Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018 - Página 1714

  1. Página inicial  > 
« 1714 »
TJSP 03/09/2018 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2651

1714

dias, indicando bens do executado passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados
pelo prazo prescricional. Intime-se. (bloqueio judicial no valor de R$ 8415,53, nas contas da executada) - ADV: FABIO JOSE
CUSTODIO DE OLIVEIRA (OAB 151390/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ANTONIO CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2018
Processo 0002414-79.2018.8.26.0344 (processo principal 1015505-30.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valéria Simone da Silva Del Vechio Braga - Hipercard banco Multiplo S/A - Vistos, etc.....
1- Sobre a manifestação e depósito de fls. 18/20 no valor de R$-10.965,28, assim como sobre a extinção e arquivamento dos
autos, manifeste-se a Exequente, individualizando-se os valores recebidos a título de débito principal e sucumbência, se o caso.
Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Deve ainda a Exequente informar quem efetivamente efetuará o levantamento do valor depositado nos
autos, informando ainda os dados necessários para a confecção da guia de levantamento (C.P.F. e R.G.). Prazo: 05 (cinco) dias.
3- Intime-se. - ADV: SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0007764-82.2017.8.26.0344 (processo principal 0009460-13.2004.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Itaucard Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Claudimeire Aparecida Moreira - Vistos. 1- Diante do
teor da petição de fls. 80/81, intime-se a Executada para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento do valor devido. 2- Intimese. - ADV: ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), JOSE CARLOS RUBIRA (OAB 96751/SP), EDUARDO
GIBELLI (OAB 122942/SP)
Processo 0009010-79.2018.8.26.0344 (processo principal 1002185-44.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - JAVEP - Veículos Peças e Serviços Ltda. - Pan Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. 1Fls. 82/84: Expeça-se guia de levantamento do valor depositado nas fls. 47 em favor do Dr. Fernando Augusto de Nanuzi e
Pavesi. 2- No mais, sobre a manifestação de fls. 82/84 diga o Executado, ficando ainda intimado para depositar o valor da
multa cominatória R$-70.000,00 conforme os cálculos da Exequente de fls. 82/84, no prazo de 15 dias, observando-se as
consequências do não pagamento conforme o art. 523, § 1º do CPC, ou seja, no caso de não pagamento, incidirá multa de 10%
e também honorários de 10%. Transcorrido o prazo de 15 dias da intimação e sem o pagamento, poderá a Executada apresentar
impugnação conforme os arts. 520, § 1º, 523 e 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. 3- Intime-se. ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0009596-19.2018.8.26.0344 (processo principal 1012797-70.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marlucia Lima da Silva - Mrv Engenharia e Participações S/A - 3- Destarte, considerando o item
“2” acima, declaro extinta a fase de Cumprimento de Sentença, determinando o arquivamento dos autos analogicamente com
fundamento nos artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 4- Expeçam-se guias de levantamento do valor
depositado nas fls. 19 em favor da Exequente e seu nobre advogado da seguinte forma: a) uma guia no valor de R$-3.640,18
em favor da Exequente, ficando autorizado o levantamento por seu nobre advogado, o Dr. Juliano Vane Marucci, que ficará
nomeado depositário fiel do valor a ser levantado e com expressa obrigação de prestação de contas com a Exequente. b)
outra no valor de R$-1.216,01, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do Dr. Juliano Vane Marucci,
observando-se os dados que constam de fls. 22. 5- Diante das manifestações das partes, homologo a desistência do prazo
recursal devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 6- P.I.C., arquivando-se os autos após a
conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), JULIANO VANE MARUCCI (OAB 312380/SP)
Processo 0009596-19.2018.8.26.0344 (processo principal 1012797-70.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marlucia Lima da Silva - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos, etc ... 1- Trata-se de uma
Fase de Cumprimento de Sentença em Ação de Indenização ajuizada por MARLUCIA LIMA DA SILVA contra MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S/A. 2- Após ser devidamente intimada para pagamento do valor a que foi condenada na ação principal, a
Executada comprovou o depósito judicial do valor de R$-4.856,19 e requereu a extinção e arquivamento da fase processual.
A Exequente manifestou-se nas fls. 22, concordou com o valor depositado e requereu o levantamento do referido valor e a
extinção da fase processual. 3- Destarte, considerando o item 2 acima, declaro extinta a fase de Cumprimento de Sentença,
determinando o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento nos artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil
de 2015. 4- Expeçam-se guias de levantamento do valor depositado nas fls. 19 em favor da Exequente e seu nobre advogado da
seguinte forma: a) uma guia no valor de R$-3.640,18 em favor da Exequente, ficando autorizado o levantamento por seu nobre
advogado, o Dr. Juliano Vane Marucci, que ficará nomeado depositário fiel do valor a ser levantado e com expressa obrigação de
prestação de contas com a Exequente. b) outra no valor de R$-1.216,01, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do Dr. Juliano Vane Marucci, observando-se os dados que constam de fls. 22. 5- Diante das manifestações das partes,
homologo a desistência do prazo recursal devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 6- P.I.C.,
arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV: FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JULIANO VANE MARUCCI (OAB 312380/SP)
Processo 0010148-81.2018.8.26.0344 (processo principal 1000037-60.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Terras de Vera Cruz - JONAS FRANCISCO DA SILVA - Diante da certidão de
não pagamento, providencie a Exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para a expedição do mandado
de penhora, ou requeira o que entender de direito, providenciando, inclusive, o demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 15
(quinze) dias. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP), MAURO CESAR HADDAD (OAB 347048/SP)
Processo 0012005-02.2017.8.26.0344 (processo principal 4000804-81.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CORONEL AUTO PEÇAS DE MARÍLIA LTDA - - ANTONIO GREGÓRIO NETO
- - EDEN GREGORIO JUNIOR - Para fins de intimação do(a) Executado(a) da penhora de valor parcial do débito ( R$-199,16
- Éden Gregório ), efetuada através do sistema BACENJUD, deve o(a) Exequente providenciar o recolhimento do valor da taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo