TJSP 17/08/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2640
2011
Ferrari - Luiz Carlos Ferrari Junior - - Espólio de Luiz Carlos Ferrari - Vistos. Retifique-se o pólo passivo da presente ação, no
cadastro de partes e representantes, passando a constar Izabel Cristina Zanotti Jodas como representante do Espólio de Luiz
Carlos Ferrari, excluindo-se-a do pólo passivo. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/
SP), CRISTIANE ZANOTI JODAS GERLACK (OAB 169650/SP), MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP)
Processo 1007932-04.2016.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Cyro
Siriani Neto - Cumpra a serventia a determinação de fls. 168, procedendo a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação
do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências
relativas ao Auxiliar, bem como reitere-se o e-mail encaminhado ao perito, conforme certificado às fls. 175. Int... - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1008158-38.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Marrocos
Residenciais Casablanca - Douglas Contim Teruel Afonso - Vistos. Expeça-se carta para citação a ser remetida ao endereço
mencionado na petição de fls. 77/78. Intime-se. - ADV: MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP)
Processo 1008446-20.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano SA - Danilo Henrique da Silva - Vistos. 1- Defiro o nome da pessoa que figurará como fiel depositária do bem
apreendido, indicado às fls. 108. 2- Reporto-me à determinação de fls. 88, uma vez que cabe ao interessado, oferecer meios
para o cumprimento do mandado, especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, nos termos do Capítulo
VII, Seção I, Art. 998, §2º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, para então o mandado ser aditado e encaminhado
para a central de mandados. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1008472-86.2015.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BZ Serviços
de Construções Ltda - José Carlos Martinez - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo Sr. Perito às fls. 425/431. Intime-se. - ADV: CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP), LUIZA
MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP)
Processo 1008655-23.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander Brasil SA
- M V Refrigeracao Eireli Me e outro - Vistos. Anote-se o nome do advogado do requerido, indicado para receber as publicações,
excluindo os advogados anteriores. Após, manifeste-se o autor, no prazo de quinze (15) dias, sobre o prosseguimento do feito.
Int... - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1008812-25.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Rosa Gastão - - Elias
Gastão - Banco Itaucard SA - - Telefônica Brasil SA - - Net Serviços de Comunicação S/A e outro - Vistos. Manifeste-se o
exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o AR de fls. 292, devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. Sem
prejuízo, dê-se vista ao Dr. Promotor, para que se manifeste sobre a petição de fls. 331/332. Int... - ADV: RENATA GENOVA
NONATO DESTRO (OAB 390770/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009477-46.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Rafael Martinezzi Santos - Vistos. Traga aos autos a parte exequente planilha atualizada do
débito, bem como, de acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, providencie o depósito da taxa
referente a serviço para PESQUISA pelo Sistema BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD, através da Guia do Fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$15,00, por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e por
serviço solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1009629-89.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Rafael Bruno Ferreira - Vistos. Conforme Provimento CSM nº 1.864/2.011 e Comunicado
nº 170/2.011, providencie o requerente o depósito referente a serviço de “impressão de Informações do Sistema RENAJUD”,
através da guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ, informando-se o código 434-1, no valor de R$ 15,00, para realização
do bloqueio da transferência e licenciamento do veículo pelo sistema RENAJUD. Int... - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1009872-33.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Mayara Cristina Pereira Ribeiro - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Ordinário que Mayara Cristina Pereira Ribeiro
move em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA. Em preliminar, a indicação de endereço divergente
da inicial e no documento de avaliação médica, juntada em fls. 16/20, não é elemento imprescindível para comprovar a alegada
invalidez, que será apurada por ocasião da perícia médica a ser realizada. Afastada a preliminar e no mais, encontrando-se
em ordem o processado, dou o feito por saneado. A controvérsia diz respeito à incapacidade da parte autora, bem como ao
seu grau, sendo assim, imprescindível a dilação probatória com a realização da perícia médica. Para tanto, nomeio perito
médico, o Dr. DARCY CAVALCA, oficiando-se á Defensoria Pública, encaminhando-se planilha para reserva de seus honorários.
Ressalto que a perícia foi requerida pela parte autora, beneficiária da Assistência Judiciára, a quem incumbe o custeio da
perícia através da DPE-SP. Outrossim, informo desde já que a parte autora que será submetida à perícia médica na área
de ortopedia, é beneficiária da assistência judiciária gratuita e não possui condições financeiras de arcar com os custos de
locomoção e/ou acomodação para dirigir-se à São Paulo, ou qualquer cidade vizinha e ser periciado pelo IMESC. As partes já
apresentaram os quesitos a ser respondidos em fls. (126/131). Com a informação da reserva dos honorários periciais, proceda a
serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de
nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar e intime-se o perito nomeado, por e-mail, para
designação de data para realização da perícia. Oportunamente, sendo necessário, designar-se-á audiência. Intime-se. - ADV:
RENATA ROTELLI LOPES (OAB 340490/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1010150-34.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Comauto
Administradora de Consórcio Ltda - Kassio Ricardo Ottaiano Nascimento - Vistos. Defiro o nome do depositário indicado às fls.
45, informando-se à central de mandados, por e-mail. Com relação à petição de fls. 47, reporto-me à decisão de fls. 26, última
parte, na qual constou o deferimento do bloqueio da transferência e licenciamento do veículo objeto da presente ação, após a
comprovação do depósito referente a serviço de “impressão de Informações do Sistema RENAJUD”, através da guia do Fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ, informando-se o código 434-1, no valor de R$ 15,00. Assim, providencie o autor, o recolhimento
da taxa devida, a qual não consta dos autos. Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1010235-59.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jaime Grisotte - Rosângela
Aparecida de Carvalho - Vistos. Fls. 99: Indefiro, por ora, a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel
descrito no documento de fls. 93, posto que, de rigor reconhecer que o § 1º, do art. 835 do CPC, trouxe reforço a observância
da ordem estipulada para penhoras, colocando como prioritária a penhora incidente sobre dinheiro. Por outro lado, a mitigação
dessa regra poderá impor à executada maior onerosidade para a satisfação de seu débito e protelar a efetividade da execução.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º