TJSP 23/08/2018 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
2695
Processo 1007057-74.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Willliam Altieli Dias Batista - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Em cumprimento à decisão proferida em 31/08/2016
pelo Exmo. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no DJE em 02/09/2016,
nos autos do REsp 1.578.526 - SP que tramita pelo rito do artigo 1036 do CPC, e tendo em vista que a presente ação envolve
discussão sobre a validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro
do contrato e/ou avaliação do bem, suspenda-se a tramitação dos presentes autos até a decisão final pelo STJ. Providencie
a Serventia a movimentação do processo noSAJatravés do código 85629. No caso de eventual levantamento da suspensão,
deverá ser lançado o códigoSAJ55555. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1007554-88.2018.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Daniel da Silva Rodrigues - Ciência da pesquisa realizada junto
ao sistema Bacenjud. - ADV: THOMAS MARÇAL KOPPE (OAB 311605/SP)
Processo 1008337-80.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Guimarães Rosa - Enoque Correia de Miranda - Vistos. Fls. 136/139 - Trata-se de impugnação ao bloqueio realizado às fls. 45/46,
onde alega o executado que os valores constritos tratam-se de verbas salariais, portanto, impenhoráveis. Pugnou, também, pela
concessão dos benefícios da gratuita da justiça. O exequente se manifestou às fls. 72/77. É o breve relatório. Fundamento e
decido. A impenhorabilidade da verba constrita às fls. 45/46 deve ser reconhecida. Verifica-se que a penhora recaiu sobre valores
depositados na conta indicada pelos extratos juntados pelo executado às fls. 66/68. Tal conta, por sua vez, é utilizada para
recebimento de seus soldos mensais, conforme depósito de fls. 66, dia 04/07 TBI 7122.07247-8 C/C. Logo, é incontroverso que
o bloqueio recaiu sobre verba de cunho salarial. Em relação ao salário, tal verba constitui valor impenhorável conforme preceitua
o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil e deve ser levantada em favor do executado, já que houve sua transferência aos
autos. Por outro lado, o pedido de justiça gratuita deve ser indeferido. Observo que teve o executado condições de constituir
patrono particular, abdicando dos préstimos da Defensoria Pública. Outrossim, o requerido tem profissão, já que trabalha como
analista de escrita fiscal (fls. 63/64), auferindo mensalmente mais de quatro mil e quinhentos reais. Esse quadro dá conta de
que o executado ostenta condições de arcar com as custas e despesas do processo. Posto isto, ACOLHO PARCIALMENTE a
impugnação apresentada de determino o levantamento dos valores depositados ás fls. 51 em favor do EXECUTADO. Para o
levantamento, apresente o executado o MLE devidamente preenchido. Por fim, manifeste-se o exequente em prosseguimento
no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: DANILO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 371744/SP), MAURICIO
GOMES PINTO (OAB 202853/SP), RENATO MULLER (OAB 359272/SP)
Processo 1008390-61.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condomínio Innova São Francisco Ii - Vistos. Fls. 227 - Independentemente do recolhimento de custas, cumpra a
Serventia a decisão de fls. 196 em face dos EXECUTADOS. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR
CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1008478-70.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Miorins Comercio de Ferros e Metais Ltda e outros - Vistos. Fls. 509/523 - Nos termos da decisão de folhas 507, providencie
a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias o correto ajuizamento do pleito de desconsideração de personalidade jurídica,
nos moldes previstos legalmente. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP)
Processo 1008578-88.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Eletropaulo Metropolitana - C.e.
Central de Embalagens Ltda e outro - Vistos. Fls. 115/117 : manifeste-se a exequente. Int. - ADV: MARCELO GODOY DA
CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), BRUNO PEREZ SANDOVAL (OAB
324700/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1008672-02.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.
Fls. 226 - Expeçam-se cartas e citação aos endereços informado às fls. 222/223. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1008726-65.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Sebastião Fausto
Martins - Vistos. 1. Fls. 67/71 : ante os documentos apresentados, defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 2. Cite-se a parte Ré, por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1008739-98.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Antonio Seraphim - Maria de Antoni Seraphim - Vistos. Diante da certidão de fls. 149,manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no
prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB
282825/SP)
Processo 1009380-52.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Nair Natalia
Ferigatto - Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos. Providencie o requerido o integral cumprimento da decisão de folhas
290, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: LUIS SARTORATO (OAB 114415/SP), CHRISTIANO LUIZ RODRIGUES VEIGA
(OAB 196630/SP)
Processo 1009391-23.2014.8.26.0405 - Usucapião - Propriedade - ESPÓLIO DE MARIA REGINA AMAZONAS e outro
- BENEDITO ALVES TURIBIO - Vistos. Fl. 240 : certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença. Após, expeça-se
mandado de averbação. Int. - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIELA RIBEIRO NEVES (OAB 274895/SP)
Processo 1009696-65.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Jonisvaldo Pereira da Silva - Banco
Bradesco S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo o indeferimento da tutela de urgência. Em face da sucumbência, a parte
autora arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa atualizado, nos
termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º,
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as
partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações
da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento
com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB
248481/SP)
Processo 1009958-49.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 96 :Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO
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