TJSP 20/08/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2641
2012
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP), RAQUEL DAS NEVES
RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1002355-38.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Vera Lúcia Tavares Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita
em favor da parte demandante. Anote-se. 2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências
legais. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1002356-23.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Vera Lúcia
Tavares Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte
demandante. Anote-se. 2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV:
GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1002360-60.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Ricardo Bezerra de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita em favor da parte demandante. Anote-se. 2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias,
com as advertências legais. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN
MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1002701-23.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Carlos Aparecido Martins FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 23, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 31/32, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo os levantamentos, em favor do exequente e de seu patrono, da quantia
depositada, expedindo-se Mandados necessários. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES
FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 16.08.2018
RELAÇÃO Nº 0238/2018
Processo 0000283-95.2018.8.26.0356 (processo principal 1003770-90.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Miria Rocha de Abreu 28547927859 - Solange Angélica P. de Jesus Gripa - 1. Intime-se a depositária para efetuar
a entrega, à credora, dos bens adjudicados, no prazo de dez dias, sob pena de ser procedida a busca e apreensão, inclusive
com reforço policial. 2. Outrossim, intime-se a exequente para, em igual prazo, comunicar este Juizado acerca de eventual
recebimento dos bens, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB
230527/SP)
Processo 0002465-54.2018.8.26.0356 (processo principal 1002499-46.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Miria Rocha de Abreu 28547927859 - Vanessa da Costa Salomão Gomes - 1. Intime-se a depositária para efetuar
a entrega, à credora, do bensm adjudicado, no prazo de dez dias, sob pena de ser procedida a busca e apreensão, inclusive
com reforço policial. 2. Outrossim, intime-se a exequente para, em igual prazo, comunicar este Juizado acerca de eventual
recebimento do bem, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/
SP)
Processo 0002634-41.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOSÉ HÉLIO FREIRE
DE LIMA - JULIO CESAR MORIYAMA - ME - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela requerida às fls.
66/85, apenas no efeito devolutivo, eis que, ao menos por ora, não vislumbro possibilidade de dano irreparável à parte recorrente.
Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP),
BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP)
Processo 0004071-20.2018.8.26.0356 (processo principal 1002280-33.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Irso Basaglia & Cia Ltda-me - Antonio Marcos Pain - Tendo em vista as informações contidas na petição de fls. 22,
cumpra-se novamente o despacho de fls. 13. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0005251-71.2018.8.26.0356 (processo principal 1003706-80.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Miria Rocha de Abreu 28547927859 - Jorge Lopes de Andrade - 1. Intime-se a depositária para efetuar a entrega,
à credora, dos bens adjudicados, no prazo de dez dias, sob pena de ser procedida a busca e apreensão, inclusive com reforço
policial. 2. Outrossim, intime-se a exequente para, em igual prazo, comunicar este Juizado acerca de eventual recebimento dos
bens, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0005675-16.2018.8.26.0356 (processo principal 1003320-50.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elias de Melo - Daniela Postigo Modesto - 1. Diante da inadimplência, aplico multa
de 10% sobre o valor da condenação. 2. Apresente o credor planilha atualizada do débito, no prazo de dez dias. Int. - ADV:
GABRIELA CORTE ROSALEM (OAB 388647/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0005925-49.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo GÉSSICA DA SILVA OLIVEIRA - Francisco Freire Cortes - Vistos. 1. A petição de fls. 17/18 trata-se de Contestação e não de
Impugnação à Contestação, conforme cadastrada. Assim, proceda a Serventia sua recategorização, nomeando-a corretamente.
2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige a comprovação de que a parte é hipossuficiente, não sendo suficiente
a mera alegação, devendo vir acompanhada de documentos comprobatórios. Nesse sentido: “Após a Constituição Federal de
1988, é preciso provar o estado de necessidade (RT 833/213)”. Para a apreciação da justiça gratuita, traga o requerido, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º