.2015.8.26.0286 (processo principal 1006569-30.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Retifica São Francisco de Itu Ltda. - ALBERTO RODRIGO DE FREITAS - Vistos, etc. Aguarde-se no arquivo
provocação da parte interessada. Int. - ADV: ROSANA ANANIAS LINO (OAB 265496/SP)
Processo 0005269-79.2016.8.26.0286 (processo principal 0008096-49.2005.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Depósito - G.A.B.C. - C.G.P. - Parte Exequente - manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão de cartório a seguir: “certifico
e dou fé que, em cumprimento ao determinado pela Ordem de Serviço nº 01/2017 e em atenção ao que foi solicitado pela parte
interessada a fls. 49/50, realizei a pesquisa INFOJUD de bens, com resultado anexado, sobre o qual deverá a parte autora
se manifestar”, sob pena de arquivamento, na omissão. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP),
SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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