TJSP 21/08/2018 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2642
3204
bem como para condená-la a restituir ao autor o valor de R$ 2.509,28 (dois mil quinhentos e nove reais e vinte e oito centos),
corrigido desde o desembolso e com juros de 1% ao mês, a partir da citação. Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, deixo
de estipular condenação nas verbas decorrentes da sucumbência. Oficie-se para imediato cumprimento desta decisão. P. R. I.
C. Piedade, 16 de agosto de 2018. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO
(OAB 156310/SP)
Processo 1001569-24.2018.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CARLA ADRIANA BARBOZA Eurides Francisco do Nascimento Junior - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado pelas partes, em audiência. Suspendo o andamento do feito até o cumprimento integral do acordo, ficando ciente o(a)
exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executada(o), no prazo de trinta (30) dias contados
do termo final do acordo, independente de nova intimação, sob pena de reputar-se cumprida a obrigação, com o levantamento
de eventual penhora existente, seguindo-se o arquivamento definitivo dos autos. P.R.I. - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES
TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 1001642-93.2018.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcio Zarboch Piedade
Me - Nilson Vieira Menino - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado pelas partes (páginas 24/25), restando resolvido o mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do CPC. Aguarde-se o cumprimento
integral do acordo, ficando ciente o(a) autor(a) de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) requerida(o), no
prazo de trinta (30) dias contados do termo final do acordo, independente de nova intimação, sob pena de reputar-se cumprida a
obrigação, seguindo-se o arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: FABIANA ESCANHOELA DE OLIVEIRA (OAB 356674/SP)
Processo 1001852-47.2018.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcio Zarboch Piedade Me
- Gilvan Quirino de Souza - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e, no mérito, rejeito-os, por não
vislumbrar contradição. O cerne da questão reside na pretensão de cobrança, da qual decorrerá, eventualmente, o dever de
indenizar. Para fixação da competência deve prevalecer, pois, o critério estabelecido para o pedido principal, que, no caso, pela
regra geral, é o do domicílio do réu (artigo 4º, inciso I, da Lei 9099/95). Nesse sentido, confira-se. COMPETÊNCIA. REGRA
GERAL. DOMICÍLIO DO RÉU. ARTIGO 4º, I, DA LEI Nº. 9.099/95. Ação de cobrança ajuizada no domicílio do autor. Requerido
que não possui domicílio da Comarca de Lajeado. Pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes da pretensão
principal. O domicílio do autor apenas pode ser utilizado naquelas demandas onde a discussão se funda exclusivamente na
responsabilidade civil extracontratual. Aplicação correta da regra geral de fixação da competência prevista na Lei que regula os
Juizados Especiais. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
TJRS - Recurso Cível n. 71003866621, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Alexandre Schwartz Manica,
julgado em 30/01/2013. (grifo nosso) O inconformismo deverá, pois, ser manifestado pela via processual adequada. Mantenho,
portanto, a decisão. Int. - ADV: FABIANA ESCANHOELA DE OLIVEIRA (OAB 356674/SP)
Processo 1001912-20.2018.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Edson Tardelli da Silva - Everton Ferreira
Francisco - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado
pelas partes. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, ficando ciente o(a) autor(a) de que deverá noticiar eventual
inadimplemento por parte do(a) requerida(o), no prazo de trinta (30) dias contados do termo final do acordo, independente de
nova intimação, sob pena de reputar-se cumprida a obrigação, seguindo-se a destruição dos autos, nos termos do provimento
1679/09, item 30.2, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. P.R.I. - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB
291134/SP)
Processo 1002065-53.2018.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Alberto Silva
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - (O autor deverá apresentar réplica no prazo legal). ADV: CARLA MARA DE CAMARGO SILVA (OAB 388784/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1002094-06.2018.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eva Maria Roiger Pezzoni
- Ricardo Menceslau Liebert Muknicka - - Antonio Muknicka - (Foi designado o próximo dia 25/09/2018, às 10h45min, para
realização da audiência de conciliação, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), sito na rua
Mal. Deodoro da Fonseca, n. 198, Centro, Próximo da Quitanda Alegria, PIEDADE-SP-, fone: 32442999 (15). - ADV: FABIO
ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP)
Processo 1002139-10.2018.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Mario Tardelli da Silva Neto - Irany da
Rosa - Mario Tardelli da Silva Neto - (Foi designado o próximo dia 25/09/2018, às 11 horas, para realização da audiência de
conciliação, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), sito na rua Mal. Deodoro da Fonseca, n. 198,
Centro, Próximo da Quitanda Alegria, PIEDADE-SP-, fone: 32442999 (15). - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB
291134/SP)
Processo 1002139-10.2018.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Mario Tardelli da Silva Neto - Irany
da Rosa - Mario Tardelli da Silva Neto - Carta precatória expedida. Cabe ao DD. Patrono do autor imprimi-la, instruí-la com as
peças necessárias e distribui-la junto ao Juízo deprecado por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do
Comunicado CG n. 2290/2016, publicado no DJE de 05/12/2016, página 7/9, comprovando-se a este Juízo a efetiva distribuição.
- ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
PILAR DO SUL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1121/2018
Processo 0000652-19.2018.8.26.0444 (processo principal 0003050-75.2014.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - T.Y. - C.S. - Vistos. Intime-se a genitora, pessoalmente, para que, no prazo de quinze dias, cumpra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º