TJSP 27/08/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2646
2020
o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos
termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o
índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos
juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos
eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos
termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado
ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe
e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão
aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), THIAGO ANDRADE VALLES (OAB 353781/
SP)
Processo 1002983-12.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.C.E.A. - Deverá a
parte autora providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 44/46 no juízo competente e comprovar nos autos no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1003121-13.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Emídia da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora, com fundamento no
487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo por equidade em R$ 800,00, observando-se, contudo, que a
autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, estando, portanto, suspensa a condenação nos termos do § 3 do art. 98
do CPC. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, sumula 326 do E. STJ, inclusive com aplicação
das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: JOSIMERY DOS
SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1003256-88.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carmela Aparecida Cataldi - Tresco
Incorporadora e Construtora Ltda - - Edson Jose de Souza - À exequente: Ciência de que deverá comprovar nos autos o
recolhimento de mais uma taxa para a pesquisa pleiteada, tendo em vista serem dois executados. - ADV: CLEIDE GOMES
GANANCIA (OAB 121216/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1003356-19.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- MOGIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - ADEMIR PINTO DE FARIA - - AMALIA CRISTINA MARQUES DE FARIA
- Leilão Judicial Eletrônico - 1 - Homologo a arrematação levada a efeito as fls. 572. 2 - Aguarde-se por 10 dias para eventual
impugnação ou arrependimento. Se decorrido o prazo “in albis”, expeça-se carta de arrematação e mandado de levantamento a
favor do exequente. Int - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/
SP), EVANDRO MOURA DE SIQUEIRA (OAB 266707/SP)
Processo 1003470-84.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cauê Ciavdar Ruiz da Silva
- Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores Sindicalizados da Região de Mogi das Cruzes - Vistos. Ciência do julgado do
Agravo de Instrumento a fls. 328/335. No mais, observo que já foi instaurado incidente de cumprimento de sentença conforme
fls. 326. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), THIAGO MASSICANO
(OAB 249821/SP)
Processo 1003967-64.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Jaqueline da Paz da Silva Vtoriano
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela
autora, com fundamento no 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a requerente ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo por equidade em R$ 800,00,
observando-se, contudo, que a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, estando, portanto, suspensa a condenação
nos termos do § 3 do art. 98 do CPC. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, sumula 326 do E.
STJ, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1004063-79.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Joao Paulo Aparecido de Souza
Pacheco - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
pela parte autora, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da
sucumbência da parte autora, deverá arcar com as devidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo
por equidade em R$ 800,00 (oitocentos reais), sucumbência esta suspensa em razão de ser a parte requerente beneficiária
da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 §3 do Código de Processo Civil Evitem as partes a oposição de embargos de
declaração descabidos, sumula 326 do E. STJ, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do
feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004140-54.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jailson Carlos da Cunha - Jose
Meloni Neto - Fls. 71: Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação devolvido com negativa. Manifeste-se o exequente. - ADV:
SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP)
Processo 1004146-95.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.F. e outro - A.P.F. - Vistos.
No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido,
condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se
em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas do requerente, fixo
os honorários em R$ 6.000,00. Observo que os honorários serão pagos ao final conforme decisão de superior instância como
deliberado as fls. 216. Intime-se o perito para início dos trabalhos e fixado o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos.
Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. - ADV: AYUCH AMAR
(OAB 129243/SP), BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/
SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP)
Processo 1004306-57.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.M.D. - Vistos. Conforme solicitado
a fls. 94 expeça-se alvará para o levantamento do valor referente ao PIS. Intime-se. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB
190271/SP)
Processo 1004818-35.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - T.D.M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º