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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018 - Página 2022

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TJSP 21/08/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2642

2022

241031/SP), CID MARCOS SILVA PARISI (OAB 19606/SP)
Processo 0003776-10.2014.8.26.0360 - Procedimento Comum - Obrigações - Renato Tome da Silva - AILTON VENANCIO
DE P. GUIMARÃES - Vistos. A pretensão deduzida às fls. 165 deverá ser objeto de cumprimento de sentença, com observância
às normas em vigência, em especial, o Comunicado CG nº 438/2016 que determina que o incidente de cumprimento de sentença
deve ser instaurado por meio de “petição intermediária de 1º Grau”, com a categoria e classe vinculadas (cumprimento de
sentença). O atendimento ao quanto deduzido infringe as normas em vigência, razão pela qual há impedindo a seu deferimento,
devendo o exequente providenciar a instauração do dito incidente. Nada mais havendo a discutir, já que esgotada a prestação
jurisdicional, com observância às NSCGJ, arquivem-se os autos. Int. e dil.. - ADV: GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP),
AUDRY MARA BONAN (OAB 119280/MG)
Processo 0003796-06.2011.8.26.0360 (360.01.2011.003796) - Procedimento Comum - Condomínio - Elisa Pepe de Freitas Vicente Henrique Pereira - - Francisco Orestes - - Marcelo Orestes - - Marilda Isabel Orestes Cesário - - Sérgio Roberto Orestes
- - Maria Rosana Orestes Faria - - Sélvio Judas Tadeu Orestes - Ivonete Gagliardi Barriunovo - Carlos Alberto de Almeida - Sandra Maria de Ameida - - Silvia Helena Almeida Camillo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Decido. A habilitação
não pode ser deferida. Em primeiro lugar, registre-se que embora se reconheça que não exista óbice à habilitação de créditos
tributários em processos como o da espécie, é prerrogativa da entidade pública em poder optar entre o pagamento do crédito
pelo rito da execução fiscal ou mediante habilitação do crédito. Contudo, escolhendo um rito, ocorre a renúncia da utilização
do outro, não se admitindo uma garantia dúplice. Em caso análogo: REsp 1103405/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda
Turma, julgado em 02/04/2009, DJe 27/04/2009. Ou seja, não se admite a habilitação de crédito tributário que seja objeto de
execução fiscal em curso. Ressalte-se que, no caso concreto, os débitos que pretende o Município habilitar são objetos de
execuções fiscais (processos nº 1502551-70.2017; 0504183-56.2014; e, 0545717-19.2010), não constando que o habilitante
tenha requerido sequer as suspensões desses feitos para que seu crédito fosse habilitado neste processo. Ao revés, o que se vê
é que a execução fiscal prossegue. E, se essas razões por si só já não bastassem, os débitos fiscais exequendos dizem respeito
à pessoa de Paschoal Pepe, que era genitor da aqui autora, Elisa Pepe de Freitas, a qual, conforme consignado na decisão de
fls. 241, já teve os valores que lhe eram devidos definitivamente levantados (fls. 200 - em 22.02.2014), o que ocorreu, inclusive,
antes da penhora realizada no rosto dos autos (14.07.2015), o que a torna insubsistente. Assim, como se vê, ausente o interesse
do Município, na medida em que os créditos discutidos já são objetos de execuções fiscais em andamento. Por essas razões,
rejeito o pedido de habilitação de crédito tributário. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), MARCELO
TADEU NETTO (OAB 136479/SP), BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES (OAB 291847/SP), CARLOS ROBERTO GAGLIARDI
BARRIUNOVO (OAB 155379/SP), BRUNA GABRIELA SOUZA LIMA (OAB 307011/SP), JOAO ELIAS CORREA DE OLIVEIRA
(OAB 269523/SP), PAULO ROBERTO MOREIRA (OAB 218134/SP), VILMA APARECIDA FANTE (OAB 73595/SP)
Processo 0003800-43.2011.8.26.0360 (360.01.2011.003800) - Divórcio Consensual - Dissolução - Alexandre Rafaldini
Coraçari - Cristiane Ghidelli Correa Coraçari - Ciência a parte interessada, do desarquivamento dos autos em epígrafe,
cientificando-se que o mesmo ficará disponível em cartório pelo prazo de trinta (30) dias, após, será novamente encaminhado ao
