TJSP 27/08/2018 - Pág. 1239 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2646
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termos do art. 1.011, I, c.c. o art. 932, III, ambos do CPC/2015. - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Marilda Aparecida
dos Passos Rodrigues (OAB: 180499/SP) (Procurador) - Juliana Gryczynski Furtado (OAB: 320169/SP) (Procurador) - Luiz
Fernando Fama (OAB: 223468/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 9000170-88.2010.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo Apelado: C B H Companhia Brasileira de Habitação - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Apelação
Processo nº 9000170-88.2010.8.26.0090 Relator(a): Beatriz Braga Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público Voto nº
26574 Decisão Monocrática Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinta a execução fiscal ajuizada pelo
Município de São Paulo em face de CHB Companhia Brasileira de Habitação acolhimento da exceção de pré-executividade
(ilegitimidade passiva art. 485, do NCPC). Aduz o exequente, em síntese, que não deve incidir a Súmula 392 do STJ; houve
descumprimento obrigação acessória; é possível a substituição/emenda do título; pede a reforma da decisão com o consequente
prosseguimento do processo (fls. 48/54). Contrarrazões (fls. 58/64). É o relatório. Nos termos do art. 1.010 do CPC/15, estão
preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Quanto ao preparo, o apelante é isento. Julgo monocraticamente o presente
recurso (art. 932), para negar provimento a presente apelação. A questão é corrente neste Tribunal, vindo decidida de maneira
uniforme pelo juízo. Outrossim, esta Câmara é uníssona na solução dado ao caso impossibilidade de substituir-se a CDA quando
a alienação do imóvel gerador da dívida se deu antes do fato gerador do tributo , com base na jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça. Depreende-se dos autos que foi ajuizada erroneamente em face do antigo proprietário. Há registro
de transmissão da propriedade, bem anterior aos fatos geradores (certidão do CRI). Correta, destarte, a sentença. Não obstante
o art. 2º, § 8º da LEF facultar à Fazenda Pública a substituição da CDA que embasa a execução fiscal, lhe é vedada tal mudança
para afastar vício de ilegitimidade passiva, nos termos da Súmula 392 do E. STJ, in verbis: “A Fazenda Pública pode substituir
a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material
ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”. Por fim, pelo trabalho adicional realizado pelo excipiente
(contrarrazões), os honorários merecem ser majorados (§ 11, do art. 85 do NCPC). Aumenta-se o percentual fixado de 10% para
15%. Ante o exposto, nos termos do art. 932 do NCPC, nego provimento ao recurso. São Paulo, 6 de agosto de 2018. Beatriz
Braga Relatora - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Daniella Roman da Silva (OAB: 195718/SP) (Procurador) - Roberta Dib
Chohfi (OAB: 235170/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404
DESPACHO
Nº 0002614-30.2014.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Pires - Apelante: Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: Dnar Aparecida da Silva - Recorrente: Juizo Ex Offício - Fica intimado (a) o (a)
patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, na Rua Afonso Celso,
1.065 - Bloco 2, 2ª Pavimento - Vila Mariana (Fórum Jabaquara), nesta capital no dia 31/08/2018, às 10:10 horas, munido (a)
de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. JOSÉ OTÁVIO DE FELICE JÚNIOR. Ficam as
partes intimadas para, caso queiram, formularem quesitos complementares. Fica o INSS intimado para depositar R$ 900,00
(novecentos reais), dentro de 30 (trinta) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho Advs: Gabriel Motta Pinto Coelho (OAB: G/MP) - Rosely Catanho Lopes Sanchez (OAB: 99408/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 404
Nº 0004966-58.2011.8.26.0248 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Indaiatuba - Apelante: Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: jorge pereira da silva - Recorrente: Juizo Ex Offício - Fica intimado (a) o (a) patrono
(a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, na Rua Afonso Celso, 1.065
- Bloco 2, 2ª Pavimento - Vila Mariana (Fórum Jabaquara), nesta capital no dia 29/08/2018, às 10:45 horas, munido (a) de
documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. EDUARDO DE MORAES. Ficam as partes intimadas
para, caso queiram, formularem quesitos complementares. Fica o INSS intimado para depositar R$ 900,00 (novecentos reais),
dentro de 30 (trinta) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Vinicius Camata
Candello (OAB: 232478/SP) (Procurador) - Rogerio Negrão de Matos Pontara (OAB: 185370/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 404
Nº 0006974-49.2011.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação - São Vicente - Apelante: Jozimar da Silva - Apelado: Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à
Divisão de Perícias Acidentárias, na Rua Afonso Celso, 1.065 - Bloco 2, 2ª Pavimento - Vila Mariana (Fórum Jabaquara), nesta
capital no dia 30/08/2018, às 09:30 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito:
Dr. GILBERTO DE CASTRO BRANDÃO. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, formularem quesitos complementares.
Fica o INSS intimado para depositar R$ 900,00 (novecentos reais), dentro de 30 (trinta) dias, referentes aos honorários periciais.
- Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB: 153037/SP) - Demis Ricardo Guedes de
Moura (OAB: 148671/SP) - Melissa Augusto de A. Araripe (OAB: 14791/CE) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0019742-28.2013.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação - Taubaté - Apelante: Antonio Marcos Cesar - Apelado: Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à
Divisão de Perícias Acidentárias, na Rua Afonso Celso, 1.065 - Bloco 2, 2º Pavimento - Vila Mariana (Fórum Jabaquara), nesta
capital, no dia 30/08/2018, às 09:45 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS.
Perito: Dr. GILBERTO DE CASTRO BRANDÃO. Fica intimado o INSS para depositar R$ 900,00 (novecentos reais), dentro de 15
(quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Cristiane dos Santos Cardamoni (OAB:
152320/SP) - João Ricardo de Oliveira Carvalho Reis (OAB: 156287/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
404
Nº 0026280-92.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Apelado: Marluce Avelino Puttilitz - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento
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