TJSP 30/08/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2649
2006
PROCESSO :1002519-03.2018.8.26.0356
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Paulo Gonçalves
ADVOGADO : 293640/SP - Tania Ramos de Andrade
VARA:1ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0894/2018
Processo 0000084-69.2001.8.26.0356 (356.01.2001.000084) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco Sa - Claudemir Pereira Pinto - Texto de fl. 171: “Fica a exequente intimada, por meio de seu patrono, para comparecer
em cartório, a fim de retirar o Mandado de Levantamento sob número de ordem 195/2018, referente à quantia depositada à fl.
170”. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0000281-04.2013.8.26.0356 (035.62.0130.000281) - Arrolamento Sumário - Sucessões - Adriana Paulo Lisboa Andre Ferreira Paulo e outros - Desp.fls. 117: Vistos. Fls. 115/116 : defiro carga dos autos fora de cartório, pelo prazo de 30
(trinta) dias, em favor da advogada da inventariante. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP)
Processo 0000594-33.2011.8.26.0356 (356.01.2011.000594) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Amauri Manzatto - João Luiz Paschoaletto - Amauri Manzatto - - Amauri Manzatto - Decisão fls. 269/270: Vistos.
Autorizo o praceamento do bem penhorado às fls. 180, pelo sistema eletrônico, nomeando leiloeiro a empresa SP Leilões
(Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda), e-mail jurídico@spleilões.com.br , telefone (11) 3774 - 9746 , regularmente
habilitada junto ao Tribunal de Justiça a proceder a realização dos leilões, sendo que a alienação judicial eletrônica,
especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim
como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882 do CPC. O bem
levado a praceamento foi avaliado às fls. 232, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em data de 27/01/2017. Será
considerado vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, § único, do CPC. O 1º leilão terá início
no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital ; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por
no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No 2º
leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada, e a alienação se dará pelo maior lanço
ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Os leilões serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do
portal http://www.spleiloes.com.br. , nos quais serão captados os lanços. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no
portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Havendo comunicação nos autos
acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico,
providencie a Serventia desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça. Em se tratando de matéria paga, a
empresa nomeada é responsável por sua publicação em jornal de ampla circulação local, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias, comprovando-a nos autos com a mesma antecedência. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o
pessoalmente, nos termos do art. 889 do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de
seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. A Serventia deverá providenciar, demais disso, as intimações
necessárias e a cientificação, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou
com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, também por mandado (art. 889 do
CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se. Mirandopolis,
22 de agosto de 2018. - ADV: VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB
166587/SP), AMAURI MANZATTO (OAB 90642/SP)
Processo 0001266-75.2010.8.26.0356 (356.01.2010.001266) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Volkswagen Sa - Margareth de Oliveira - Texto de fls. 171: “Para que seja deferido o pedido formulado pelo
exequente de penhora on line, pelo sistema Bacenjud, por primeiro comprove no prazo de dez (10) dias, o recolhimento da
taxa exigida , no valor de R$15,00, em guia propria do Fundo de Despesas do TJSP(FEDTJ), código 434-1, nos termos do
Comunicado CSM nº 170/2011 e Provimento CSM 1864/2011.” - ADV: JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/
SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
Processo 0002360-87.2012.8.26.0356 (356.01.2012.002360) - Ação de Exigir Contas - Liquidação - Guedes Veronez - Banco
do Brasil Sa - Desp.fls. 181: Vistos. Oficie-se à agência bancária solicitando informação sobre a apresentação e cumprimento do
mandado de levantamento sob nº 136/2018 , se houve efetivamente o resgate da quantia depositada em favor do beneficiário.
Intimem-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB
248666/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0002963-58.2015.8.26.0356 (apensado ao processo 0003827-04.2012.8.26.0356) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fazenda Pública Municipal de Lavínia - Claudemir Liberale - Sentença
fls. 181/182 : Vistos. A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE LAVÍNIA opôs os presentes embargos à execução de sentença de
procedência de ação ordinária para recálculo de vencimentos do autor CLAUDEMIR LIBERALE. Julgados improcedentes os
embargos e homologado o cálculo elaborado pelo exequente(fls.78/79), a embargante interpôs recurso de apelação e, pelo
V. Acórdão de fls. 105/108, deu-se provimento ao recurso para anular a r. sentença, a fim de que a Contadoria Judicial apure
a real existência e extensão do débito insatisfeito. Por não haver Setor de Contadoria neste Juízo, nomeou-se perito judicial
para apuração do débito (fls. 111), tendo este apresentado laudo pericial contábil (fls. 161/176), concluindo que o valor total
a ser pago ao embargado é R$5.464,20 (cinco mil, quatrocentos, sessenta e quatro reais e vinte centavos). Instado às partes
a se manifestarem sobre o respectivo laudo pericial, apresentou a parte embargada manifestação concordado com os valores
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