arquivo geral. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 0003802-71.2015.8.26.0360 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Baptista Grillo - - Nadalva Fonseca Grillo
- - Altamir Aparecido Fonseca Grillo - - Givelda Fonseca Grillo Rezende - - Alexandre Rezende - - Zenilda Aparecida Fonseca
Grillo - - Gilséa Aparecida Fonseca Grillo - - Jarbas Fonseca Grillo - - Maria Conceição Nogueira Grillo - Ester Tripoloni Zaneti - JAQUELINE ZANETTI DIAS - - Silvana Zanetti Ruzzi - - Juvenil Antonioli Mourão - - SEBASTIÃO ANTONIOLE NETO - VISTOS,
Providencie a serventia a alteração do polo ativo da ação, incluindo os filhos dos requerentes, haja vista falecimento da autora.
No mais, certifique a serventia se houve integral cumprimento à determinação de fl 172.Após, tornem.Int.. - ADV: PEDRO JOSÉ
DE ARAÚJO NETO (OAB 171605/SP)
Processo 0003802-71.2015.8.26.0360 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Baptista Grillo - - Nadalva Fonseca Grillo
- - Altamir Aparecido Fonseca Grillo - - Givelda Fonseca Grillo Rezende - - Alexandre Rezende - - Zenilda Aparecida Fonseca
Grillo - - Gilséa Aparecida Fonseca Grillo - - Jarbas Fonseca Grillo - - Maria Conceição Nogueira Grillo - Ester Tripoloni Zaneti
- - JAQUELINE ZANETTI DIAS - - Silvana Zanetti Ruzzi - - Juvenil Antonioli Mourão - - SEBASTIÃO ANTONIOLE NETO - NOTA
DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão da serventia de seguinte
teor: “Certifico, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 279, que, em relação ao r. Despacho de fls. 172: A parte autora ainda
não se manifestou sobre a resposta do ofício do Cartório de Registro de Imóveis de fls. 197, a qual informa que o imóvel
usucapiendo está registrado em nome de JOSÉ ROBERTO MARCELINO e sua mulher SÔNIA APARECIDA BÉU DE SOUZA; A
requerida JUVENIL ANTONIOLI MOURÃO ainda não foi citada, conforme certidão de fls. 209. A Prefeitura Municipal de Mococa
consta como confrontante às fls. 05, porém não há declaração de concordância da mesma; O Município de Mococa ainda não
manifestou se tem interesse no feito, embora devidamente intimado, conforme AR positivo de fls. 201. A parte autora ainda
não apresentou as certidões vintenárias indicando a ausência de ações possessórias. Nada Mais.”. - ADV: PEDRO JOSÉ DE
ARAÚJO NETO (OAB 171605/SP)
Processo 0003928-29.2012.8.26.0360 (360.01.2012.003928) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Aparecido Donizete Giuntini - - Isabel Aparecida Orlando Giuntini - Aguinaldo Firmino Leme - - Andrea Colpani Leme - Ciência
as partes da certidão de transito em julgado nos autos em epígrafe, cientificando que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 016/2016, das NSCGJ. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA
(OAB 197844/SP), WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP)
Processo 0003973-96.2013.8.26.0360 (036.02.0130.003973) - Monitória - Cheque - M.A.C.F. - Atein Medeiros Ltda (
Atualmente Denominada Cfs Comercio de Produtos Alimentícios Ltda ) - VISTOS, Expeça-se certidão de honorários ao Curador
Especial nomeado. No mais, feitas as anotações pertinentes, arquivem-se, lançando-se o respectivo código. Int.. - ADV:
MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP), LUANA MORAES BRAMBILLA (OAB 319312/SP), SERGIO AUGUSTO DIAS
BASTOS (OAB 157601/SP)
Processo 0004013-64.2002.8.26.0360 (360.01.2002.004013) - Execução de Título Extrajudicial - Assunto não Especificado Banco do Brasil S/A - Jose Sergio Lingo - Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para, no prazo de cinco dias, dar regular
andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0004053-12.2003.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco
do Brasil Sa - Izaquiel Pafume de Oliveira - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas a parte requerente para que, no prazo legal, se
manifeste sobre a pesquisa BACENJUD (negativa) - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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