TJSP 16/08/2018 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2639
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Processo 0005729-66.2016.8.26.0286 (processo principal 0011313-56.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ana Paula Fontes Caricatti Borba - Factor Way Fomento Mercantil Ltda - Ana Paula Fontes
Caricatti Borba - Parte Credora - mandado de levantamento n.º 374/2018 disponível para retirada em balcão (fls. 63), no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da guia, na omissão. - ADV: FERNANDO GEMIGNANI DE PAULA ASSIS (OAB
155054/SP), NARA DAMACENO FENOCCHI (OAB 282877/SP), ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP),
IVAN PEDRO VILLARON DE SOUZA (OAB 146175/SP)
Processo 0006137-23.2017.8.26.0286 (processo principal 1007772-27.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Comercial Eletro Diesel Lorenzon Eirelli ME - Osni Antonio Fioravante - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao
determinado pela Ordem de Serviço nº 01/2017 e em atenção ao que foi solicitado pela parte interessada a fls. 16, realizei a(s)
pesquisa(s) RENAJUD com resultado anexado, sobre o qual deverão as partes se manifestar no prazo de quinze dias. - ADV:
JOSE EDUARDO PERES REIS (OAB 75161/SP), ALEXANDRE NAVARRO EMANUELLI (OAB 208979/SP)
Processo 1000082-39.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ademir Alves da Silva - Santander
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Melissa Okamoto - Vistos, etc. 1)Trata-se de ação de exigir contas, procedimento especial
de jurisdição contenciosa. Retifique-se “classe-assunto”, inclusive no Distribuidor. 2)Deixo de designar sessão conciliatória,
diante do desinteresse dos litigantes na realização da solenidade. Passo a sanear o feito. Trata-se de ação de exigir contas
vinculadas a contrato de arrendamento mercantil de veículo, no qual houve retomada do bem. Citado, o réu não questionou seu
dever de prestar contas, ofertando-as a fls. 45/68. O autor, então, discordou das contas prestadas (fls. 72/79). Posto isso, tanto
não não há dúvida quanto à obrigação de o réu prestar contas que ele as apresentou. Fica, de qualquer forma, explicitada, para
os fins do artigo 550, § 5º, do novo Código de Processo Civil, a existência dessa obrigação. Superada a primeira fase da ação
de prestação de contas, o ponto controvertido de fato remanescente consiste no correto exaurimento da equação econômicofinanceira decorrente do contrato de fls. 48/52, em conformidade com a legislação vigente e com o julgado de fls. 37/38. Uma
vez esclarecido o contexto contábil em que inserida a controvérsia, a fixação de qual das partes é a credora e de qual o valor
do seu crédito será a matéria de direito relevante para a solução de mérito. Ônus da prova distribuído na forma do artigo 373,
incisos I e II, do novo Código de Processo Civil. Imprescindível a realização de perícia contábil imparcial, uma vez que cada
litigante entende ser credor de seu adversário. Para realizar a perícia, nomeio Melissa Okamoto. Intime-se a Sra. Perita a dizer
se concorda em receber seus honorários limitados ao teto da tabela do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ atualmente vigente.
No silêncio, se presumirá que sim. Neste caso, oficie-se para reserva da verba, desde já fixada no teto da tabela vigente para
este tipo de perícia. Depois de reservada a verba, ao laudo, fixado o prazo de trinta dias para a sua apresentação. Deverá a Sra.
