TJSP 03/09/2018 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
1396
anuência do Ministério Público (fls. 164). Ante a notícia da existência de valores recebidos a título de FGTS pelo requerido e o
pedido de pags. 154/157, a ação prosseguirá em relação à união estável e partilha de tal montante. Em se tratando de decisão
homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta decisão nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu
trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Expeça-se novo ofício à empregadora nos termos
do acordo. Junte-se cópia desta decisão nos autos de nº 1002866-80.2018. No mais, a autora deverá juntar certidão atualizada
de casamento, devidamente averbada, e o réu a de nascimento, sob pena de extinção. Prazo: 05 dias. Deverá o réu, no mesmo
prazo, manifestar-se a respeito o pedido de partilha dos saldos levantados a título de FGTS e juntar os respectivos extratos. ADV: MARIA CELIA DA SILVA QUIRINO (OAB 90593/SP), THIAGO PECIUKONIS (OAB 380216/SP)
Processo 1014353-47.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.O.T. - - A.C.O.T. - - L.B.O.T.
- Vistos. A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar. A legitimidade passiva dos avós decorre da
impossibilidade de um dos genitores dos menores prover-lhes alimentos em valor suficiente ao sustento. Contudo no caso,
não se sabe a possibilidade da genitora em prover alimentos aos filhos, em razão da não localização de seu paradeiro. Assim,
emende-se a inicial para inclusão de Daiane de Oliveira e exclusão de Silvana, no polo passivo da ação; o autor deverá fornecer
os dados necessários para a localização da requerida. Sendo desconhecidos os documentos pessoais (RG/CPF), deverão
ser informados os nomes dos seus genitores, o local de nascimento exato ou outra informação relevante para as pesquisas
de praxe. Prazo: 15 dias. Com a juntada, providencie-se a pesquisa pelo sistema SIEL e BACEN, para obtenção do endereço
atualizado da ré. Se negativas, oficie-se ao INSS solicitando o CNIS da requerida. Int. - ADV: ANDREIA APARECIDA SOUZA
ALVES BAUNGARTE (OAB 270120/SP)
Processo 1019313-17.2016.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.H.O. e outro - M.P. e outros
- O termo de curador provisório foi expedido (fls. 390/391). Fls. 370/371: oficie-se ao Banco do Brasil para que informe o
saldo de todas as contas em nome dos requeridos, à disposição deste Juízo. Fls. 382: oficie-se à Secretaria de Assistência
e Desenvolvimento Social do Município (SEMADS), com cópias dos relatórios de fls.207/214, 305/308 e 342/344 e petição de
fls. 382, para que providencie a inclusão do interditando MILTON PEPÉ à APAE da Vila Arens, juntamente com seus irmãos,
fornecendo-se ainda o transporte. Encaminhe-se o ofício ao Secretário da pasta por Oficial de Justiça, a ser cumprido em
regime de plantão. A Curadora deverá especificar e comprovar a real necessidade do levantamento dos valores depositados;
deverá ainda, prestar contas, em autos separados, semestralmente, com a juntada dos comprovantes de gastos exclusivos dos
requeridos, de forma a comprovar que a totalidade dos benefícios dos incapazes foi utilizada em prol exclusivo deles. Após,
nova vista ao Ministério Público e, em seguida, conclusos. - ADV: CARLOS ALBERTO COPETE (OAB 303473/SP), MÁRIO LUÍS
PAES (OAB 198539/SP)
Processo 1020320-10.2017.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Laura de Melo - “ informe a
autora CPF e demais dados da “ de cujus” para expedir novo ofício, ante a resposta do INSS de fls. 50. - ADV: SIDNEI MARTINS
(OAB 159058/MG)
Processo 1021968-25.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.M. - E.P.N. - Intimemse as partes para comparecimento na perícia médica agendada. No mais, aguarde-se a vinda do laudo. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE (OAB 258132/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1024864-41.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - J.P.R.J. - Fl. 302/305: providencie o patrono
do requerente o comparecimento do mesmo em cartório, para retirada dos termos de guarda. - ADV: MARLI CRISTINA
CHANCHENCOW (OAB 291338/SP), LUIZ GONZAGA FERNANDEZ SILVA (OAB 282176/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0846/2018
Processo 1023628-54.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - B.A.P. - M.A.P. - As partes são
legítimas, estão regularmente representadas e concorrem com o interesse de agir. Não há nulidades ou irregularidades a
serem sanadas. DOU O FEITO POR SANEADO. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as
possibilidades do alimentante, as necessidades da alimentanda e a proporcionalidade das condições financeiras dos genitores
da alimentanda para a fixação dos alimentos; necessidade ou não da alteração da guarda compartilhada para unilateral em
favor da genitora. Nos termos do artigo 373, I e II do NCPC, ao autor caberá o ônus da prova, dos fatos constitutivos de seu
direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ressalta-se que é ônus do
alimentante a comprovação de sua capacidade financeira. Defiro o depoimento pessoal da autora Bianca. Para tanto, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de outubro de 2018, às 14 horas. A autora Bianca deverá ser intimada (com
a mãe) a comparecer em audiência para prestar depoimento pessoal, com as advertências previstas no artigo 385 § 1º do CPC.
O patrono do réu deverá providenciar o comparecimento de sua constituinte à audiência, que não será intimada pessoalmente
por este juízo. Fls. 259/260: Defiro em parte. Ante a necessidade de apuração da real capacidade financeira do requerido e a
impossibilidade de obtenção da prova por outros meios, necessária é a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Assim, concedo ao
requerido o prazo de 05 dias para apresentação de suas 03 últimas Declarações de Imposto de Renda e extratos bancários e
de cartões de crédito dos últimos 12 meses. Caso não apresentados, providencie a serventia pesquisa pelo sistema INFOJUD,
a fim de obter as cinco últimas declarações de IRPF do réu; pesquisa via BACEN, para localização de contas em seu nome
nos últimos 12 meses, se positivo, requisitem-se os extratos bancários; por fim, pesquisa via RENAJUD, para localização
de veículos registrados em nome do réu. Por ora, desnecessários os demais ofícios pleiteados. Com a juntada de todas as
respostas, ciência às partes, independentemente de nova conclusão. - ADV: MARIA PAULA ROSSI QUINONES (OAB 123634/
SP), GERALDO ANTONIO DE CASTRO (OAB 134560/SP), RICARDO SANDRINI ASSUGENI (OAB 311039/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0847/2018
Processo 1014326-64.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000704-28.2015 - VARA ÚNICA DA COMARCA
DE CABREÚVA) - S.P.S. - R.S. - Vistos. Designo Audiência para oitiva de testemunha Daniel da Silva Pereira para o dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º