TJSP 24/08/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2645
2012
Associação dos Proprietarios Em Residencial Aruã Eco Park - Edson Massayuki Shiguematsu - Vistos. Presente a hipótese de
quebra de sigilo fiscal, obtive através do sistema Infojud, nesta data, as declarações de imposto de renda do executado, conforme
documentos que seguem juntados aos autos, estando disponíveis para consulta pela parte interessada. Em consequência, o
feito passará de imediato a tramitar em segredo de justiça, com a colocação da tarja respectiva, conforme o Provimento CG nº
21/2018, que alterou o artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo que as partes também serão
responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, sob as penas da Lei. Em pesquisa ao sistema Renajud foram obtidas as
informações sobre veículos do executado. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção
(art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1003226-53.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Soares
Bezerra da Costa - R.A. do Nascimento Araújo Junior Incorporadora Me - Vistos. Aguarde-se o prazo de dez dias para que a
parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de
Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos
termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código
156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento
ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo
atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151
Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será
instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições
referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições
erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas. A serventia deverá
certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de trinta dias,
arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: ADRIANA BEZERRA
DE AMORIM GONCALVES (OAB 133761/SP), DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP)
Processo 1003426-31.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bruno Richard Fuess - Therezinha de Jesus Ribeiro Fuess - Alexandre Alves Chaves - Diana Marques - Mega Leiloes Gestor Judicial - Eduardo Batista
Laranjeira - Vistos, Trata-se de ação de Execução de título extrajudicial movida por Bruno Richard Fuess e Therezinha de Jesus
Ribeiro Fuess em face de Alexandre Alves Chaves. Houve a satisfação da execução com o depósito e levantamento em favor do
Exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: NELSON PEREIRA
DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), EDUARDO VERLY RODRIGUES
GOMES (OAB 266003/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP)
Processo 1003593-82.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Brasilis S/s Ltda
- Sandra Márcia de Oliveira - “ Manifeste-se o exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem
manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485,
III e § 1º, do Código de Processo Civil). “ - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA
CURSINO DOS SANTOS (OAB 224027/SP), RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP)
Processo 1003594-04.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DTEK PRODUTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA - SIMONE CELESTINO ME - Vistos. Diante da adjudicação feita, bem como da entrega do bens à parte
exequente, conforme certidão retro do oficial de justiça, manifeste-se a exequente acerca da satisfação do débito, no prazo de
5 dias. O silêncio será interpretado como anuência, e o feito extinto pela satisfação do crédito. Int. - ADV: MARCELO LUCIANO
ULIAN (OAB 126963/SP)
Processo 1003767-86.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Coop. Economia e Crédito Mútuo dos
Profs da Saúde da Reg. Metropolitana da Bx Sant e Gde Sp Unicred Metropolitana - Adriana Argentino Knipel - “Ciência à parte
exequente quanto ao pagamento da 4ª parcela do acordo, com comprovante às fls. 117/118.” - ADV: GUILHERME PEREIRA C
DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), PATRICIA GARCIA SECANI (OAB 193454/SP)
Processo 1004600-07.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cedenir Decarli - Fabio Empreiteiro Ltda Me - - Cleci de Oliveira - “Providencie a parte requerida a regularização da representação
processual em 15 dias, sob pena de revelia (art. 76, inc. II, do Código de Processo Civil).” - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA
NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
Processo 1004749-03.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Priscila Regina Costa Vale de Souza - Vistos, Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pelo autor às folhas 60/61, e julgo extinta a presente ação,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno
incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1005052-17.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Leonice Maria Xavier Mascarenhas - Vistos. Nesta data, consoante relatório anexo, foi inserida
restrição total no cadastro do(s) veículo(s) objeto desta ação. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1005404-48.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - MATUSALEM FERREIRA DA SILVA JUNIOR - Vistos. De proêmio, determino diligencie a zelosa serventia
acerca do auto de apreensão e depósito referente à diligência referida nas certidões de fls. 131/132. Sem prejuízo, uma vez que
a citação editalícia de fls. 287 restringe-se à publicação no Diário Eletrônico, e uma vez que o requerente não é beneficiário da
gratuidade processual, determino ao autor que providencie a regularização da citação por edital, atendidas às diretrizes traçadas
pelo art. 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ERICA BISSACO (OAB 387561/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005430-70.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º