Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018 - Página 3670

  1. Página inicial  > 
« 3670 »
TJSP 20/08/2018 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2641

3670

processo, arquivando-o. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE LIMA SILVA (OAB 322135/SP), ADRIANA DE AGUIAR EVANGELISTA
(OAB 345676/SP), FABRICIO EMANUEL MENDES BEZERRA (OAB 189546/SP)
Processo 0007168-97.2011.8.26.0477 (477.01.2011.007168) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.E.L.B.T. - L.R.B.T. Vistos. Oficie-se com urgência à atual empregadora do réu, indicada à fl. 255, determinando que proceda ao desconto mensal
em sua folha de pagamento, da quantia equivalente a 40% do salário mínimo nacional vigente ao tempo da prestação, a título de
alimentos, em favor do autor. Os depósitos deverão ser efetuados na conta bancária indicada à fl. 56. Após, intime-se o autor,
por intermédio de sua patrona, via imprensa oficial, a apresentar a planilha atualizada do débito alimentar, com abatimento dos
valores bloqueados na conta vinculada do FGTS do réu (fl. 244), em até 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ SERGIO BOSCAYNO
TEIXEIRA (OAB 163132/SP), JAQUELINE COUTINHO SASTRE (OAB 254310/SP)
Processo 0007171-08.2018.8.26.0477 (apensado ao processo 2050065-39.1993.8.26.0477) (processo principal 205006539.1993.8.26.0477) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Juliana Trevisan Santana Luiz - Valdemar Monteiro Vistos. Em 15 dias, esclareça o Dr. Pedro Trevisan Santana-OAB/SP 401745 a propositura do presente incidente de remoção de
inventariante, porquanto consta nos autos de inventário procuração outorgada a si também pelo inventariante, de modo que não
pode representar simultaneamente os interesses de partes contrárias. Caso a pretensão pela alteração da inventariança seja de
comum acordo, deverá a excipiente requerer a desistência deste incidente e formular pedido de substituição de inventariante,
conjuntamente com este, nos autos do inventário, mediante simples petição. Intime-se. - ADV: PEDRO TREVISAN SANTANA
(OAB 401745/SP)
Processo 0009211-12.2008.8.26.0477 (477.01.2008.009211) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.M.V. - A.V.J. - Vistos.
Quando da homologação do acordo celebrado entre as partes, ficou consignado que decorrido o lapso temporal para o seu
cumprimento, independente de nova intimação, deveria a parte interessada comunicar sobre o seu cumprimento, em até 30
dias, sob pena de extinção, presumindo-se a quitação. Assim, considerando que a última parcela estava com seu vencimento
programado para o mês de maio de 2018 e até a presente data não foi noticiado o inadimplemento do ajuste, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas da forma da lei. Ciência ao Ministério Público.
Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Intime-se. - ADV:
LILIAN REGIANE DOS SANTOS SOUZA (OAB 225954/SP), ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/SP)
Processo 0009332-16.2003.8.26.0477 (477.01.2003.009332) - Inventário - Inventário e Partilha - Suely Santana Barros
Monteiro - - Amanda Santana de Sousa - Marcia Aparecida de Souza - - Fazenda do Estado - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos.
Julgo por sentença a partilha de fls. 442/447 destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Vandelino
Alberto de Sousa, aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à advogada indicada à fl. 241. Condiciono a expedição do formal
de partilha à juntada do parecer favorável da Fazenda do Estado acerca da isenção ou quitação do ITCMD. Oportunamente,
comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIO ARAUJO TAMADA
(OAB 196509/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), SILVIO DE SOUZA GOES (OAB 145866/
SP), THIAGO TINOCO ALVES (OAB 289976/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), BARRIA SALAH EL KHATIB
(OAB 242022/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP)
