TJSP 21/08/2018 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2642
3721
Processo 1002527-21.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Família - A.H.S. - Manifestem-se as partes sobre o Estudo
Social de fls. 87/89. - ADV: CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP)
Processo 1002528-74.2014.8.26.0462 - Inventário - Inventário e Partilha - Rubens Conceição Ramos - AMANDA REIS
RAMOS - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência da ação (fls. 57)
e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII, do N.C.P.C. Tendo em vista a falta de interesse
recursal, determino seja certificado de imediato o transito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JERUZA LISBOA
PACHECO REIS (OAB 127179/SP)
Processo 1002536-46.2017.8.26.0462 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Carlos de Araújo Vistos. Fls. 54/55: Expeçam-se novos ofícios à C.E.F. e Banco do Brasil, constando as informações mencionadas. Expeça-se
ofício ao Inss como determinado a fls. 42. Int. - ADV: LUCIANO BERNARDES DE SANTANA (OAB 204056/SP)
Processo 1002548-65.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.M. - C.L.F. e outro - Vistos. Fl. 341: Intime-se
a requerida Carmem Lucia, para realização do estudo social na data agendada. Int. - ADV: DORIVAL LEMES (OAB 124499/SP),
FABIANA DE PAULA LEMES (OAB 213175/SP), GILBERTO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 55821/SP)
Processo 1002666-36.2017.8.26.0462 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Francisca Antonia Rodrigues Balduino - Vistos. Fls. 34/35: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se e retifique-se para
inclusão de Caroline e Cristiano no polo ativo da ação. Deverão os co-requerentes regularizar sua representação processual,
bem como recolher a taxa de distribuição e taxa de juntada de procuração. Intime-se. - ADV: ELIANA VIEIRA GUIMARÃES DE
SOUZA (OAB 175432/SP)
Processo 1002750-37.2017.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.Q.F. - Vistos. Homologo, por sentença,
para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência da execução (fls. 44/45) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo nos termos do art. 485, VIII e 775, ambos do N.C.P.C. Tendo em vista a falta de interesse recursal, determino seja
certificado de imediato o transito em julgado e expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P.
P.R.I. - ADV: FERNANDA GOMES DE PAULA MIRANDA (OAB 194537/SP)
Processo 1002812-43.2018.8.26.0462 - Inventário - Inventário e Partilha - Ernany Barbosa da Silva - Henrique da Silva - Claudia Vitor Melo da Silva - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio inventariante a
requerente. Lavre-se o termo e, oportunamente, intime-se o requerente para assinatura. Traga o inventariante para os autos, as
primeiras declarações, no prazo de 20 dias, com observância do seguinte: a) declaração de partilha ou pedido de adjudicação;
b) juntada de lançamentos e de certidões negativas de débito fiscal municipal e federal. Sem prejuízo, providencie a serventia
a pesquisa pelo sistema Bacenjud, conforme requerido a fls. 03, item “c”. Intime-se. - ADV: ANITA RAQUEL DE FREITAS
THOMAZINI (OAB 120196/SP)
Processo 1002929-34.2018.8.26.0462 - Homologação de Transação Extrajudicial - Oferta - C.C.B. e outro - Vistos. 1. Tratase de Homologação de Acordo Extrajudicial de Exoneração de Alimentos. Corrija-se a classe processual. 2. Emende(m) o(s)
autor(es) a petição inicial para apresentar cópia do acordo devidamente assinado pelas partes, bem como comprovante de
endereço atual da requerente Gabrieli. 3. Esclareça o autor o pedido de fls. 02: “ANTE AO EXPOSTO, REQUER-SE, seja
HOMOLOGADO o presente ACORDO, para de efetuar depósito na conta da alimentada na proporção de 40% (quarenta por
cento) mensalmente, referente à pensão alimentícia e seus reflexos, férias, 13º salário, horas extras, etc”. Prazo: 15 dias,
sob pena de indeferimento (art. 321 do N.C.P.C.) 4. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, não basta
a simples declaração de pobreza. É necessária a comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente
pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e
extrato bancário dos dois últimos meses, da requerente e de seu marido. Assim, deverá a parte autora justificar seu pedido
demonstrando estar em situação que se enquadra na hipótese de beneficiário da gratuidade judiciária, ou então providenciar
o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 15 dias (art. 290 do N.C.P.C.). Intime-se. - ADV: FÁBIO CLEBER
DORVALINO (OAB 410705/SP)
Processo 1002933-08.2017.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nathalie Tayane
Chagas da Paixão - Vistos. Fl. 46: Defiro. Expeça-se carta precatória para intimação do executado, nos termos do despacho de fl.
41. Após, intime-se a exequente para que providencie a distribuição, por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado
2290/2016, comprovando-se em 15 dias. Int. - ADV: ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 249364/SP)
Processo 1002941-48.2018.8.26.0462 - Procedimento Comum - Exoneração - S.A.M. - Vistos. Emende o autor a petição
inicial para: a) informar se está trabalhando com vínculo e se os descontos da pensão alimentícia estão sendo realizados em
folha de pagamento; b) esclarecer o pedido de exoneração, tendo em vista o dispositivo da sentença juntada a fls. 14/16. Prazo:
15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do N.C.P.C.) Intime-se. - ADV: AMANDA APARECIDA GONÇALVES (OAB 352121/
SP)
Processo 1002944-37.2017.8.26.0462 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.A.S.G. e outro Vistos. Fls. 39/41: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Homologo, por sentença, o acordo de fls. 01/05, para que surta
seus regulares e jurídicos efeitos e, em conseqüência, JULGO o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487,
III, “b” do N.C.P.C. e converto a separação judicial dos requerentes em DIVÓRCIO. Esta sentença servirá como mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil do município e Comarca de Poá, Estado de São Paulo, para que proceda à margem
do assento de casamento dos requerentes matrícula nº 115873.01.55.2003.2.00055.032.0016153-10, a necessária averbação,
sendo que as partes passaram a adotar o nome de: O requerente (mesmo nome) e A requerente (nome de solteira). O transito
em julgado ocorreu nesta data. Providenciem os requerentes a impressão e encaminhamento do mandado. Tendo em vista a
falta de interesse recursal, determino seja certificado de imediato o transito em julgado. Após, arquivem-se os autos. Ciência ao
M.P. P.R.I. - ADV: ANTONIO OLEGARIO DE PAULA JUNIOR (OAB 181128/SP)
Processo 1002960-54.2018.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.O.P. - Vistos. Trata-se de ação
de Exoneração de Alimentos. Corrija-se a classe processual para Procedimento Comum. Defiro ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de liminar de exoneração dos alimentos porque o pedido de cancelamento da
pensão em razão da maioridade, está sujeito ao contraditório, conforme disposto na Súmula 358 do STJ. Determino a realização
de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado na Avenida Prefeito Jorge Francisco Correa
Allen, 87 - centro - Poá - SP (Prédio do NAP - fundos - tel. 4639.3146), cuja data será designada pela serventia, conforme
pauta do Centro de Conciliação, publicando-se nota de cartório, com a respectiva data. Cite-se a parte ré, por mandado, e
intimem-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
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