TJSP 23/08/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
2020
regularização da representação processual do requerido, pelo prazo de dez dias. Int. - ADV: ARIOVALDO MOREIRA (OAB
113707/SP), JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 1000198-22.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.L.M.A. - C.S.A. - Assim, mantenho a
decisão de fls. 85/86. No mais, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: DANILA
FERNANDA DE AMORIM VAZ (OAB 368123/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES (OAB 212795/SP), ROSANA MARA CAVALCANTE CORDEIRO (OAB 368742/SP)
Processo 1000371-46.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S. - C.A.C.S. - “Certidão de Honorários expedida
em favor da advogada do autor, encontra-se disponível para impressão junto ao E-SAJ.,” - ADV: SUZANA COSTA (OAB 250551/
SP)
Processo 1000771-60.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maria Luiza Manetti Neves - Ruan Cesar Neves - Vistos. Aguarde-se resposta do ofício expedido a fls. 81/82. Int.. - ADV:
SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1000886-18.2017.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.H.M. - M.M.M. Providencie a patrona do requerente a distribuição da carta precatória expedida à fls. 120 dos autos diretamente na comarca
deprecada, através do peticionamento eletrônico, comprovando-se a distribuição nos autos, no prazo de 05 dias. Atente para
o Comunicado CG 2.290/2016: Da distribuição: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita”. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO
(OAB 60408/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1001271-29.2018.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - J.L.B. - S.A.B. - Ciência ao autor acerca da
contestação apresentada pela Curadora Especial da ré (fls. 84/85). Para realização da perícia na interditanda, nomeio o Dr.
AMILTON EDUARDO DE SÁ. Faculto às partes a oferta de quesitos no prazo de quinze dias. Após, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Em seguida, intime-se o perito acerca da nomeação, devendo, além de ser apresentada resposta a eventuais
quesitos, ser esclarecido se a interditanda possui capacidade de manifestar sua vontade, bem como discernimento para, por si
ou com apoio de outras pessoas, praticar os atos da vida civil. Caso se constate a inaptidão para manifestação da vontade e
ausência ou redução do discernimento, deverá ser especificada a deficiência que a interditanda porta, bem como demonstrado
que a mesma impossibilita ou limita a capacidade do interditando exprimir sua vontade. Em sendo constatada a limitação para
a interditanda exercer pessoalmente os atos da vida civil, deverá ser apontado se o tratamento poderá resultar em evolução
que aumente seu grau de independência, permitindo o exercício pessoal e independente dos atos da vida civil, ou a tomada
de decisão apoiada. No mais, entendo desnecessária a realização de estudo social junto à autora e interditanda. Com efeito,
inexistem nos autos motivos/narrativas que desabonem a conduta da parte autora de forma a justificar a produção da prova
pretendida, a qual deve ocorrer em casos excepcionais, diante da presunção de idoneidade da parte autora. Aliás, dispõe o
artigo 753, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil: Parágrafo 1º - A perícia pode ser realizada por equipe composta por
expertos com formação multidisciplinar. Assim, a lei não traz a obrigatoriedade de realização de estudo social ou psicossocial.
Ainda, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo tem se orientado no mesmo sentido: “INTERDIÇÃO Realização de estudo social na residência da requerente e da interditanda, bem como minuciosa avaliação psicológica de ambas
as partes, sem prejuízo da nomeação de curador especial à interditanda - Requerimentos formulados pelo Ministério Público
- Indeferimento - Decisão correta Desnecessidade das providências requeridas pelo parquet- Recurso desprovido” (Agravo de
Instrumento nº 994.09.043008-5, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. J.L. Mônaco da Silva, j. 27.01.10). Também nesse
sentido, os Agravos de Instrumento 0132113- 35.2011.8.26.0000, 0263065-39.2010.8.26.000, 590/821-4/0-00, 542.457-4/2-00,
533.454.4/8-00, todos do mencionado Tribunal. Não bastasse todas estas assertivas, com a vinda do laudo médico pericial,
ainda que elaborado de forma congruente, quaisquer dúvidas eventualmente suscitadas poderão ser dirimidas pelo nobre perito
judicial nomeado. Assim, na hipótese dos autos, a realização de estudo social se mostra de todo desnecessária. Forte nestes
argumentos, dispenso a realização de estudo social. Ciência ao Ministério Público. Int.. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB
217757/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1002030-90.2018.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.P. - - A.P.F.P. - Vistos. Aguarde-se
manifestação dos autores pelo prazo suplementar de dez dias. Na inércia, intime-se, por carta, para dar andamento ao feito em
cinco dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do NCPC). Int.. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP), SERGIO DA SILVA BARBOZA (OAB 350217/SP)
Processo 1002187-34.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.C.C. - R.A.R.
- Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ESTELA BARRIOS
TRENCH (OAB 313056/SP), FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP)
Processo 1002194-55.2018.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.C.R.R. - J.J.D.G. Ciência aos advogados das partes acerca da audiência de conciliação agendada para o dia 26/09/2018 à 14:45 horas que será
realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado na Rua Cesário Mota, nº
1.290, Vila Santa Cruz - (PRÉDIO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MATÃO). - ADV: PAULO ROBERTO
FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1002368-64.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.M.A. - P.M.S.G. - - M.M.S.
- Vistos. Por ora, deverá a Serventia providenciar cópias das 03 (três) últimas declarações de rendas em nome da autora através
do sistema INFOJUD. Int.. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB
274157/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1002402-39.2018.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - K.M.S.M. - J.C.P.S. - Deverá a
autora, no prazo de dez dias, comparecer em Cartório a fim de assinar o termo de curadora provisório expedido nos autos. ADV: ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP)
Processo 1002409-31.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Família - T.P. - - M.P.L. - M.G.J.L. - Vistos. Uma vez que o
réu não foi citado e intimado, dou por prejudicada a audiência designada para o dia 22.08.2018. Comunique-se o CEJUSC. Nos
termos do artigo 256, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, necessária a prévia pesquisa de endereços dos réus antes de
se analisar o pedido de citação por edital. Assim, por ora, providencie a serventia a requisição, junto aos sistemas INFOJUD,
BACEN JUD, RENAJUD e SIEL, de informações acerca do atual endereço do réu. Int. e ciência. - ADV: LUIZ EDUARDO
CARDOSO (OAB 132121/SP)
Processo 1002762-08.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.E.S.M. - E.R.M. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação e DECRETO O DIVÓRCIO de B. E. da S. M. e E. R. M., com fundamento no artigo 226, parágrafo
6º, da Constituição da República, atribuindo a guarda dos filhos à requerente, e regulamentando as visitas do requerido aos filhos
na forma proposta, em fins de semanas alternados, sem retirada do lar materno. No mais, condeno o requerido ao pagamento
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