TJSP 23/08/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
2007
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0807/2018
Processo 0001679-08.2016.8.26.0347 (processo principal 1003506-71.2015.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Cheque - J. I. Guereschi - Chence Representações Comercial Ltda Me - Fls. 81/83 - Ciência. No mais, manifeste-se
o exequente em prosseguimento. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), CARLA DE BARROS
BOTELHO (OAB 345725/SP)
Processo 0004029-95.2018.8.26.0347 (processo principal 1002711-31.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - Antenor Minari Junior - - Graziela Lígia Teixeira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Na forma do artigo
513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIAINE PENHARBEL
MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 0004089-68.2018.8.26.0347 (processo principal 1003047-98.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Leafar Participações Ltda. - Auto Posto Terra da Saudade Ltda - - Willian Lopes da Silva - Na forma do artigo
513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP), LUANA CAROLINA SALEMI DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 253669/SP), PAULO ROGERIO
SILVA (OAB 147139/SP)
Processo 0004105-22.2018.8.26.0347 (processo principal 1001824-13.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cleto Mezzalira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados NPL I - Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários
de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP), JANIO SADI KULBA JUNIOR (OAB 36255/SC)
Processo 0004505-07.2016.8.26.0347 (processo principal 1003212-82.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Gallu Pneus Ltda - Ezequiel Batista dos Santos - Fl. 63 - Manifeste-se a parte exequente em
prosseguimento. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1000438-45.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antônio Carlos
Panegocci - Joseane Cristina dos Santos - Expedida certidão de honorários em favor do patrono da parte requerida, que ficará
à disposição para impressão após assinatura. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP), SELMA MORAES
PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1000727-12.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cleiton Cesar do Carmo
- - Margarida Venceslau dos Santos Carmo - Sociedade Matonense de Benemerencia Hospital Carlos Fernando Malzoni - Ace
Segurace Seguradora S/A - Diante da certidão de fl. 388, manifestem-se as partes e após o M.P. - ADV: MARIA APARECIDA
DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/
SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1001006-61.2017.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sueli Edna Fernandes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º