TJSP 17/08/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2640
2007
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0707/2018
Processo 1011098-10.2017.8.26.0344 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Autofalência - IMV - Instituto Médico Veterinário Ltda e outro - AOM ADMINISTRAÇÃO JURIDICA E
EMPRESARIAL LIMITADA ME - Vistos. Ciência às partes do ofício da 1ª Vara do Trabalho de Marília juntado às fls.960/965, bem
como manifeste-se o administrador judicial, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP),
ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0708/2018
Processo 1002474-35.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elitania Maria de Jesus Nobre - Ana Paula de
Oliveira de Santana e outros - Manifeste-se a requerente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado positivo da busca do
endereço do requerido Antonio Christiano Nogueira Soares, realizada através do sistema Infojud, sendo: R Herminio Scarabotolo,
507, Casa, Palmital, MARÍLIA/SP, CEP 17502-050, conforme fls.183. Nada Mais. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB
136587/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP)
Processo 1006534-51.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Lorena Doretto da Silva - Balbino Nunes de Farias
Junior e outros - Vistos. Diante da comprovação da distribuição, aguarde-se pelo prazo de dois (02) meses o cumprimento da
carta precatória. Int... - ADV: FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 361005/SP)
Processo 1007518-69.2017.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel Rosseto - - David Rosseto Filho
- - Dora Rosseto Delphino - - Carlos Santos Delphino - Manifestem-se os requerentes, no prazo de quinze (15) dias, sobre
o resultado positivo da busca do endereço da confrontante Maria Fernanda Abdo Said, realizada através do sistema Infojud,
sendo: Av Affonso José Aiello, 6-55, Via Coliseu, Lote F, 41, Vila Aviação, BAURU/SP, CEP 17016-420, conforme fls.247. Nada
Mais. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), FERNANDA DE
SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)
Processo 1009490-40.2018.8.26.0344 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.B.G.T. - Vistos. Fls. 44: Ao Dr. Promotor. Int... - ADV: CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB 362749/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0709/2018
Processo 0000018-32.2018.8.26.0344 (processo principal 1010165-08.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana de Lima Silva - URBPLAN Denvolvimento Urbano S/A - - Barion
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls 118/121, em quinze (15) dias. Int... ADV: JAQUELINE GOMES CRUZ CARDOSO (OAB 337610/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP),
GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), CARLOS
HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO (OAB 295493/SP)
Processo 0004738-42.2018.8.26.0344 (processo principal 1011639-14.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Junior de Farias dos Santos - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - Scopel Sp-58 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A (Scopel Desenvolvimento Urbanco
S/a) - Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls 128/131, no prazo de quinze (15) dias. Int... - ADV: DANIELA GRASSI
QUARTUCCI (OAB 162579/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO
PASCOTO (OAB 197261/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP)
Processo 0004951-48.2018.8.26.0344 (processo principal 1004095-38.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Cristian Torres ME - CAMILA DE SOUZA SANTOS - Cuida-se de impugnação ao cumprimento de
sentença interposta por CAMILA DE SOUZA SANTOS em face de Cristian Torres ME. Sustenta a impugnante que, há incorreção
no cálculo apresentado pela impugnada, pois, a planilha (fl.02) constou como débito o importe de R$ 2.897,80, quando na
verdade, ela compreende como devido o montante de R$ 1.457,27, uma vez que fora condenada à litigância de má-fe em
10% sobre o valor atualizado da causa. Mas, como houve concessão da gratuidade judiciária, autos principais, e não houve
comprovação, pela parte adversa, de mudança em sua condição econômica, conforme art. 98 § 2º e §3º do CPC, requer que
seja declarado o excesso de execução, deixando de cobrar os honorários de sucumbência. Em resposta, a impugnada refuta
que o art. 81 do CPC é expresso ao prever que o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um
por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, indenizando a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu,
arcando com os honorários advocatícios e com as despesas que efetuou. Ademais, aduz que seria um tremendo desprestígio
ao ordenamento jurídico, que após ter movimentado, de má-fé, toda a máquina judiciária, o agente desleal fosse beneficiado;
outrossim, consigna que a impugnação é intempestiva. É o relatório. Decido. Fl. 33, foi atestada a tempestividade da impugnação,
por certidão nos autos, ressalvando que houve greve dos caminhoneiros, conforme comunicado 93/2018. Em que pesem os
argumentos das partes litigantes, expresso que ao estabelecer a assistência judiciária, a lei (1060/50) condicionou o deferimento
do benefício ao comprometimento do sustento da parte e de sua família. Portanto, incumbe ao exequente demonstrar, de forma
cabal, ter ocorrido mudanças na situação financeira do devedor, no sentido de afastar o beneplácito deferido, perseguindo a
revogação do benefício, anteriormente concedido, em incidente próprio, assegurada a ampla defesa e o contraditório, antes de
executa-la. No mais, a gratuidade não se sujeita ao comportamento da parte. Neste sentido: “Assim, apesar de reprovável, a
conduta desleal, ímproba, de uma parte beneficiária da assistência judiciária gratuita não acarreta, por si só, a revogação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º