TJSP 31/08/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2650
2012
nº 438/2016, cumprir o disposto no art. 1286, §2º, incisos I a IV, das Normas de Serviço, cujas peças obrigatórias à digitalização
são: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo de débito atualizado ou planilha
do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES
CARRENHO (OAB 251942/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP), RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB
334693/SP)
Processo 1000426-67.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Luiz
Carlos Sereia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Aguarde-se eventual
execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº
438/2016, cumprir o disposto no art. 1286, §2º, incisos I a IV, das Normas de Serviço, cujas peças obrigatórias à digitalização
são: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo de débito atualizado ou planilha
do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/
SP), RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/
SP)
Processo 1000500-58.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Benedito Davantel
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista que decorreu o prazo legal de 60 (sessenta) dias sem
que houvesse o pagamento do débito, determino o sequestro do valor devido, com fundamento no artigo 13, § 1º, da Lei nº
12.153/2009. Providencie-se junto ao sistema Bacen Jud. Int. - ADV: TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP), JULIO
CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000525-71.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Luiz Carlos Xavier
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista que decorreu o prazo legal de 60 (sessenta) dias sem
que houvesse o pagamento do débito, determino o sequestro do valor devido, com fundamento no artigo 13, § 1º, da Lei
nº 12.153/2009. Providencie-se junto ao sistema Bacen Jud. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP),
PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP)
Processo 1000817-56.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Pedro Paulo Espicaski
Parren - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista que decorreu o prazo legal de 60 (sessenta) dias
sem que houvesse o pagamento do débito, determino o sequestro do valor devido, com fundamento no artigo 13, § 1º, da Lei
nº 12.153/2009. Providencie-se junto ao sistema Bacen Jud. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB
205738/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000873-55.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige a
comprovação de que a parte é hipossuficiente, não sendo suficiente a mera alegação, devendo vir acompanhada de documentos
comprobatórios. Nesse sentido: “Após a Constituição Federal de 1988, é preciso provar o estado de necessidade (RT 833/213)”.
Para a apreciação da justiça gratuita, traga a parte demandante, no prazo de 15 dias, comprovante de seus rendimentos
(último imposto de renda e holerite, ou qualquer documentação hábil à comprovação de sua hipossuficiência), sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 127995/SP)
Processo 1001644-33.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Marcos Aurélio Vendrame - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V.
Acórdão. Ciência às partes. Arquivem-se. Int. - ADV: THIAGO TAKEO TOYOSHIMA (OAB 380176/SP), FERNANDA AUGUSTA
HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1001886-26.2017.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Luciano Peres Pessoa FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Compulsando o presente incidente, constato que já foi interposto incidente
para expedição de ofício requisitório sob nº 1001886-26.2017.8.26.0356/01, o qual se encontra em andamento. Ante o exposto,
não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie
a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001890-29.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Lincoln Stravini
Alves Júnior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a tese firmada referente ao Tema 106 do STJ,
proferido no julgamento do REsp. 1.657.156/RJ, para apreciação do pedido de tutela, cumpra a parte demandante o seguinte
requisito: - incapacidade financeira de arcar com o custo da cirurgia indicada, juntado cópias da últimas três declarações de
imposto de renda ou comprovante de isenção. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: GISELE
TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1002009-87.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Ediom
Castro - - Silvana Aparecida Golin Oliveira Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Conheço dos embargos
interpostos às fls. 109/11 e acolho-os PARCIALMENTE, no que concerne à extensão da incidência do Prêmio Incentivo sobre
o 13º e 1/3 de férias, declarando a sentença de fls. 79/83, cujo tópico passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos para (i) determinar a inclusão de 50% do valor do benefício de ‘Prêmio de Incentivo’ na base de
cálculo do quinquênio (adicional por tempo de serviço), sexta parte, 13º salário e 1/3 de férias percebidos pela parte autora
Ediom Castro e na mesma proporção sobre a base de cálculo do quinquênio percebido pela coautora Silvana Aparecida Golin
Oliveira Silva, com a condenação da ré ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente no respectivo recálculo de sua
remuneração, oportunamente adotando-se as providências administrativas que se fizerem necessárias para tal fim e (ii) condenar
a ré a pagar aos autores as diferenças vencidas e vincendas a tanto correspondente, apurando-se o quantum em liquidação,
observada a prescrição quinquenal, e extingo o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código Processo Civil.” No
mais, persiste a sentença tal como está lançada. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), JORGE
KURANAKA (OAB 86090/SP)
Processo 1002021-04.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Maria
Aparecida Ruiz - - Inês de Fátima Risoli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração
opostos pela requerente/embargante às fls. 118/120, uma vez que tempestivos. No mérito, o recurso não merece acolhida. Com
efeito, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença. Vê-se que a parte embargante pretende discutir os
fundamentos nos quais a decisão se baseou, buscando, dessa forma, alcançar um novo julgamento. Assim que, para a reforma
do decisum, como pretendido, é imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, inocorrentes as situações
taxativas constantes do artigo 1.022 do CPC, rejeito os Embargos de Declaração opostos. Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS LIMA
DE CASTRO (OAB 227864/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1002349-31.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Thainara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º