Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018 - Página 2003

  1. Página inicial  > 
« 2003 »
TJSP 20/08/2018 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2641

2003

JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0874/2018
Processo 0006823-96.2017.8.26.0356 (processo principal 0006825-13.2010.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Aliete
Nakano Nagano - - Jose Renato Montanhani - José Pizzo Filho - - Fernando Antonio Pizzo - Jose Renato Montanhani - Vistos.
Diante do teor da manifestação da parte exequente de fl. 67, dando conta de que houve o pagamento integral do débito
executado, JULGO EXTINTO o presente Incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, devendo o Ofício
de Justiça lançar as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no presente incidente. Após, remetam-se
os autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: FABIO ANTONIO OBICI (OAB 121855/SP), JOSE RENATO MONTANHANI
(OAB 136790/SP), ALIETE NAKANO NAGANO (OAB 161944/SP), HUMBERTO LIVRAMENTO BATISTA DE ALMEIDA (OAB
248867/SP), VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP)
Processo 0006937-98.2018.8.26.0356 (processo principal 0003896-31.2015.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Cleusa Ferreira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Desnecessário torna-se o cumprimento do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil, visto que o demonstrativo
(cálculo) discriminado e atualizado do crédito, foi apresentado pelo próprio instituto requerido nos autos principais. Sendo
assim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o demonstrativo (cálculo) discriminado e atualizado do
crédito apresentado nos autos, e determino a expedição do competente ofício requisitório. Após, aguarde-se por 120 (cento e
vinte) dias, eventual comunicação de depósito da quantia requisitada, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
Comprovado nos autos o(s) respectivo(s) depósito(s), expeça-se (o)s competente(s) Alvará(s) de Levantamento da(s) referida(s)
quantia(s) em favor do(a) requerente, e de seu(ua) Patrono(a), intimando-se a parte autora, comunicando-a de que o valor já foi
depositado em Juízo, bem como o seu valor. Após, comprovado nos autos o(s) levantamento(s) acima deferido(s), venham os
autos conclusos para a extinção da execução. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0009800-61.2017.8.26.0356 (processo principal 0008805-97.2007.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Contribuições Previdenciárias - Gerson Possenti dos Santos - - Orlando Possante Santos - - Moacir Possante
Santos - - Mauro Santos - - Antonio Carlos Santos - - Nadia Luciana Possenti Santos - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Fl. 178: Determino a expedição dos ofícios requisitórios, com o destaque dos honorários contratuais deferido à
fl. 175, adequando-os, contudo, às novas diretrizes do Comunicado 05/2018-UFEP, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
Subsecretaria dos Feitos da Presidência. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0010222-36.2017.8.26.0356 (processo principal 1000628-49.2015.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Crédito Tributário - Clayton Ismail Miguel - Prefeitura Municipal de Guaraçaí-SP - Clayton Ismail Miguel Vistos. Vistos. Ante a concordância tácita da Fazenda Pública quanto aos valores apresentados pela parte exequente, a qual
quedou-se inerte, deixando de apresentar impugnação no prazo legal (fls. 49), HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o demonstrativo (cálculo) discriminado e atualizado do crédito apresentado nos autos. Cumpra o(s) exequente(s)
o Comunicado TJSP nº 394/2015, de 25/06/2015, solicitando a expedição de Ofício Requisitório por meio eletrônico (RPV).
Comprovada a determinação acima, aguarde-se o desfecho do referido incidente (RPV e ou Precatório). Intimem-se. - ADV:
EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP), CLAYTON ISMAIL MIGUEL (OAB 190164/SP)
Processo 1001868-68.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Flávia Mariel de Carvalho
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos em saneador. 1) Não há preliminares a serem decididas, nem nulidades a
serem declaradas ou irregularidades a serem supridas. 2) Partes legítimas e regularmente representadas. 3) Presentes, pois,
os pressupostos processuais e as condições da ação, e em consequência dou o feito por saneado. 4) Necessária se mostra
a dilação probatória, razão pela qual defiro a produção de prova oral, documental e pericial, realizando-se esta em primeiro
lugar. 5) Para a realização da perícia médica, nomeio como perito judicial o Dr. Eder de Lima Machado, médico especialista
em Dermatologia, com consultório na cidade de Araçatuba/SP, e arbitro seus honorários em R$550,00 (quinhentos e cinquenta
reais), com base na Resolução n. 305/2014, do Conselho Nacional de Justiça (Tabela II), por atender ao grau de especialização
do perito e à dificuldade para nomeação de peritos na comarca, de modo a ser observado, por ocasião da requisição, o teor
da referida Resolução. Intime-se o Sr. Perito da nomeação, bem como para que designe data, horário e local para a realização
da perícia no(a) autor(a), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para as intimações necessárias; cientificando-o que o
pagamento dos honorários serão realizados através da Justiça Federal após a apresentação do laudo que deverá ser no prazo
de 30 (trinta) dias. Oportunamente, ou seja, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, oficie-se
ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando-se o pagamento dos honorários periciais. 6) Quesitos do Juízo: a) (O)A
autor(a) sofre de lesão/doença? Qual? b) Qual a origem da lesão/;doença e qual a data provável do inicio da lesão/doença? c)
A lesão/doença implica em incapacidade do(a) autor(a) para o trabalho? d) A incapacidade é total ou parcial? e) A incapacidade
é permanente ou temporária? f) Há capacidade remanescente? Exemplificar. g) Existe possibilidade de reabilitação? 7) Faculto
à parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, a formulação de quesitos, sendo certo que o instituto
requerido já os apresentou às fls. 34/37, facultando, ainda, às partes, no mesmo prazo, a indicação de seus assistentes técnicos.
8) Eventual audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente, se necessária. Intimem-se. - ADV: GISELE
TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1001876-45.2018.8.26.0356 - Mandado de Segurança - Transferência - A.S.P. - D.T.S.I.I.C.S.S.H.E. - Vistos.
Trata-se de Mandado de Segurança c.c. pedido liminar proposta por A. S. P. em face do DIRETOR TÉCNICO DE SAUDE
I DA COORDENADORIA DE SERVIÇO DE SAÚDE HOSPITAL ESTADUAL “DR. OSVALDO BRANDI FARIA”, Secretaria de
Estado da Saúde do Estado de São Paulo, em que requerente, alegando ocupar o cargo de agente técnico de assistência à
saúde biologista e enfrentando depressão grave e dificuldades de se adaptar ao ambiente de trabalho, pleiteia a concessão da
ordem para que seja viabilizada a sua transferência para um dos estabelecimentos próximo da sua residência, localizada no
município de Presidente Epitácio/SP. Acrescentou que alguns órgãos estaduais do município de Presidente Prudente aceram
pela possibilidade de aceitar a impetrante em seus quadros de servidores, dada a insuficiência de recursos humanos. Requerer
a concessão da medida liminar (fls. 01/16). Juntou documentos (fls. 17/106). Manifestação do Ministério Público às fls. 109/111.
Nos termos do art. 7º, inciso III da Lei 12.016/2009, o Juiz pode, ao despachar a inicial de mandado de segurança, determinar
a suspensão do atoquando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja
finalmente deferida. Resta perquirir se os requisitos estão presentes no caso em tela. Com relação ao fundamento relevante,
tenho que, ao menos em sede de cognição sumária, não estão eles presentes. Embora a impetrante tenha feito prova das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo