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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018 - Página 11

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TJSP 17/08/2018 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2640

11

autos conclusos. Compulsando os autos verifico que o pedido formulado a fl. 470 pelos requerentes não foi apreciado. Defiro
a inclusão da co-proprietária RAIZEN ENERGIA S.A no polo passivo da demanda. Expeça-se carta precatória para citação no
endereço indicado pelos autores. Retire da pauta a audiência designada para o dia 22 de agosto de 2018. Cumpra-se com
urgência. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES
(OAB 234123/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP), PAULA GARCIA COUTO (OAB 295936/SP), LUIS
MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA (OAB 324000/SP), TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO (OAB 399120/SP)
Processo 3000121-06.2013.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.A.S.J. - J.D.S.J. - E.C.J. - Fls. 189: Nos termos do comunicado nº 1951/2017, deverá o(a) Defensor(a) do(s) Requerente(s) providenciar
a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, assinaladas no
final da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico. Deverá ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a
distribuição da referida Carta Precatória nos autos. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0717/2018
Processo 0000403-71.2008.8.26.0233 (233.01.2008.000403) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministerio Publico Prefeitura Municipal de Ibate - Empresa Gf de São Carlos Empreendimentos Ltda - Intime-se a parte requerida com presteza
para que, no prazo de 10 dias, forneça o projeto DWG de arruamentos e divisão de lotes do loteamento, projeto de drenagem
de águas pluviais também em DWG, fornecimento do mapa em DWG do loteamento do bairro Tamoio e rede de escoamento de
águas pluviais junto ao córrego, conforme requerido pelo perito às fls. 1.159, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária
de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00. Com a providência, intime-se o perito para retirar os autos. Intime-se. - ADV: EMANUEL
DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB
87847/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0721/2018
Processo 0000208-37.2018.8.26.0233 (processo principal 0000052-54.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda. - Supermercados Ruscito - Fl. 29: Verifico ausência de pressuposto de prosseguibilidade
porque, intimado(a), o(a) requerente não regularizou sua representação processual no prazo estipulado. Ante o exposto, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas
pelo(a) autor(a), observado o artigo 98, §3º, do CPC. P.I. Oportunamente arquivem-se. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI
(OAB 51848/SP)
Processo 0000339-12.2018.8.26.0233 (processo principal 1001171-96.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - José
Lazaro Nascimento Junior Som - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Diante do depósito efetuado a fl. 16, defiro a
expedição de guia de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do credor. No mais, intime-se a Prefeitura
Municipal de Ibaté para que comprove a exclusão do nome do exequente do rol de apenados do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária. Intime. - ADV: THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS
(OAB 258872/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP), LARA SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP), CAIO RENAN DE
SOUZA GODOY (OAB 257599/SP)
Processo 0000494-15.2018.8.26.0233 (processo principal 0001092-42.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Leandro Aparecido Bertassini - Fl. 18: Verifico ausência de
pressuposto de prosseguibilidade porque, intimado(a), o(a) requerente não regularizou sua representação processual no prazo
estipulado. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do
Código de Processo Civil. Custas pelo(a) autor(a), observado o artigo 98, §3º, do CPC. P.I. Oportunamente arquivem-se. - ADV:
IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 0000515-25.2017.8.26.0233 (processo principal 1001216-03.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - No prazo legal, manifeste-se o(a)
Requerente(s). - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0000571-24.2018.8.26.0233 (processo principal 0000503-16.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Javep Veiculo Peças e Serviços Ltda - Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. II,
do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR digital, mediante recolhimento das despesas postais, para que, no prazo de
15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a
mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao
prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios
eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora por meios
eletrônicos BACENJUD e RENAJUD, de uma só vez, devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela
Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Primeiramente providencie-se a pesquisa Bacenjud. Com o bloqueio
total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado
o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso
não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo
2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo
ser feito o seu desbloqueio. 6. Fica desde já indeferida a pesquisa INFOJUD, considerando que os bens de valores expressivos
(veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos e dentro deste quadro, a quebra do sigilo da declaração de
renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional. 7. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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