TJSP 24/08/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2645
2014
(BRASIL) S/A. - Cilene Donizete Parola Campos - “Providencie a exequente a impressão dos ofícios pelo portal do SAJ para
encaminhamento.”. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008472-69.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - PRODUTIVA PAINÉIS LTDA - GL2
NACIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA -EPP - Gerson Ferri Ligabue - - Dario Gohda Merenda - “ Manifeste-se a parte requerente
sobre o andamento da carta precatória. “ - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1008828-93.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Ari Arcemar de Oliveira - “Providencie a exequente taxa para encaminhamento do
ofício à Serasa on-line.”. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1008892-69.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Bancários - Jose Maria Policarpo - Banco Itaucard S/A “O(A) (parte interessada) deverá retirar a(s) guia(s) de levantamento no prazo de 365 dias, a partir de 27/08/2018, sob pena de
cancelamento (Provimento CG nº 19/2009), atentando-se para o fato de que a(s) referida(s) guia(s) deverá(ão) ser levantada(s)
em até trinta dias após a retirada em cartório. “ - ADV: ISABEL CRISTINA DA PURIFICAÇÃO (OAB 338074/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1009757-58.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fernanda Borges Pinheiro Leite - Vistos. Cuida-se de ação ajuizada
por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Fernanda Borges Pinheiro Leite Oliveira, em que o autor
pretende a consolidação da posse e propriedade, com a busca e apreensão do veículo marca/modelo Ford Fiesta SE 1.6 16v,
ano/modelo 2012, cor vermelha, placas FGS 6855, chassi nº 9BFZF55A6D8400730, alegando mora da ré quanto ao pagamento
das dívidas ligadas ao financiamento garantido por alienação fiduciária do veículo em questão. Juntou procuração e documentos
(fls. 04/33). Por decisão de fls. 42, deferida a liminar de busca e apreensão do veículo. A requerida compareceu nos autos,
oferecendo manifestação às fls. 44/48, alegando que, em 05/06/2016, ajuizou ação de revisão contratual c/c consignação em
pagamento, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (nº 1008933-02.2018.8.26.0361). Nesses termos, requer
seja reconhecida a conexão entre as duas ações, com a remessa dos presentes autos ao juízo prevento (3ª Vara Cível local).
Ademais, requer lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade processual, por se declarar pobre no sentido jurídico do
termo. Juntou procuração e documentos (fls. 49/52). A r. decisão de fls. 54 determinou à ré providenciasse a juntada das
duas últimas declarações de Imposto de Renda (para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita) e a intimação da parte
autora para manifestação nos autos acerca do pedido de fls. 44/48. O requerente manifestou-se às fls. 56/58, manifestando
discordância quanto ao pedido da requerida. Às fls. 61, requerida a juntada da documentação determinada às fls. 54 (fls. 62/79).
Nova manifestação da demandada às fls. 77/79, requerendo a apreciação do pedido de gratuidade processual. Decido. De
proêmio, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, considero válida a citação da requerida pelo comparecimento
espontâneo ao feito, por meio da manifestação de fls. 44/48 e documentos de fls. 49/52. Indefiro à ré os benefícios da justiça
gratuita, porquanto não restou demonstrada nos autos a hipossuficiência financeira arguida, a autorizar a concessão da justiça
gratuita, nos termos do art. 98, caput, CPC. Com efeito, a documentação juntada aos autos depõe contra a alegação de pobreza
deduzida pela demandada, eis que a declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2018 (fls. 71/75) indica que
a requerida auferiu, no ano de 2017, rendimentos tributáveis no importe de R$ 77.878,10 valor incompatível com o benefício
pretendido. No mais, não há falar-se em prevenção no caso em tela, eis que ausentes as hipóteses de conexão ou continência
previstas pelo Código de Processo Civil. Há conexão quando entre duas causas existe identidade de objeto ou de causa de
pedir. Os objetos das ações são distintos, pois, na ação distribuída sob o nº 1008933-02.2018.8.26.0361, a ora ré pretende rever
cláusulas do contrato, e o ora autor, na presente demanda, pretende a rescisão por inadimplemento, com a busca e apreensão
do veículo. A causa de pedir também é diversa, uma vez que esta ação funda-se em inadimplemento do contrato e aquela, em
abusividade dos encargos contratuais, sendo, pois, nítida a ausência de conexão. Por sua vez, também não ocorre continência,
vez que, nos termos do art. 56 do Código de Processo Civil, dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há
identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. Não obstante a
identidade de partes, não existe relação de abrangência entre os pedidos revisional e rescisório, uma vez que qualitativamente
distintos, o primeiro versando sobre a manutenção do contrato, após sua revisão, e o segundo sobre a extinção da relação
contratual. Assim, não havendo conexão ou continência, a amparar a alegação de prevenção, indefiro o pedido de remessa
dos autos ao d. Juízo da 3ª vara Cível local. Cumpra-se o mandado de busca e apreensão do veículo (fls. 76), e certifique-se,
oportunamente, o decurso de prazo para oferecimento de contestação por parte da requerida. Int. - ADV: SERGIO DA SILVA
(OAB 290043/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1009929-97.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dda Participações e Serviços Ltda Epp
- Alexandre Regis dos Santos Me - “ Manifeste-se o autor, diante do decurso do prazo para embargos, tendo em vista que o AR
de citação de fls. 71 foi recebido por terceira pessoa. “ - ADV: DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP)
Processo 1010053-17.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietarios Em Residencial Aruã Eco Park - Idelson Pinheiro de Aguiar - - Adriana Silvana Quintiliano - “ Intime-se a parte
autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo
Civil).” - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1010058-39.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietarios Em
Residencial Aruã Eco Park - Joao Carlos Urquiza Romano e outro - Providencie o autor, após a liberação nos autos, a impressão
da Carta Precatória pelo portal do SAJ. - ADV: NATÁLIA ALVES FERREIRA SAMPAIO (OAB 366589/SP)
Processo 1010098-84.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comercial de Alimentos Talismã
Ltda - Supermercado Maktub Ipiranga Ltda - - Carla Carone Cury - Vistos, Sobre a petição retro, manifeste-se Executado em
cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), CLÁUDIA
MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP)
Processo 1010348-20.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eunice Ramos de Almeida - Claudete de Souza - Vistos, Desentranhe-se o mandado para nova tentativa de citação da requerida,
cabendo ao Oficial de Justiça colher a qualificação da pessoa que o atender mediante apresentação de documento pessoal. A
certidão relata que foi atendido pela filha da requerida, mas não consta na certidão de que tenha se certificado pela apresentação
de documento pessoal. Não há prova nos autos de que a requerida não mora mais no imóvel, portanto, inviável a pretensão de
citação por edital. Int. - ADV: WESLEY VIEIRA DA SILVA (OAB 408462/SP)
Processo 1010737-05.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Cicero Pereira de Melo Junior - Vistos. Nesta data, foi inserida restrição
total no cadastro do veículo de placa FCT0329 cadastrado em nome do executado. Em pesquisa ao sistema Infojud e Renajud,
foi possível obter informações de endereço da parte requerida (relatórios anexos). Portanto, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º