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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 - Página 2013

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TJSP 24/08/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2645

2013

Residencial João XXIII - Dario Coelho da Silva Junior - “ Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s)
carta(s). “ - ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP)
Processo 1005444-54.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cb - Sane
Construtora Brasil Saneamento Ltda - - Hugo Cesar Bob - - Ricardo de Mattos Souza - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Vistos. Réplica em quinze dias. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARIO SEBASTIÃO
CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1005763-22.2018.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Ivilla Monique Soares - Orlando da Costa Barrento - Camila de Mesquita Sampaio da Costa Barrento - - Orlando Barrento Filho - - Cláudio da Graça Gregório - “Ao reconvinte para
réplica em 15 dias.” - ADV: MARIA RITA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 370137/SP), ANTONIO HENRIQUE ORTIZ RIZZO (OAB
27630/SP)
Processo 1005937-31.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Helenilda Gloria Coelho Brito Ias - “À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo, providencie
a parte contestante a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento da taxa de mandato
judicial. “ - ADV: ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1006241-35.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Empregados e Servidores da Dersa, Secretaria Estadual de Logistica e Transportes e Org - Israel Souza de Menezes
- “Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 15,00 por
pesquisa/pessoa).” - ADV: FERNANDO FONSECA GONCALVES (OAB 142971/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO
(OAB 187029/SP)
Processo 1006415-39.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni
S/A Financiamento e Investimento - Alexandre de Oliveira Garcia - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação, e declaro incorporados aos direitos do autor a posse plena e o domínio do veículo descrito na inicial,
para realização da venda pelo autor, entregando ao devedor eventual saldo apurado, com a devida prestação de contas, na
forma do art. 2o do Decreto-Lei nº 911/69 (redação dada pela Lei nº 13.043/2014). Com o trânsito em julgado, oficie-se ao
DETRAN comunicando estar o requerente autorizado a proceder à transferência do veículo a terceiros. O réu arcará com a
integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um
mil reais), atualizáveis a partir desta condenação, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado (art. 85, §
16, CPC). P.R.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006730-67.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Erro Médico - Juliana Marcondes de Moura - Hospital Nossa
Senhora Aparecida - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - Vistos. Diante da documentação juntada às fls. 642/652,
e nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil, defiro ao nosocômio réu os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Aguarde-se o prazo para apresentação de quesitos por parte da autora, cumprindo-se, no mais, a r. decisão de fls.
629/630. Int. - ADV: ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 260079/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1007004-31.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque
Residencial João XXIII - Ricardo Gaspar Diehl - - Lilian Concellos Diehl - Vistos. Nesta data, procedi o desbloqueio dos valores
constritos de fls. 80/81, conforme relatório que segue. Encaminhem-se os autos para o cadastro, para a inclusão no polo passivo
a senhora Sandra Regina Fagundes, dando-se baixa no cadastro quanto ao executado Ricardo e Lilian através do histórico de
partes. Após, retornem-me conclusos para homologação do acordo. Int. - ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP),
MARCIO RAUL DE PAULA VENANCIO (OAB 393011/SP)
Processo 1007041-58.2018.8.26.0361 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Yukiko Sasaki Seshita - Kiyofumi Seshita Vistos. Cumpra a serventia a solicitação retro do Tribunal de Justiça, encaminhando as peças processuais solicitadas destes
autos, bem como do divórcio 1013358-77.2015.8.26.0361, encaminhando-se por e-mail, ou por ofício físico, caso o arquivo a ser
anexado ultrapasse o tamanho permitido pelo correio eletrônico. Int. - ADV: ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/
SP)
Processo 1007196-32.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Andréia Antonia Machado Hernani
Ferreira - Alcelino Rodrigues Alves - - Jose Rodrigues Pita Neto - Gercinelda Alves de Lima Vale - Tatiane Miguel da Silva
Moura - Vistos. Fls. 100/106: cuida-se de pedido de tutela de urgência deduzido pela exequente, pretendendo o arresto dos
veículos GM Chevrolet S10, placas FGI 0618 e Santafe GLS V6, placas EBZ 0606. Alega, em apertada síntese, que a r. decisão
de fls. 54 determinou a constrição sobre os veículos mencionados, de propriedade dos executados, Alcelino Rodrigues Alves
e José Rodrigues Pita Neto. Ocorre que os devedores simularam a alienação dos veículos a pessoas da família, visando
fraudar a execução, culminando com a distribuição de duas ações de embargos de terceiro pelas adquirentes, Gercinelda Alves
de Lima Vale e Tatiane Miguel da Silva Moura, demandas que foram julgadas improcedentes, inclusive com a condenação
das embargantes por litigância de má-fé. Nesses termos, diante da fraude praticada nos autos, requer a concessão da tutela
de urgência, com o arresto dos veículos bloqueados, e a determinação para que os executados procedam à entrega dos
automóveis, no prazo de 24 horas, ao advogado da exequente, no endereço informado às fls. 105, item “3”, nomeando-se a
autora depositária dos veículos. Requer, ainda, a cominação de multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial,
sem prejuízo de eventual crime de desobediência, consoante preconizado pelo art. 330 do Código Penal. Juntou procuração
e documentos (fls. 107/109). Certificado nos autos o cadastramento do patrono da requerente (fls. 110), os autos tornaram
conclusos para decisão. Decido. Em que pese a argumentação desenvolvida pela exequente, tenho que o pedido de arresto não
comporta colhimento, senão vejamos. Com efeito, a ordem judicial de fls. 54 determinou a inserção de restrição total no cadastro
dos veículos referidos pela exequente, consoante se verifica dos relatórios de fls. 56/57. Como é cediço, a restrição total impede
a livre circulação dos veículos bloqueados, bem assim o licenciamento e a transferência da titularidade, enquanto não revogada
a ordem judicial, razão pela qual não há falar-se em perito de dano ou risco ao resultado útil do processo requisitos autorizadores
da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. A par disso, consoante informação trazida pela parte
autora, os dois embargos de terceiro ajuizados por Gercinelda Alves de Lima Vale e Tatiane Miguel da Silva Moura (processos
nº 1017534-31.2017.8.26.0361 e 1002871-43.2018.8.26.0361, respectivamente) foram julgados improcedentes vale dizer, a
transferência da titularidade dos veículos pelos devedores foi considerada ineficaz em relação às embargantes, tornando os
automóveis ao patrimônio dos alienantes. Nesses termos, diante da restrição inserida por força da ordem judicial de fls. 54,
cabível a penhora dos veículos bloqueados, e não o arresto dos bens, mormente nos termos pretendidos pela parte autora. Isto
posto, indefiro a tutela de urgência requerida às fls. 100/106, e assino à exequente o prazo de 05 (cinco) dias para manifestarse em termos de prosseguimento do feito, indicando as medidas constritivas que entender pertinentes, e trazendo cálculos
atualizado e discriminado da dívida. Int. - ADV: APARECIDO HERNANI FERREIRA (OAB 137573/SP), MARCELO CARLOS DA
SILVA (OAB 222932/SP), MANUEL MARQUES DIREITO (OAB 49706/SP), MONIKE DE LAVOR MARTINS (OAB 338044/SP)
Processo 1007282-08.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - BANCO SANTANDER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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