TJSP 20/08/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2641
2011
Processo 1001250-60.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Silvio Moreira da Silva FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 28, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 36/37, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo os levantamentos, em favor do exequente e de seu patrono, da quantia
depositada, expedindo-se Mandados necessários. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB
58953/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1001254-97.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Sebastiao Benedito de
Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o
depósito de fls. 24, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 32/33, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo os levantamentos, em favor do exequente e de seu patrono, da
quantia depositada, expedindo-se Mandados necessários. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS
(OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1001258-37.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Eduardo Guerra Batista FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 24, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 30/31, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo os levantamentos, em favor do exequente e de seu patrono, da quantia
depositada, expedindo-se Mandados necessários. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN
MARTINS (OAB 280311/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP)
Processo 1001443-75.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Katia Mikie Hiramatsu FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 31, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 37/38, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo os levantamentos, em favor da exequente e de seu patrono, da quantia
depositada, expedindo-se Mandados necessários. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB
118055/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1001463-66.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Helton Luiz Tavoni FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 31, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 37/38, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo os levantamentos, em favor do exequente e de seu patrono, da quantia
depositada, expedindo-se Mandados necessários. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN
MARTINS (OAB 280311/SP), TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP)
Processo 1001464-51.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Valdemar Rodrigues
Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova
o depósito de fls. 24, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 32/33, julgo extinta a execução, com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo os levantamentos, em favor do exequente e de seu patrono,
da quantia depositada, expedindo-se Mandados necessários. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO
GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP)
Processo 1001525-09.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Alessandro dos Santos
Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova
o depósito de fls. 24, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 32/33, julgo extinta a execução, com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo os levantamentos, em favor do exequente e de seu patrono,
da quantia depositada, expedindo-se Mandados necessários. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP), JULIO CÉSAR COSIN
MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1001543-30.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Valdeci de Jesus da Silva FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 24, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 32/33, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo os levantamentos, em favor do exequente e de seu patrono, da quantia
depositada, expedindo-se Mandados necessários. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO
DA SILVA (OAB 111929/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1001546-82.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Marcos Augusto Toscano FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 23, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 29/30, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo os levantamentos, em favor do exequente e de seu patrono, da quantia
depositada, expedindo-se Mandados necessários. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB
280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1002319-93.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Tiago da Paz Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte demandante. Anote-se.
2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB
356649/SP)
Processo 1002349-31.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos Thainara Fernanda de Mello Souza Siqueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita em favor da parte demandante. Anote-se. 2. Determino à requerente a correção do cadastro processual para
retificação do polo passivo, inserindo a requerida através do CNPJ nº 46.379.400/0001-50, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 508/2018, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Para a retificação de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
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