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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 - Página 2008

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TJSP 27/08/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2646

2008

Processo 1003000-48.2018.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Aparecida Cardoso de Morais - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Fls. 124/125 - HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes acima indicadas para,
com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente
ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. No mais, ante
o demonstrativo de pagamento de fl. 178 e a própria a alegação de cumprimento integral do referido acordo pelo procurador
dos autores, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C. Não havendo interesse recursal,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB
311354/SP), IVONILCE CONDE DA SILVEIRA MARTINS (OAB 262390/SP), WILLIAM BATISTA NESIO (OAB 311358/SP)
Processo 1003170-59.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Benfeitorias - JOSE MARIA CAETANO - ILDEU
CORTI SANTO - Guia de levantamento nº 438/2018 expedida. Providencie a parte interessada sua retirada em cartório, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP), GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES (OAB
241202/SP)
Processo 1003212-69.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Francisco Alves de Lima
- Roseli Aparecida Gonçalves - Francisco Alves de Lima - Vistos. Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão no Agravo de
Instrumento interposto pelo autor. Traga o autor notícias quanto ao cumprimento da carta precatória, requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1003259-77.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Itaquareia
Industria Extrativa de Minerios Ltda - ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS(vulgo Toninho) e outro - Vistos. Fls. 159/164: Nos
termos do art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a autora, querendo, sobre a petição e documentos juntados pelo réu, no prazo
de 15 dias. Após, tornem conclusos para saneador. Int. - ADV: NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP), DILSON SAVIO
MELEIRO JUNIOR (OAB 381982/SP)
Processo 1003317-80.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Teresinha Diogo de Almeida - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls. 178/180: Cumpra-se. Destarte, HOMOLOGO por sentença o acordo a
que chegaram as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil,
extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se
desde já o trânsito em julgado. No mais, ante o depósito de fl. 177, no prazo de dez dias, manifeste-se a parte autora sobre a
satisfação da obrigação de fazer. Advirto que o silêncio será considerado como concordância tácita para extinção da pretensão
executória. Decorrido o prazo, tornem. P.R.I. - ADV: BRUNO SANT ANA (OAB 296382/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1004542-04.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Condomínio Residencial Morada
da Serra - Gilson dos Santos de Lima - 3º Tabelião de Notas e Protestos de Letras de Mogi das Cruzes - MANIFESTE-SE O
AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO QUE RETORNOU NEGATIVO, REQUERENDO O QUE DE
DIREITO. NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO
ART. 485, §1º, DO CPC. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1004604-44.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Silvio Eduardo Santiago Pereira - Vistos. Homologo por sentença e para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora (fl. 73) e, em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e revogo a liminar concedida
às fls. 45/46. Desnecessário o desbloqueio do veículo objeto da presente ação junto ao sistema RENAJUD, haja vista que o
bloqueio sequer foi efetivado. Proceda-se a serventia ao imediato recolhimento do mandado expedido à fl. 69, servindo cópia do
presente como ofício à Central de Mandados. Cumpra-se imediatamente. Considerando não haver, no presente caso, interesse
recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações
devidas. P.R.I. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB
77133/SP)
Processo 1005006-28.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Evaldo Luis Buk Forli - - Ana Maria de Lima Forli - - Claudio de Queiros Lima - - Debora Cristina Barbiero de Oliveira - Silmara
Ayres - Debora Cristina Barbiero de Oliveira - - Debora Cristina Barbiero de Oliveira - - Debora Cristina Barbiero de Oliveira - Debora Cristina Barbiero de Oliveira - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para saneador
ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP), DANILLO
DO AMARAL LIRA (OAB 331298/SP)
Processo 1005029-71.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Catarina Ivanov Santana
- Carvalho Comercio e Transporte de Eucali - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do requerido sem que efetuasse
o pagamento do débito ou apresentasse defesa e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, no prazo
legal. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1005475-74.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Mf Assessoria e Serviços Eireli
Epp - Condomínio Conquista Mogi - Vistos. Ante o silêncio do credor após o término do prazo previsto no acordo, presume-se
o cumprimento e, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a pretensão executória. Sem custas a acrescer.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO PRADO
DE MIRANDA (OAB 179165/SP), OSWALDO AMARO JUNIOR (OAB 225030/SP)
Processo 1005897-49.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Rafael Galhardo Melo - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil e revogo a liminar concedida (fls. 48/49). Anota-se que não houve bloqueio on line, via sistema Renajud, sobre o
veículo objeto da lide. Desnecessário a expedição de ofício ao Ciretran. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais já despendidas. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. Mogi das Cruzes, 23
de agosto de 2018 - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005997-04.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Silvana Rodrigues da Silva Barbosa - - Natalino
Rodrigues Barbosa - Mapfre Seguros Gerais S/A - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/
SP), ANTONIO GALVAO DE PAULA (OAB 102844/SP)
Processo 1006303-70.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Osvaldo Kimura - Andre de Souza Silva - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO
QUE RETORNOU NEGATIVO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, EM
CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, §1º, DO CPC. - ADV: CLAUDINEI MARCELINO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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