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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018 - Página 1796

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TJSP 21/08/2018 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2642

1796

Processo 1002932-52.2018.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ana Paula Zanco Juliani - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos, Concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para
que traga aos autos informações concernentes a todas as notificações do requerente no âmbito do procedimento administrativo
impugnado, especificamente, a postagem das notificações pelo órgão de trânsito. Intime-se. - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA
(OAB 277777/SP), FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1003534-43.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Marcílio Ramalho da Silva Departamento de Agua e Esgoto de Marilia - Daem - Vistos, em saneador. As partes estão bem representadas e presentes
as condições da ação, bem assim os pressupostos processuais. Ausentes preliminares e não havendo nulidades a serem
apreciadas ou proclamadas. Dou o feito por sanado. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido pelas partes em sede de instrução, esta considera-se-à
encerrada. Intime-se. Marilia, 14 de agosto de 2018. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: RAINER
MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP), FERNANDA CARDOZO FLORES LOPES (OAB 313959/SP)
Processo 1003581-85.2016.8.26.0344 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Yoshio Sérgio Takaoka - Marília Transparente - Matra - Vistos. Admito neste feito a MARÍLIA
TRANSPARENTE - MATRA, na qualidade de amicus curiae, concedendo-o poderes processuais para apresentação de memoriais
e razões nestes autos, bem como a prestação de informações relevantes ao deslinde da demanda. Anote-se. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido
pelas partes em sede de instrução, esta considerar-se-á encerrada. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB
148760/SP), MARIO AUGUSTO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 377710/SP)
Processo 1003663-82.2017.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Condomínio Edifício
Plaza Ferrara - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05(cinco) dias,
acerca dos embargos de declaração de fls. 493/504, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP)
Processo 1004620-49.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Diva de Sa Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e
eventuais documentos juntados. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), ALESSANDRO DE MELO
CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 1005110-71.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Rogerio do Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Por ora, manifeste-se o requerido, no prazo de 10
(dez) dias, acerca do pedido de desistência da ação, formulado pela requerente a fls. 53. Intime-se. - ADV: CESAR DONIZETI
PILLON (OAB 87242/SP), LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1005450-49.2017.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Mateus Costa Celestino Silva - Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP e outro - Vistos. Por ora, manifeste-se o requerido, no prazo de 10
(dez) dias, acerca do pedido de desistência da ação, formulado pela requerente a fls. 86. Intime-se. - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP), MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP)
Processo 1005900-55.2018.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ademir Gomes de Melo Egi - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Nos exatos termos da decisão de fls. 50/52, abra-se vistas ao Ministério Público. Após, tornem
os autos novamente conclusos. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), PAULA RENATA
FERREIRA DE SOUZA (OAB 366985/SP)
Processo 1006116-84.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maicon Roberto Rico FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - FANEMA e outro - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05(cinco)
dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 160/162, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: CAIO CÉSAR TENÓRIO GARÉ (OAB 369438/SP), EVERTON FABRICIO MARTINS VIÇOSO DE MATTOS (OAB
396358/SP), LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 327882/SP)
Processo 1006186-38.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sérgio José dos
Santos - Câmara Municipal de Marília - Vistos. Tendo em vista o pedido do requerente, com fundamento no artigo 485, VIII, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação, movida por SÉRGIO JOSÉ DOS SANTOS contra
o CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Custas recolhidas a fls. 66/68. Não há verba honorária. Oportunamente, arquivem-se os
autos, anotando-se. P. I. - ADV: PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/SP), LUIZ FELIPE CURCI
SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 1007189-57.2017.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Thais Andrade da Luz - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Por ora, manifeste-se o requerido, no prazo de 10 (dez)
dias, acerca do pedido de desistência da ação, formulado pela requerente a fls. 81/82. Intime-se. - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1007500-14.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Junior César Inácio PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - 1. Concedo à parte autora os benefícios
da Lei nº 1060/50. Anote-se. 2. Os documentos por último juntados (fls. 25/27), não atenderam ao solicitado pela decisão de
fls. 23. Assim, inexiste indicação médica patenteando a urgência na realização do exame de ressonância magnética da coluna
lombar almejado, circunstância que afasta o perigo da demora. Existem fatos a ser provados em ambiente contraditório, na fase
de instrução probatória. Assim, indefiro a liminar. 3. Dispenso a audiência de conciliação. 4. Citem-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: JENIFER DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP),
ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP)
Processo 1007523-57.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Dionizio Araujo Rodrigues
- Os documentos por último juntados (fls. 25/28), não atendem ao solicitado pela decisão de fls. 19/20. Assim, concedo prazo
adicional de 15 (quinze) dias para que o autor traga ao menos um pedido administrativo formulado junto ao Departamento
Regional de Saúde de Marília, demonstrando, assim, o seu interesse de agir. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
JORGE (OAB 299002/SP)
Processo 1007792-33.2017.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ricardo Martins Falcão - Vistos. Tendo em
vista o pedido do requerente, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença,
a presente ação, movida por RICARDO MARTINS FALCÃO contra o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - DETRAN/SP. Condeno o autor a pagar as custas e despesas processuais, guardados os limites da Lei nº 1060/50. Não
há verba honorária. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/
SP)
Processo 1007964-72.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniele Borgues - Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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