Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJSP 23/08/2018 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2644

12

Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Marcos Neves de Oliveira - Vistos.
Ciente da procuração apresentada. Anote-se. 1. Em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do
processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida
a penhora por meios eletrônicos BACENJUD e RENAJUD, de uma só vez, devendo o exequente providenciar o recolhimento
das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 2. Primeiramente providencie-se a pesquisa
Bacenjud. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado,
devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)
(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via
postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor
bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 3. Fica desde já indeferida a pesquisa INFOJUD, considerando que
os bens de valores expressivos (veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos e dentro deste quadro, a
quebra do sigilo da declaração de renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional. 4. Em sendo negativa ou
insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva,
caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. 5. A pesquisa de
titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no
endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. 6. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no
mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada
a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência.
7. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens à penhora. 8. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de
Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01
ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o exequente,
indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intime. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/
SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1000090-49.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marcel
de Oliveira Falarara - Banco do Brasil S.A. - APARECIDA TREVIZAN - Fls. 172/188: Laudo Pericial juntado. No prazo comum
de 10 (dez) dias, manifestem-se as Partes. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), APARECIDA
TREVIZAN (OAB 85404/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 1000095-66.2018.8.26.0233 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Adriana de Paula Viana - Armando Delponte Rodolpho - Às contrarrazões. - ADV: WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/
SP), DIEGO JURGENSEN (OAB 277432/SP)
Processo 1000137-86.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ ANTÔNIO
OPPI - BANCO DO BRASIL S/A - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Fls. 319/335: Laudo Pericial juntado. No prazo
comum de 10 (dez) dias, manifestem-se as Partes. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE
(OAB 311367/SP)
Processo 1000146-48.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S. - B. - Tendo
em vista a decisão proferida pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, nos autos 0018870-74.2016.8.26.0506,
na qual foi determinada a suspensão da atividade profissional de advocacia dos senhores Renato Rosin Vidal, Klaus Philipp
Lodoli, Gustavo Caropreso Soares de Oliveira, Ângelo Luiz Feijó Bazo, Thales Vilela Starling e Douglas Martins Koufmanm,
intime-se pessoalmente a parte autora para ratificar os termos da ação e regularizar sua representação processual, em 15 dias.
No silêncio, venham conclusos para extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido. Cumpra-se como diligência do Juízo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta. Int. - ADV: ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1000162-36.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Celio
Rosa da Silva - Banco do Brasil S.a - Fls. 221/240: Laudo Pericial juntado. No prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se
as Partes. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000188-34.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - SEBASTIÃO FERREIRA - CÉLIA MARIA FERREIRA
ROCHA - - THEREZINHA FLORÊNCIO FERREIRA - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 191/192: Embargos de Declaração
tempestivos juntados. No prazo legal, manifeste(m)-se o(s) Requerente(s). - ADV: MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000220-39.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Carolina Trevisan Piccinin - Banco do Brasil S.a - Ciência às partes sobre a data designada para início dos trabalhos periciais:
dia 03 de setembro de 2018, às 10:00 horas, no escritório do Sr. Perito, Rua Da Imprensa, n° 290 , Apto. 62 , Vila Nery, São
Carlos / SP. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARILENE
VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000277-23.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastiana
Justina Leite da Silva - ‘Banco do Brasil S/A - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Fls. 159/173: Laudo Pericial juntado.
No prazo comum de 10 (dez) dias, Manifestem-se as Partes. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GUSTAVO PAVÃO DA
SILVA (OAB 277900/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000387-51.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Adalberto
Zavaglia Gomes Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENARA parte requerida ao pagamento da
importância de R$ 11.705,16, acrescida de correção monetária desde o ajuizamento e de juros de mora de 1% ao mês a contar
da citação. Sucumbente, arcará o requerido com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios de 10% do
valor da condenação atualizado. Considerando que a fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as
orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia
04/04/2016, observadas as formalidades legais, oportunamente arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN
(OAB 86689/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 1000435-15.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo