TJSP 03/09/2018 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
1714
dias, indicando bens do executado passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados
pelo prazo prescricional. Intime-se. (bloqueio judicial no valor de R$ 8415,53, nas contas da executada) - ADV: FABIO JOSE
CUSTODIO DE OLIVEIRA (OAB 151390/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ANTONIO CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2018
Processo 0002414-79.2018.8.26.0344 (processo principal 1015505-30.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valéria Simone da Silva Del Vechio Braga - Hipercard banco Multiplo S/A - Vistos, etc.....
1- Sobre a manifestação e depósito de fls. 18/20 no valor de R$-10.965,28, assim como sobre a extinção e arquivamento dos
autos, manifeste-se a Exequente, individualizando-se os valores recebidos a título de débito principal e sucumbência, se o caso.
Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Deve ainda a Exequente informar quem efetivamente efetuará o levantamento do valor depositado nos
autos, informando ainda os dados necessários para a confecção da guia de levantamento (C.P.F. e R.G.). Prazo: 05 (cinco) dias.
3- Intime-se. - ADV: SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0007764-82.2017.8.26.0344 (processo principal 0009460-13.2004.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Itaucard Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Claudimeire Aparecida Moreira - Vistos. 1- Diante do
teor da petição de fls. 80/81, intime-se a Executada para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento do valor devido. 2- Intimese. - ADV: ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), JOSE CARLOS RUBIRA (OAB 96751/SP), EDUARDO
GIBELLI (OAB 122942/SP)
Processo 0009010-79.2018.8.26.0344 (processo principal 1002185-44.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - JAVEP - Veículos Peças e Serviços Ltda. - Pan Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. 1Fls. 82/84: Expeça-se guia de levantamento do valor depositado nas fls. 47 em favor do Dr. Fernando Augusto de Nanuzi e
Pavesi. 2- No mais, sobre a manifestação de fls. 82/84 diga o Executado, ficando ainda intimado para depositar o valor da
multa cominatória R$-70.000,00 conforme os cálculos da Exequente de fls. 82/84, no prazo de 15 dias, observando-se as
consequências do não pagamento conforme o art. 523, § 1º do CPC, ou seja, no caso de não pagamento, incidirá multa de 10%
e também honorários de 10%. Transcorrido o prazo de 15 dias da intimação e sem o pagamento, poderá a Executada apresentar
impugnação conforme os arts. 520, § 1º, 523 e 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. 3- Intime-se. ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0009596-19.2018.8.26.0344 (processo principal 1012797-70.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marlucia Lima da Silva - Mrv Engenharia e Participações S/A - 3- Destarte, considerando o item
“2” acima, declaro extinta a fase de Cumprimento de Sentença, determinando o arquivamento dos autos analogicamente com
fundamento nos artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 4- Expeçam-se guias de levantamento do valor
depositado nas fls. 19 em favor da Exequente e seu nobre advogado da seguinte forma: a) uma guia no valor de R$-3.640,18
em favor da Exequente, ficando autorizado o levantamento por seu nobre advogado, o Dr. Juliano Vane Marucci, que ficará
nomeado depositário fiel do valor a ser levantado e com expressa obrigação de prestação de contas com a Exequente. b)
outra no valor de R$-1.216,01, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do Dr. Juliano Vane Marucci,
observando-se os dados que constam de fls. 22. 5- Diante das manifestações das partes, homologo a desistência do prazo
recursal devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 6- P.I.C., arquivando-se os autos após a
conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), JULIANO VANE MARUCCI (OAB 312380/SP)
Processo 0009596-19.2018.8.26.0344 (processo principal 1012797-70.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marlucia Lima da Silva - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos, etc ... 1- Trata-se de uma
Fase de Cumprimento de Sentença em Ação de Indenização ajuizada por MARLUCIA LIMA DA SILVA contra MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S/A. 2- Após ser devidamente intimada para pagamento do valor a que foi condenada na ação principal, a
Executada comprovou o depósito judicial do valor de R$-4.856,19 e requereu a extinção e arquivamento da fase processual.
A Exequente manifestou-se nas fls. 22, concordou com o valor depositado e requereu o levantamento do referido valor e a
extinção da fase processual. 3- Destarte, considerando o item 2 acima, declaro extinta a fase de Cumprimento de Sentença,
determinando o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento nos artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil
de 2015. 4- Expeçam-se guias de levantamento do valor depositado nas fls. 19 em favor da Exequente e seu nobre advogado da
seguinte forma: a) uma guia no valor de R$-3.640,18 em favor da Exequente, ficando autorizado o levantamento por seu nobre
advogado, o Dr. Juliano Vane Marucci, que ficará nomeado depositário fiel do valor a ser levantado e com expressa obrigação de
prestação de contas com a Exequente. b) outra no valor de R$-1.216,01, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do Dr. Juliano Vane Marucci, observando-se os dados que constam de fls. 22. 5- Diante das manifestações das partes,
homologo a desistência do prazo recursal devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 6- P.I.C.,
arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV: FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JULIANO VANE MARUCCI (OAB 312380/SP)
Processo 0010148-81.2018.8.26.0344 (processo principal 1000037-60.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Terras de Vera Cruz - JONAS FRANCISCO DA SILVA - Diante da certidão de
não pagamento, providencie a Exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para a expedição do mandado
de penhora, ou requeira o que entender de direito, providenciando, inclusive, o demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 15
(quinze) dias. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP), MAURO CESAR HADDAD (OAB 347048/SP)
Processo 0012005-02.2017.8.26.0344 (processo principal 4000804-81.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CORONEL AUTO PEÇAS DE MARÍLIA LTDA - - ANTONIO GREGÓRIO NETO
- - EDEN GREGORIO JUNIOR - Para fins de intimação do(a) Executado(a) da penhora de valor parcial do débito ( R$-199,16
- Éden Gregório ), efetuada através do sistema BACENJUD, deve o(a) Exequente providenciar o recolhimento do valor da taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º