Processo 0009582-29.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Regularização de guarda - C.L.A. - - F.V.S. - Vistos. Fl.
90: Aponte a causídica objetivamente a correção que pretende na certidão de honorários. Prazo: 10 dias. Sobrevindo sua
manifestação, retifique-se, se em termos. Após, ou, no silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MICHELA PEREIRA DE
QUEIROZ (OAB 284256/SP)
Processo 0009857-46.2013.8.26.0477 (047.72.0130.009857) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer F.C.D. - L.F.D. - Vistos. Diante do advento do termo final do acordo celebrado entre as partes, esclareça o autor, em até 10 dias
se houve integral cumprimento. O silêncio será interpretado como quitação e o processo será extinto, nos termos do art. 924, II,
do CPC. Intime-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), JAQUELINE COUTINHO
SASTRE (OAB 254310/SP)
Processo 0010679-35.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010679) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - N.S.C. - Vistos. Devidamente intimado(a) a promover o regular andamento em 05 dias, sob pena de extinção, a
autora permaneceu inerte. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado indicado à fl. 05. Custas
na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Intime-se.
- ADV: JOÃO RICARDO MARTINEZ CERVANTES (OAB 204113/SP)
Processo 0011435-98.2000.8.26.0477 (477.01.2000.011435) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rosa dos Anjos - Ana Cristina Marques Ferreira - - Luiz Fernando Moreira Marques - - Sandra Cristina Marques de Lima - Fazenda Publica do
Estado de São Paulo - Elza Moreira Marques - Ciência à Sra. Maria Rosa dos Anjos, Formal de Partilha disponível para ser
retirado neste Cartório, dentro do prazo de até 10 (dez) dias. - ADV: CLAUDIO TOLEDO SOARES PEREIRA (OAB 122485/SP),
JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/SP), ANSELMO MUNIZ FERREIRA (OAB 303933/SP), FELIPE DUARTE
(OAB 283355/SP), RAUL MARTINS FREIRE (OAB 254945/SP), ENIL FONSECA (OAB 22345/SP), JOSÉ MARCOS MENDES
FILHO (OAB 210204/SP), CAMILLA CAETANO DA SILVA (OAB 199782/SP)
Processo 0012393-40.2007.8.26.0477 (477.01.2007.012393) - Alvará Judicial - Fernanda Pereira Borges - - Simone Borges
Pereira - Vistos. Fl. 47: Por primeiro, regularizem as requerentes - agora civilmente capazes - sua representação processual,
porquanto não consta procuração subscrita por si nos autos. Prazo: 10 dias. Após, tornem para apreciação do pedido. No
silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTIANE GOMES DE SOUZA (OAB 296134/SP)
Processo 0015888-29.2006.8.26.0477 (477.01.2006.015888) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.S.R. - L.F.S.R. Vistos. Diante do advento do termo final do acordo celebrado entre as partes, esclareça o autor, em até 10 dias se houve integral
cumprimento. O silêncio será interpretado como quitação e o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimese. - ADV: JOÃO DA SILVA JUNIOR (OAB 202827/SP), DALILA DA ROCHA SILVA (OAB 207941/SP)
Processo 0018453-87.2011.8.26.0477 (477.01.2011.018453) - Inventário - Inventário e Partilha - Wagner Oliveira Tunes - Giannina de Rosso - - Waldenir Oliveira Tunes - Vivian Sousa Tunes - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Em
face do certificado à fl. 875, oficie-se à 1.ª Vara Cível local solicitando que determine ao Banco do Brasil que vincule a este
juízo da 1.ª Vara da Família e Sucessões os valores existentes na conta judicial 04000114965448, os quais foram erroneamente
direcionados pelo depositante à referida Vara. Instrua-se com cópia dos documentos de fls. 875 e 877 para melhor elucidação.
Confirmada a vinculação ou transferência dos valores, expeçam-se os mandados de levantamento, na forma determinada à
fl. 872. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), AILTON PRADO SANTOS (OAB 224639/SP),
VAGNER LUIZ DA SILVA (OAB 244257/SP), DÉBORA DANIEL TUNES FORGERINI (OAB 267109/SP), BIANCA MORAIS DOS
SANTOS (OAB 204682/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo