TJSP 23/08/2018 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
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- Dra. Maria de Cássia Mattar Batista OAB 78551, proceda a impressão da certidão de honorários de fl. 135. - ADV: MARIA DE
CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0746/2018
Processo 0000356-48.2018.8.26.0233 (processo principal 0000840-44.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - INÊS APARECIDA DE SOUZA - BANCO DO BRASIL S/A - Mandado de Levantamento Judicial nº 215/2018
expedido e à disposição para retirada. - ADV: MARCO CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), LUIZ FERNANDO
BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 0000543-56.2018.8.26.0233 (processo principal 0002096-17.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Claudemir Ventura da Silva - Vistos. Ciente da procuração
apresentada. Anote-se. 1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR digital,
mediante recolhimento das despesas postais, caso devidas, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será
acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4.
Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe
ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos
BACENJUD e RENAJUD, de uma só vez, devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei
Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Primeiramente providencie-se a pesquisa Bacenjud. Com o bloqueio
total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado
o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso
não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo
2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo
ser feito o seu desbloqueio. 6. Fica desde já indeferida a pesquisa INFOJUD, considerando que os bens de valores expressivos
(veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos e dentro deste quadro, a quebra do sigilo da declaração de
renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional. 7. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio,
proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições
sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. 8. A pesquisa de titularidade de imóveis para
parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://
www.registradores.org.br/. 9. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra
na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa
de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. 10. Caso as pesquisas
restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora.
11. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo
de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto
aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora,
comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intime. - ADV: MICHELE GIAMPEDRO (OAB 358348/SP), LARISSA HECK VAZ
(OAB 366530/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0000604-14.2018.8.26.0233 (processo principal 1000942-05.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcio Perez de Rezende - Marcio Perez de Rezende - MANIFESTE-SE o Exequente,
em termos de prosseguimento. - ADV: RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 0000620-02.2017.8.26.0233 (processo principal 1000621-04.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Vistos. Fls. 44/45: O processo encontra-se suspenso, conforme
decisão de fl.42. No mais, providencie a serventia anotação no sistema informatizado do novo patrono do autor. Int. - ADV:
LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0000650-37.2017.8.26.0233 (processo principal 0000129-68.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Bancários - Carlos Eduardo Gaudencio - No prazo de 5 dias, comprove o Executado o depósito dos honorários periciais, nos
termos da Decisão de fls. 75. - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
(OAB 30019/RS), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 0000793-26.2017.8.26.0233 (processo principal 0001290-16.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Imobiliária Ibeli - Juliana da Costa Telles e outro - Fls. 60/92: No prazo legal, manifestese o(a) Exequente. - ADV: ANTÔNIO CARLOS BERNARDE FILHO (OAB 387506/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/
SP)
Processo 0001071-27.2017.8.26.0233 (processo principal 1000384-67.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Fls. 28/31: No prazo legal, manifeste-se
o(a) Exequente. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0001072-12.2017.8.26.0233 (processo principal 1000394-14.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º