Perita, antes de iniciar seu trabalho, despachar petição com este magistrado, a fim de que seja dada ciência aos litigantes da
data e local por ele indicados para ter início a produção da prova (novo Código de Processo Civil, artigo 474). Ela poderá, ainda,
solicitar das partes os documentos necessários para realizar seu trabalho (novo Código de Processo Civil, artigo 473, § 3º). O
juízo, desde já, formula o seguinte quesito: qual parte é a credora e qual o valor de seu crédito, uma vez exaurida a equação
econômico-financeira derivada do contrato de fls. 48/52, observadas as balizas fincadas no dispositivo da sentença de fls. 37/38
e também a sistemática consagrada na Súmula n.º 564, do Superior Tribunal de Justiça? Faculto aos litigantes ofertar quesitos
outros e indicar assistentes técnicos, em quinze dias (novo Código de Processo Civil, artigo 465, § 1º). Novos documentos serão
admitidos nas hipóteses do artigo 435, do novo Código de Processo Civil, sempre se observando, com relação a eles, o artigo
437, § 1º, do mesmo Código. Demais provas tanto seriam absolutamente irrelevantes para o desfecho que não tiveram sua
produção solicitada. Somente nesta data, em razão do brutal acúmulo de serviço, fato notório. 3)Int. Itu, 14 de agosto de 2.018. ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 1000231-35.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sociedade Ituana
de Educação Ltda - Paulo Cesar Molina - Vistos, etc. 1)Dou por arrestados os depósitos de fls. 59/60, independentemente de
lavratura de termo. Providencie a credora o necessário para a citação do devedor, ainda não concretizada (o AR de fls. 36 não
foi assinado pelo devedor). 2)Fls. 68/72: traga a parte credora cópia integral e atualizada da matrícula do imóvel que pretende
arrestar, a fim de que seu pedido possa ser deferido. A constrição deverá recair sobre a totalidade do imóvel, pouco importando
que apenas parte ideal pertença, efetivamente, ao devedor. 3)Int. Itu, 14 de agosto de 2.018. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1000609-59.2015.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Mauricio Zanoide de Moraes - Fernanda Teixeira Zanoide de Moraes - GERLANDIO DANTAS DA SILVA ME (CASA TEM) - O ofício solicitado foi expedido e está
a disposição da parte (autora/exequente) para impressão via SAJ ou retirada em cartório, cabendo-lhe realizar a protocolização
na repartição competente, e após, comprovar nos autos sua distribuição. - ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA
(OAB 102813/SP), VANESSA GIONGO DE SANTI (OAB 261523/SP), ANDERSON MARTINS DA SILVA (OAB 234321/SP),
CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP)
Processo 1001162-43.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alex Fernando Pereira
- José Carlos Dias Pereira - DENYS PYERRE DE OLIVEIRADENYS PYERRE DE OLIVEIRA - Alex Fernando Pereira - Parte
Exequente - apresentar, em cinco dias, cálculo atualizado do débito exequendo, para fins de consulta BACENJUD, sob pena de
arquivamento, na omissão. - ADV: ALEX FERNANDO PEREIRA (OAB 319697/SP)
Processo 1001624-92.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Evandro Boni - Sky Brasil
Serviços Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes se têm
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando,
de forma detalhada, sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia. No silêncio, se presumirá que os litigantes não
desejam a realização de sessão conciliatória e tampouco produzir outras provas, afora as já acostadas aos autos. Int. - ADV:
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), FELIPE ROSA (OAB 323543/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP)
Processo 1002239-48.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação de Moradores do Loteamento e
Chacáras Shamballa Village - Eliete Prado Neves de Oliveira Alves - Vistos, etc. Fls. 168/169: redesigno audiência de conciliação/
mediação para o dia 19 de outubro de 2.018, às 16:30 horas. Cite-se/intime-se a ré, por mandado, no endereço indicado na
inicial, cumprindo-se, no mais, na forma determinada a fls. 159/160. Int. Itu, 13 de agosto de 2.018. - ADV: BRUNA CRISTINA
DE CARVALHO (OAB 348382/SP), JOSE CARLOS CLEMENTINO (OAB 270629/SP)
Processo 1002315-77.2015.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - C.I.L.A. - Gv Grupo Virtual Serviços
de Limpeza Ltda - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado pela Ordem de Serviço nº 01/2017 e em atenção
ao que foi solicitado pela parte interessada a fls. 42, realizei a(s) pesquisa(s) RENAJUD com resultado anexado, sobre o qual
deverão as partes se manifestar no prazo de quinze dias. - ADV: ANTONIO ALVES BEZERRA (OAB 140038/SP), DANIEL
RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 415514/SP)
Processo 1002333-30.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Chácaras Castelo
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