TJSP 17/08/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2640
2008
benefício, atraindo, tão somente, a incidência das penas expressamente cominadas no texto legal. A revogação do benefício
da assistência judiciária gratuita - importante instrumento de democratização do acesso ao Poder Judiciário - pressupõe prova
da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade econômica, não estando atrelada à forma de atuação
da parte no processo. Nos termos do art. 98, § 4º, do CPC/2015, a concessão da gratuidade de justiça não isenta a parte
beneficiária de, ao final do processo, pagar as penalidades que lhe foram impostas em decorrência da litigância de má-fé.”
(RECURSO ESPECIAL Nº 1.663.193 - SP (2017/0066245-1) do STJ -RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI, em 20 de
fevereiro de 2018). Ante o exposto, reconheço que o valor cobrado deverá ter por base os cálculos da parte impugnante, no
valor de R$ 1.457,27, acrescentando a multa com base no artigo 523 do CPC. Não obstante, acolho em parte a impugnação,
pois a executada não depositou nos autos o valor que julgava incontroverso. Ademais, o Código Processual Civil vigente deixa
claro que o simples oferecimento de impugnação não se presta à suspensão do cumprimento de sentença, sendo necessária,
a prévia garantia do juízo. Assim sendo, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimese. - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP),
JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 0006695-78.2018.8.26.0344 (processo principal 1005904-34.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MAURICIO VIANA DA MOTA - Piubelli & Coelho Imóveis Ltda - Vistos, Defiro
a busca das declarações do imposto de renda apresentadas pela parte executada - ADV: RENATO BARROS DA COSTA (OAB
184827/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP)
Processo 0006858-58.2018.8.26.0344 (processo principal 1014505-24.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rafael Villa Gazzola - Adenilson Ribeiro da Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a
resposta do Terceiro Tabelião de Notas, Protestos de Letras e Títulos juntada às fls.58, no prazo de quinze (15) dias. No mais,
aguarde-se as respostas dos demais ofícios encaminhados. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/
SP)
Processo 0006859-43.2018.8.26.0344 (processo principal 1011400-10.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Osvaldo de Almeida - - Sueli Alves Almeida - Barion Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Scopel Sp-58 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbplan Scopel Desenvolvimento Urbano S/A Manifestem-se os exequentes, sobre a petição de fls 67/70, no prazo de quinze (15) dias. Int... - ADV: FÁBIO SILVEIRA BUENO
BIANCO (OAB 200085/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB
152011/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 0010638-40.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Ester Luzia de Oliveira
Losnaque - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - Vistos. Os embargos de declaração são admissíveis
apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, é possível
identificar que a decisão foi omissa no tocante à ressalva da inexigibilidade dos ônus da sucumbência, face a gratuidade
concedida à ré em grau de recurso. No mais, não se verifica qualquer vício. Ao contrário do alegado, a decisão apreciou os
pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor, sendo prescindível a análise de
todos os argumentos jurídicos levantados pelas partes. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. ENTENDIMENTO ADOTADO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR AS
CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA.1. Ausência de maltrato ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão
recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando o
magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 2. Inviável o reexame de matéria de fato em
sede de recurso especial. 3. Inadmissível o recurso especial se o entendimento adotado pelo Tribunal de origem se encontra
em harmonia com a jurisprudência do STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.” (AgRg no Ag nº 1.201.721/MS, relatado
pelo Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, publicado em 28.2.2012). Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da
decisão, o que deve ser atacado pela via apropriada. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, em parte, apenas para
ressalvar que a execução dos ônus da sucumbência deverá observar o quanto disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. No mais,
permanece a sentença tal como foi lançada. Intime-se. - ADV: MARCELA GARLA CERIGATTO (OAB 281558/SP), ROBERTO
SABINO (OAB 65329/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/
SP)
Processo 0011115-29.2018.8.26.0344 (processo principal 1012160-85.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- José Mituhiro Goto - Rudnei dos Santos Variedades Eireli Epp - À parte exequente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze)
dias, tendo em vista o AR de fls.17 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. - ADV: EMERSON LUIZ MATTOS
PEREIRA (OAB 257627/SP)
Processo 0011953-69.2018.8.26.0344 (processo principal 0001093-53.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Incorporação Imobiliária - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Alice Braz Veloso e outro - Petição de
fls 59/60, manifeste-se a exequente, em quinze (15) dias. Int... - ADV: PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB 165497/SP),
HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP)
Processo 0012044-62.2018.8.26.0344 (processo principal 1005170-15.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Aurelio Lopes Marques - Telefônica Brasil SA - Aguarde-se manifestação do exequente
sobre a impugnação. Int... - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0012552-08.2018.8.26.0344 (processo principal 1000318-45.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Leandro Martins Gennari - Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária - Marília II - Spe
Ltda - - Rodobens Negócios Imobiliários S/A - Vistos. Antes de determinar a expedição do Mandado de Levantamento Judicial,
verificando-se que no valor do capital inicial depositado estão inclusos os honorários sucumbenciais, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 dias, informando se pretende a expedição de documentos separadamente, apresentando, nessa
hipótese, cálculo do montante devido a cada beneficiário e os seus respectivos números dos documentos de identidade (RG) e
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE
CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 0013388-78.2018.8.26.0344 (processo principal 1004505-96.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Antônio Márcio Siqueira Cesar - UNIMED FESP UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO FEDERAÇÃO
ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, tendo em vista a petição
e documento de fls. 19/20 informando que foi autorizada a realização do exame de Ressonância Multiparamétrica de Próstata
-3 Teslas. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GAVAZZI CESAR (OAB 335303/SP), VICTOR GAVAZZI CESAR (OAB 291205/SP),
WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º