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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 - Página 2007

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TJSP 27/08/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2646

2007

Incorporações Ltda - Ciência à parte exequente sobre a petição e deposito de fls. 132/135. - ADV: LUIS ANTONIO DE CAMARGO
(OAB 93082/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), LUSMAR MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB
240847/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP)
Processo 0008650-93.2018.8.26.0361 (processo principal 1003637-96.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Rodrigo Leisnock Cardoso - Thiago Alberto dos Santos - Vistos. Proceda-se o registro da Execução no sistema.
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado pelo
correio (PROVIDENCIE, O EXEQUENTE, O RECOLHIMENTO DA TAXA DE POSTAGEM EM CINCO DIAS, COMPROVANDOSE NOS AUTOS), para que pague a quantia indicada (R$ 13.200,00, em 07/06/2018), devidamente atualizada, no prazo de (15)
quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15
dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito.
No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB
242952/SP), ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO (OAB 181086/SP)
Processo 0013201-87.2016.8.26.0361 (processo principal 0021415-43.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gabriela Luizon da Silva - - Juliana Luizon da Silva - - Alexsandra Lima Luizon da Silva Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACERCA DO
PEDIDO E DEPÓSITO EFETUADO, VALENDO SEU SILÊNCIO COMO ANUÊNCIA E EXTINTO O FEITO PELA SATISFAÇÃO
DO DÉBITO. - ADV: ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP)
Processo 0013865-84.2017.8.26.0361 (processo principal 0010361-46.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo - Renato Marcondes Nishimura - Vistos. Proceda-se o registro da
Execução no sistema. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o
executado pelo correio, para que pague a quantia indicada (R$ 59.620,56, em 07/06/2018), devidamente atualizada, no prazo
de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os
honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo
de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No
silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0017532-15.2016.8.26.0361 (processo principal 0008587-59.2004.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Helbor
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Marta Sacramento - Providencie a exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da
taxa do serviço para pesquisas junto aos sistemas BACENJUD (R$ 15,00 por pessoa a ser pesquisada E por sistema utilizado
- na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1). No silêncio o processo será arquivado
até nova provocação. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP),
JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO (OAB 182916/SP)
Processo 1000576-33.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
Erivanda Silva dos Santos - Jose de Tal - Vistos. Recebo a petição de fls. 41/43 como aditamento à inicial. Ante a alegação da
autora quanto a desconhecer os ocupantes do imóvel, expeça-se mandado de citação, devendo o sr. Oficial de Justiça apurar,
tanto quanto possível, quantos e quem são os atuais ocupantes do imóvel, certificando as respectivas qualificações, e, ato
contínuo, citando-os para os termos desta ação, restando a expressa consignação de que estes, querendo, poderão oferecer
contestação no prazo de quinze dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Com a certidão
do sr. Oficial de justiça juntada aos autos, deverá a autora se manifestar quanto à regularização e adequação do polo passivo,
sob pena de indeferimento. Quanto à audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, anoto que que, na específica
hipótese dos autos, tal não se revela útil neste momento porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides
desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida
solução da lide, motivo pelo qual deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação. Decorrido o prazo, certifiquese e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1001058-78.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Deyse da Costa
- - Gisele da Costa - Suniga Incorporadora e Empreendimentos Ltda - - Andreia Maria Suniga - - Claudio Cordeiro Barboza e
outro - Vistos. Fls. 219/221: Determino ao ofício de justiça a correção do cadastro da parte passiva determinada na decisão de
fls. 219/221. Proceda-se à inclusão da sócia da ré Suniga, Sra. Andréia e cite-se. Cumpra-se. Fls. 255/256: Ante a certidão de fl.
259, proceda-se à citação das rés na data e local indicados na certidão retro (audiência a ser realizada na data de 04/09/2018,
às 13h, no Fórum Criminal de Mogi das Cruzes). O presente por cópia serve de mandado de citação e deverá ser cumprido com
urgência e na data da audiência pelo Oficial de Justiça competente. Cumpra-se, comunicando-se a Central de Mandados. Não
havendo êxito, tornem. Intime-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 22 de agosto de 2018. - ADV: JULIANO MELO DUARTE (OAB
193405/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), JERUZA LISBOA PACHECO REIS (OAB 127179/
SP)
Processo 1001469-24.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre França Baptista
- - Silvia Altina Neves França - Suniga Incorporadora e Empreendimentos Ltda - - Leilton Silva Machado - - Ccb Incorporadora e
Empreendimentos Ltda - Me. - Vistos. Fl. 65: Para evitar alegação de nulidade (ante a certidão de fl. 188 dos autos do processo
nº 1000983-39.2018, mencionado na certidão retro). Proceda-se à citação da requerida Suniga na pessoa da sócia Andréia, na
data e local indicados na aludida certidão (audiência a ser realizada na data de 04/09/2018, às 13h, no Fórum Criminal de Mogi
das Cruzes). O presente por cópia serve de mandado de citação e deverá ser cumprido com urgência. Comunique-se a Central
de Mandados. Providencie a parte autora o recolhimento das despesas no prazo de 48 horas. Ademais, indefiro a citação dos
demais corréus por edital eis que não esgotados os meios existentes para localização de novos endereços, não bastando
as alegações realizadas às fls. 71/72. Faculta-se, mediante o recolhimento das despesas necessárias, o uso dos sistemas
conveniados. Desde já expeça-se ofício ao I.I.R.G.D. (às pessoas físicas), e S.C.P.C.. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDVALDO
CORREIA DE LIMA (OAB 253257/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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