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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 - Página 2015

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TJSP 24/08/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2645

2015

no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1010877-39.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Augusto Pires - Marcel Robson
Guicioli - - Marcel Robson Guicioli Empreendedor Individual - Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito, a desistência da ação manifestada pelo autor à folha 34, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de
recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA (OAB 96122/SP), TIAGO JOSÉ MENDES CORRÊA (OAB 324999/SP)
Processo 1011310-82.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. FROTINTAS DISTRIBUIDORA REPRESENTAÇAO COMERCIO DE TINTAS PARA FROTAS LTDA - - JOÃO CARLOS ARAÚJO
- - ROSEMARY VENTURA FERREIRA ARAÚJO - “ Manifeste-se o autor, diante do decurso do prazo de suspensão. “ - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011461-77.2016.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Expedito
Felix da Silva - Vistos. Petição retro. Cite-se o requerido no endereço indicado na pesquisa de 159. Intime-se. - ADV: WAGNER
LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP)
Processo 1011883-52.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comercial Agrícola Capanema
Ltda - Carlos Antonio dos Santos Hortifrutigranjeiros - - Carlos Antonio dos Santos - “Manifestem-se as partes sobre o(s) ofício(s)
retro juntado(s) aos autos.” - ADV: ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP)
Processo 1011930-26.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Marcos Venicio Arruda Rodrigues - “Providencie o curador especial a impressão da
certidão de honorários pelo portal do SAJ.”. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ
BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), HELMO JOSÉ FIRMINO DE PAIVA (OAB 388114/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1012395-64.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maria Eduarda Dantas Aragon - - Manuella Dantas Aragon - Raízen Combustíveis S.a. - Republicação de fls.76: Vistos.
Considerando os fatos narrados e a documentação acostada, resta evidenciada a probabilidade do direito, e, principalmente,
o perigo de dano irreparável para a subsistência e à própria vida das embargantes, razão pela qual é de rigor o deferimento
da tutela de urgência, ex vi do artigo 300 do CPC, para determinar o imediato desbloqueio da quantia de R$10.000,00 (dez mil
reais) que foi bloqueada na conta corrente da genitora das menores embargantes, por se tratar de verba impenhorável recebida
a título de pensão alimentícia em favor das menores e decorrente de cumprimento de decisão de ação de alimentos, ex vi do
artigo 833, IV do Código de Processo Civil. Cite-se (o)a embargado(a), por seu advogado constituído nos autos da ação principal,
via imprensa oficial. Caso não tenha procurador constituído nos autos, deverá ser citado pessoalmente, para responder os
embargos no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios preconizados pelo artigo
212 do CPC, para realização das diligências fora do horário normal. Deverá a serventia atualizar o nome dos procuradores dos
autos principais nos cadastros informatizado do Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/
SP), MARCOS FERNANDES DE ANDRADE (OAB 133941/SP)
Processo 1012833-90.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maria Gonçalves Cavalcanti da Silva - Maria Lucia Camassi e Silva - - Jose Messias de Oliveira Silva - - Sueli Aparecida
Camassi Silva - - Lielson Jose da Silva - - Sonia Regina Camassi Vitttal - - Jose Carlos Vitttal - - José Carlos Camassi - Maria Alzira Martins Correia Camassi - Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. A
embargante deixou de cadastrar no SAJ o nome e dados da parte embargada. Em face das decisões mandados, à serventia
para corrigir a lamentável falha da embargante. Somente após retornem os autos conclusos para análise da inicial. Intime-se. ADV: PETRONILIA RIBEIRO ARAUJO PEREIRA (OAB 109925/SP)
Processo 1012989-78.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Renata Amaral dos Santos Julio Cesar da Silva - Vistos. 1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência
do alegado, apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas DECLARAÇÕES do imposto
de renda. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais. 3. Caso não declare imposto
de renda, deverá comprovar nos autos juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link
da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp 4. Decorrido o
prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente
extinção do feito. Intime-se. - ADV: RENATO GODOI MOREIRA (OAB 218339/SP)
Processo 1012992-33.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0016575-60.2012.8.26.0003 - 1ª Vara Cível Foro Regional III - Jabaquara) - Elizaneth Raia Lopes de Oliveira - Silvana Maria da Silveira Ramos - Vistos. No prazo de cinco
dias, recolher as taxas judiciais e diligências. Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento, devolva-se sumariamente
ao deprecante. Intime-se. - ADV: SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP)
Processo 1013020-98.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Roniel Pinheiro do
Nascimento - Bandeirante Energia S/A - Vistos. 1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, bem
como para transparência do alegado, apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas
DECLARAÇÕES do imposto de renda. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais. 3.
Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar nos autos juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos de todos
requerentes pelo link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.
asp 4. Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial
e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP), ROQUE LEVI
SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP)
Processo 1013031-30.2018.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Tony Cesar Celestino - Lis Arujá Magazine
Comercial Ltda - Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. Para maior celeridade
processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que
a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para
contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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