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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018 - Página 2016

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TJSP 23/08/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2644

2016

quarenta e oito horas, sobre o pedido de desbloqueio do numerário constrito, fundado na alegação de que seriam empregados
no pagamento de salários. Sem prejuízo, fica a executada intimada para, no prazo de quarenta e oito horas, indicar bens livres
de desembaraçados passíveis de penhora ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de sua omissão ser considerada
ato atentatório à dignidade da Justiça e consequente aplicação de multa (artigo 774, inciso V e parágrafo único, do CPC) Intimese. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), DOUGLAS
ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MAURICIO JOSE
ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 0003288-89.2017.8.26.0347 (processo principal 1003589-24.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - ANTONIO ROBERTO MALVESTIO - - JERSON GONCALVES - Em
face da impugnação à penhora apresentada, fls. 120/138, manifeste-se a exequente no prazo de quinze dias. - ADV: CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP)
Processo 0003559-64.2018.8.26.0347 (processo principal 1004537-92.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Prefeitura Municipal de Matão - Luiz Miranda - - Ivete Aparecida Miranda - - José Geremias Miranda - - João
Paulo Miranda - - Divino Miranda - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP), FÁBIO
CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0003880-36.2017.8.26.0347 (processo principal 1002211-62.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Biribili - Industria de Conservas Besen Ltda - Epp - Vistos. Diante dos pagamentos
efetuados nos autos, bem como inércia da parte autora, julgo EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, promovida
por Luiz Carlos Biribili, em face de Industria de Conservas Besen Ltda - Epp, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada
em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/SP), MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB
274682/SP), OSVALDO RAU JUNIOR (OAB 8698/SC)
Processo 0004063-70.2018.8.26.0347 (processo principal 1001453-15.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Drogaria São Marcos
Rodoviária Matão Ltda EPP - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. No mais, observo que a executada não possui patrono constituído nos autos. Assim, para fins de intimação da
devedora, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, deverá o exequente providenciar o recolhimento
da taxa de postagem. Com o atendimento, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de carta registrada, para, no prazo de
15 (quinze) dias, providenciar o pagamento do débito reclamado (fls. 07 - R$ 10.689,28), devidamente atualizado, ficando
advertido(a) de que, decorrido o prazo acima assinalado, passará a fluir o prazo (15 dias) para oferta de impugnação (nos
próprios autos), anotando-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será
acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, no mesmo percentual.. Posteriormente, em
se verificando o decurso do prazo para pagamento, independentemente de nova conclusão dos autos, intime-se a credora para
trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, caso pretenda
a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender a penhora de ativos financeiros em nome dos
executados, através do sistema BACENJUD, ou bloqueio de veículos, junto ao RENAJUD, deverá efetuar o recolhimento da
taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas desde logo deferidas. Int.. - ADV: JOSE
EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005545-24.2016.8.26.0347 (processo principal 0000175-06.2012.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Telefonia - Jose Antonio Fermino - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Pelo exposto, ACOLHO
OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA RÉ no valor total de R$ 111,38 (cento e onze reais e trinta e oito centavos), atualizados até
04.06.2018. Decorrido o prazo recursal, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento,
no prazo de quinze dias, observando o disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil e no Comunicado CG nº 1789/2017.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), BRUNA
GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0005680-02.2017.8.26.0347 (processo principal 1000588-26.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Jurani Afonso Neves - Pereira & Scutare Matão Ltda ME - Dessarte, não havendo distinção
entre as empresas, na medida em que se tratam de uma única, para a qual foi obtido novo CNPJ, DEFIRO O ADITAMENTO
DO MANDADO DE PENHORA, a fim de que sejam constritos bens de propriedade da executada ou de Eliseu da Silva Pereira
Móveis ME., observando-se o disposto no artigo 534 do Código Civil, diante da alegação de posse de produtos mediante
consignação (contrato estimatório). Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), MARILIA
NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1000014-66.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jonas Donizete Contarin
- CLARO - CELULAR.COM - - Claro S/A - Vistos. No prazo de quinze dias, deverá a ré depositar em cartório o original do
instrumento de a fls. 18, sob pena de aplicação do disposto no artigo 400 do Código de Processo Civil. Cientifique-se à perita
acerca da decisão de fls. 257, assinalando-lhe o prazo de cinco dias para eventual retratação da aceitação, observando-se que
o silêncio importará na manutenção da assunção da função. Com o depósito do instrumento, intime-se à expert para dar início
aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de vinte dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE MEZZOTERO POMPEU
(OAB 262969/SP), RAFAEL DOGO POMPEU (OAB 225328/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), FABIAN
CARUZO (OAB 172893/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES
(OAB 356676/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000210-36.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Galaxy Credt Fomento Mercantil
Ltda - ALBARICCI INDUSTRIA METALURGICA LTDA - - Francisco Carlos Albaricci - - Luiz Gonzaga Albaricci - - Ivo Danilo
Albaricci - - Eudes Humberto Albaricci - - Maria Cecília Albaricci Bellini - Vistos. Intime-se o perito nomeado nos autos para, no
prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da contraproposta de honorários apresentada pela exequente a fls. 391. Int.. - ADV:
ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP)
Processo 1000299-64.2015.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - TRIB
Implementos Agricolas Ltda - EPP - - Jane Aparecida Diogo Bottura - - José Roberto Bottura - - Célio Bottura - Vistos. Vista dos
autos à exequente para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto
no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos
de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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