TJSP 03/09/2018 - Pág. 1110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
1110
Decisão/Ofício (fls. 95), aguardando impressão e instrução das cópias necessárias, bem como encaminhamento e comprovação
do envio nos autos. - ADV: BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP)
Processo 1008351-19.2017.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.O.F.L. - C.E.F.L. - Vista ao
Ministério Público. Após, na forma do art. 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações necessárias e as homenagens deste juízo. Int. - ADV: SILVIO CESAR
SERESUELA (OAB 374842/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), ALINE PEROBELLI (OAB 371516/SP)
Processo 1008809-70.2016.8.26.0302 - Interdição - Tutela e Curatela - S.M.S.C. - A.S.C. - Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a interdição de
Adina Silva da Cruz, RG nº 42.240.654-5, CPF nº 376.801.718-40, pois relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, inciso
III, do Código Civil, com a alteração da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência) para a prática de
atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, do Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência), nomeando Silvana Maria
dos Santos da Cruz, RG nº 26.538.891, CPF nº 329.723.948-44, curadora definitiva, para assistir-lhe, mediante compromisso
a ser lavrado em livro próprio. Esta sentença servirá como mandado, por cópia digitada, a ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais respectivo, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado,
para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento.
No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73, se não promovido o
registro pelo curador. Nos termos do art. 84, §4º, do Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência, a curadora definitiva deverá
prestar contas anualmente. Observe-se o disposto no art. 755, §3º, do CPC (A sentença de interdição será inscrita no registro
de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado
o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local,
1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito
e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá
praticar autonomamente). Custas e despesas na forma da lei. Sem condenação em honorários. P.R.I.C. - ADV: SAMUEL VAZ
NASCIMENTO (OAB 214886/SP)
Processo 1010276-50.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - K.V.B.S. - E.D.S. - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls. 68/69) para todos os fins e efeitos de
direito, havendo manifestação favorável do Ministério Público (fls. 74) e, por conseguinte, julgo extinto o processo na forma do
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, oficiando-se ao empregador apontado para descontos diretamente em folha de
pagamento do executado. Oportunamente, arquivem-se os autos, já anotado o desfecho pelo SAJ. Não há custas. P.R.I. - ADV:
PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO (OAB 241626/SP)
Processo 1010976-60.2016.8.26.0302 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N.C. - E.A.C. - Vistos. Certidão
retro: cópia desta decisão, devidamente instruída, servirá como mandado para entrega do documento ao autor. Após, observado
o ofício de fls. 76/78 (cumprido o mandado de fls. 73), proceda-se conforme parte final da sentença. Int. - ADV: JAIME ROSCANI
FILHO (OAB 264931/SP)
Processo 1011362-90.2016.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.W.S. G.R.S. - Vistos. Fls. 158: apresente a parte exequente, em quinze dias, planilha atualizada e discriminada do débito alimentar
remanescente. Após, vista ao executado para que realize/comprove novo(s) pagamento(s). Int. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA
PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), TIAGO GOMES DE ANDRADE (OAB 279691/SP)
Processo 1012032-31.2016.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Andréia
Rejane Ferraz - Kátia Regina Ferraz - - José Roberto Ferraz - - Elaine Cristina Ferraz da Silva - - Ivanilda de Fátima Ferraz
Meirelles - - Kessy Liriane Meirelles - - Matheus Daniel Meirelles - - José Erivelto Meirelles - - Susana Aparecida Ferraz da
Silva - Vistos. Fls. 232 (acompanhada de documentos): tendo em vista a concordância da inventariante, bem como do Ministério
Público, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo para todos os fins e efeitos de
direito. Int. - ADV: CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP), CÍCERO ROMÃO BATISTA MARCOANTONIO (OAB
379031/SP)
Processo 1012240-78.2017.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.S. - C.E.C.S.S. - Vistos. 1)
Concedo a gratuidade judiciária ao requerido. Anote-se. 2) Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls. 39/40) para todos
os fins e efeitos de direito, havendo manifestação favorável do Ministério Público (fls. 48) e, por conseguinte, julgo extinto o
processo, resolvido o mérito na forma do art. 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, já
anotado o desfecho pelo SAJ, arquivem-se os autos. Não há custas. P.R.I. - ADV: SUELI BERNARDES RIBEIRO (OAB 177871/
SP)
Processo 4000752-17.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.A.S. - R.C.P.
- Vistos. Fls. 156 e 160: arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELINALDO MODESTO CARNEIRO (OAB 102719/SP)
Processo 4002919-07.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - C.F.B.M. - J.C.M. - Vistos. Fls.
205/216: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV: TATIANA MENDES SIMÕES
SOARES (OAB 280839/SP)
Processo 4003311-44.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.A.S.C. L.S.C. - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIELA PERRI SALMAZO (OAB 269284/SP), MARIA CRISTINA CONTADOR
(OAB 104682/SP)
Processo 4005134-53.2013.8.26.0302/01">4005134-53.2013.8.26.0302/01 (apensado ao processo 4005134-53.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu - Diego Apparecido - Vistos. Homologo o acordo
entabulado entre as partes (fls. 30/31) para todos os fins e efeitos de direito e, por conseguinte, julgo extinto o processo na
forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se para retirada do nome do executado de órgãos de proteção
ao crédito. Oportunamente, arquivem-se os autos, já anotado o desfecho pelo SAJ. Não há custas. P.R.I. - ADV: EVELYN
FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALDEMAR NICOLAU FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER ZACHARIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2018
Processo 0000523-52.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1000641-16.2015.8.26.0302) (processo principal 100064116.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Supermercados Jaú Serve Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º