TJSP 23/08/2018 - Pág. 3493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
3493
Processo 1012826-22.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia
Bernardinelli Franco - Loterica Portal da Sorte de Piracicaba Ltda. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia
06/09/2018 às 11:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles,
n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de
conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: LUCAS MARCOS GRANADO (OAB 305052/SP)
Processo 1013006-38.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Abraao Gomes
de Almeida - Vistos. O pedido de assistência é prematuro, visto que no sistema da Lei 9.099/95, em 1ª instância, as partes
estão dispensadas do pagamento de custas, taxas ou despesas, sendo assim, fica indeferido o pedido. Não obstante, em
fase de recurso, fica a parte autora ciente de que deverá renovar o pedido, fazendo prova da necessidade, sob pena de
deserção. Em quinze (15) dias corridos (Prazo continuo - Turma de Uniformização - Juizados Especiais TJ/SP - Pedido de
uniformização de interpretação de Lei - Proc. N. 0000002-60.2017.8.26.9059), sob pena de indeferimento, a petição inicial
deverá ser emendada, sanando-se: A qualificação das partes: - cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com
indicação: - do endereço eletrônico das partes. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual para inclusão
de BANCO PAN-AMERICANO S/A no polo passivo, no mesmo prazo assinalado, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCOS CRUZ FERNANDES (OAB 300441/SP)
Processo 1013007-23.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Airton Spada - Fabio Luis
Hoffman Soares - Me - VISTOS. Em quinze (15) dias corridos (Prazo continuo - Turma de Uniformização - Juizados Especiais
TJ/SP - Pedido de uniformização de interpretação de Lei - Proc. N. 0000002-60.2017.8.26.9059), sob pena de indeferimento, a
petição inicial deverá ser emendada, sanando-se: A qualificação das partes: - cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC,
com indicação: - do estado civil e de existência de eventual união estável da parte autora. - da profissão da parte autora. - do
número de inscrição no CPF da parte autora. - do endereço eletrônico das partes. - do endereço eletrônico do Advogado, nos
termos do Art. 287, do CPC. Após, designe-se audiência de conciliação e cite-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 10 de agosto de
2018 Ettore Geraldo Avolio - ADV: PEDRO AUGUSTO DE PADUA FLEURY (OAB 292305/SP)
Processo 1013012-45.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empreitada - Jose Maria Lima Rodrigues
- Paulo Sergio Gomes da Silva - - Gisele Aparecida Cremaschi da Silva - VISTOS. Em quinze (15) dias corridos (Prazo continuo
- Turma de Uniformização - Juizados Especiais TJ/SP - Pedido de uniformização de interpretação de Lei - Proc. N. 000000260.2017.8.26.9059), sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se: A qualificação das partes:
- cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação: - do estado civil e de existência de eventual união estável
das partes. - da profissão dos réus. - do endereço eletrônico da parte autora. O valor da causa: - corrigindo-se o valor da causa,
para que passe a corresponder: - uma vez que se trata de ação de cobrança, à soma do principal, com correção monetária, juros
de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, I), apresentando demonstrativo do débito,
com termo inicial e final da correção monetária e dos juros. Após, designe-se audiência de conciliação e cite-se. Intime-se.
Piracicaba, SP., 10 de agosto de 2018 Ettore Geraldo Avolio - ADV: SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP)
Processo 1013013-30.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Reinaldo Pereira da Silva
Júnior - Willian Alberto Frias Siqueira - Reinaldo Pereira da Silva Júnior - VISTOS. O pedido de assistência é prematuro, visto que
no sistema da Lei 9.099/95, em 1ª instância, as partes estão dispensadas do pagamento de custas, taxas ou despesas, sendo
assim, fica indeferido o pedido. Não obstante, em fase de recurso, fica a parte autora ciente de que deverá renovar o pedido,
fazendo prova da necessidade, sob pena de deserção. Em quinze (15) dias corridos (Prazo continuo - Turma de Uniformização
- Juizados Especiais TJ/SP - Pedido de uniformização de interpretação de Lei - Proc. N. 0000002-60.2017.8.26.9059), sob pena
de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se: A qualificação das partes: - cumprindo-se corretamente o
art. 319, II, do CPC, com indicação: - do endereço eletrônico da parte executada. - do CEP do endereço da parte executada. O
valor da causa: - Nos termos do Art. 319, inciso V, do CPC, indicar o valor da causa. Após, tornem. Intime-se. Piracicaba, SP., 10
de agosto de 2018 Ettore Geraldo Avolio - ADV: REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 218543/SP)
Processo 1013052-61.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cessão de Crédito - Juliano Flávio Pavão
- João Airton Penatti e outro - Requeira a parte autora o que de direito, trazendo cálculo atualizado, se o caso. Prazo 15 dias. ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), VICTOR MALUF DI LERNIA (OAB 276865/SP)
Processo 1013061-86.2018.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Valdecy Martins Fagundes - Magnólia Oliveira Santos - Vistos. Nos termos do Artigo 3º da Lei 9099/95, somente as ações
de despejo para uso próprio podem tramitar pelo Juizado, ficando excluídas as demais modalidades. Nesse sentido, ocorre a
incompetência absoluta do Juizado Especial para deliberar a matéria da presente ação. Em face do exposto, JULGO EXTINTA
esta ação que Valdecy Martins Fagundes move contra Magnólia Oliveira Santos nos termos do Art. 51, II da Lei 9.099/95.
Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba, 13 de agosto de 2018. Ettore Geraldo Avolio
Juiz de Direito - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 1013172-70.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rosana Aparecida
Ercolin Duarte - Carla Argentato Sturion - - Milton Jose Sturion - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia
10/09/2018 às 14:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles,
n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de
conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: FERNANDO HENRIQUE PETRINI (OAB 339056/
SP)
Processo 1013189-09.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabiana Melo Gomes - - Alvaro Carbinatto Junior - Vistos. Os autores afirmam que realizaram compra junto à requerida
e posteriormente tal negócio foi cancelado unilateralmente pela própria fornecedora. Apesar do desfazimento do negócio, as
parcelas da compra cancelada têm sido debitadas do cartão de crédito do autor. Os autores pedem em sede de tutela de
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