TJSP 23/08/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
2019
(OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB
305379/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP)
Processo 1004379-03.2017.8.26.0347 - Produção Antecipada da Prova - Provas - R.M.L. - F.A.E. - Assim, DECLARO
EXTINTO o processo com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, cientifique-se a parte
ré, por carta (art. 331, § 3º, do CPC), e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se
e intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1004633-10.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Iraci Vanceslau dos Santos Oliveira - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS)
Processo 1004940-95.2015.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Incol Peças Ltda Epp - 4R Transportes Matão Ltda Me - Em
face do depósito judicial de fls. 301, efetivado em data de 02.08.2018, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias. - ADV:
WALTER SAURO FILHO (OAB 129516/SP), ANA PAULA LEITE MINARI CHACON (OAB 282485/SP)
Processo 1005227-87.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Osvaldo Antonio de Nadai - Ana Maria Gonçalves de Nadai - Zenaidir Chiari Fernandes - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 1005353-40.2017.8.26.0347 - Produção Antecipada da Prova - Provas - A.N.G.S. - F.I.E.D.C.N.P.N. - Pelo exposto,
JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, sem condenação ao pagamento de
verbas sucumbenciais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e
intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1005387-15.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Olga Camasso Gementi - Oscar Joviniano
da Silva - - Maria Helena de Jesus Campos da Silva - Vistos. Defiro o requerimento formulado pela exequente a fls. 71/72,
sobrestando o andamento do presente feito pelo prazo de noventa dias. Int.. - ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB
37236/SP)
Processo 1005571-39.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Industrias Marrucci Ltda - Oliveira
Implementos Ltda - Deferido o prazo de trinta dias pleiteado pela exequente a fls. 252. - ADV: NATHALIA MACEDO CESAR
(OAB 320193/SP), CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP), JARBAS MARTINS BARBOSA DE BARROS (OAB 112537/SP),
GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), UIRA COSTA CABRAL (OAB 230130/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2018
Processo 0001066-51.2017.8.26.0347 (processo principal 0004671-49.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.M.C.S. - Tomazo Montaldi - Vistos. Aguarde-se por mais quinze dias. Intime-se. - ADV: GIOVANNI NORONHA
LOCATELLI (OAB 166533/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 0002966-69.2017.8.26.0347 (processo principal 0005546-63.2003.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - Karolaity Ingrid Carvalho de Souza - - Kelvin Cristian Carvalho de Souza - - Kemily Monique Carvalho de Souza
- Fernando Roberto de Souza - Vistos. Dado o lapso temporal, apresente o exequente, no prazo de dez dias, planilha do débito
discriminado e atualizado. Int. - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP), MARCIA SATICO IAMADA (OAB 190722/
SP)
Processo 0003150-25.2017.8.26.0347 (processo principal 0004671-49.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - Rose Mary de Camargo Spreafico - Tomazo Montaldi - Vistos. O executado foi intimado para efetuar o pagamento
do débito no valor de R$ 2.697,38 (Dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), conforme se verifica
da carta precatória de fls. 127/135. Apresentou justificativa a fls. 136/139, asseverando que recebe tão-somente proventos de
aposentadoria; que encerrou as atividades empresariais. Sendo assim, aduz que realmente não vem efetuando o pagamento
do valor da diferença devida, em virtude de não possuir qualquer condição financeira. Nestes termos, pede o prosseguimento
da execução nos moldes do parágrafo 8º do artigo 528 do Código de Processo Civil. A executada apresentou manifestação
a fls. 279/280, afirmando que a situação financeira do executado mantém-se inalterada. Que o mesmo recebe mais de R$
15.000,00 dos imóveis alugados. E, ainda, que é proprietário de um imóvel, localizado na cidade de Sumaré-SP., avaliado em
aproximadamente R$ 6.000.000,00. Pede a decretação da prisão civil do executado. DECIDO. Quanto à situação invocada
para justificar o debito alimentar, ressalto que restou demonstrado nos autos que o executado possui recursos financeiros para
quitação do débito. De outra parte, pretendendo o executado a redução do valor dos alimentos alimentar, deveria ter ingressado
com ação própria, não sendo possível a discussão nestes autos. Assim, até que sobrevenha decisão exonerando ou reduzindo
o valor das prestações, é dever do executado cumprir o dever alimentar. Nessa esteira, REJEITO a justificativa apresentada e
determino a intimação do executado, por seu patrono, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar,
conforme planilha apresentada pela exequente a fls. 284, sob pena de prisão. Consigno que não será aceita nova justificativa e
que o não cumprimento da obrigação, no prazo estabelecido, implicará o imediato decreto da prisão. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO
GOMES PIRES (OAB 202841/SP), GIOVANNI NORONHA LOCATELLI (OAB 166533/SP)
Processo 0003581-25.2018.8.26.0347 (processo principal 1002579-37.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.L.F. - G.A.S.F. - Em face da impugnação apresentada, seguida de documentos, fls. 41/56, manifeste-se o autor,
no prazo de quinze dias. - ADV: GABRIELLA FALCAI POLITO (OAB 405896/SP), MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/
SP)
Processo 0004116-51.2018.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0802578-12.2018.8.12.0017 - 3ª Vara Cível) J.C.M. - M.O. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Oportunamente, devidamente cumprida ou regularmente
certificada, encaminhe-se a presente ao Juízo de origem, por intermédio de e-mail, e, no caso de mandado cumprido positivo,
este deverá ser encaminhado também fisicamente ao Juízo Deprecante. Int.. - ADV: WILLIANS SIMÕES GARBELINI (OAB
8639/MS)
Processo 1000085-68.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.G. - F.M. - Vistos. Fls. 311: deverá o patrono
do réu comprovar a notificação da renúncia ao mandante, nos termos do artigo 112 do CPC. Comprovada, aguarde-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º