TJSP 03/09/2018 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
1715
de postalização ou diligência do Sr. Oficial de Justiça. Deve ainda o Exequente manifestar sobre o resultado da pesquisa de
veículos registrados em nome dos Executados, conforme documentos juntados nas fls. 44/52. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ
HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0012356-72.2017.8.26.0344 (processo principal 1008784-28.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Joaquim José Martins Rosa - Aline Cristina Fernandes da Rocha - - Enivaldo da Silva Miguel - - Patrícia
Helena Jardim Miguel - “Sobre o resultado NEGATIVO da tentativa de penhora pelo sistema BACENJUD, manifeste-se o(a)
Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias”. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP), ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB
259780/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 0014780-53.2018.8.26.0344 - Monitória - Transação - João José Ferreira Neto Me - - Santos e Ferreiraa Neto
Ltda Me - - Arthur de Oliveira e Cia Ltda Me - - Zilma Silveira de Oliveira Me - Eliel Bispo dos Santos - Vistos. 1- Devem as
Autoras providenciarem a comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária mediante apresentação do(s) Documento(s)
Principal(is) e do documentos Detalhe do DARE-SP (cód. 230-6), contendo o preenchimento do campo “observações” com os
seguintes dados: natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída a ação, tudo consoante
dispõe o artigo 1.093 do Provimento CG nº 30/2013, alterado pelo Provimento CG nº 33/2014, publicado no DJE de 04/11/2013,
tudo sob pena de indeferimento da petição inicial. Prazo: 30 (trinta) dias. 2- Venha ainda para os autos a comprovação do
recolhimento da taxa de mandato (guia DARE cód. 304-9 valor R$-22,16), e das diligências do Oficial de Justiça, no importe de
03 (três) UFESPs (R$-77,10) ou da taxa de postalização (guia FEDTJ - cód, 120-1 - R$-21,20). 3- Intime-se. - ADV: JULIANA
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 44334/SC), SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB 13356/SC)
Processo 0018003-48.2017.8.26.0344 (processo principal 0020524-05.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucas André Di Santo Vartha - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
- Vistos. 1- Considerando o teor de fls. 257/258, tornem os autos ao Sr. Contador Judicial, observando-se a data do depósito
judicial de fls. 245. 2- Após, manifestem-se as partes em 10 ( dez ) dias. 3- Intime-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0018003-48.2017.8.26.0344 (processo principal 0020524-05.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucas André Di Santo Vartha - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
- Manifestem as partes acerca do cálculo apresentado pela Contadoria Judicial as fls.261. Prazo: 15 (quinze) dias - ADV:
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0026263-66.2007.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Cecílio Garcia Espósito - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos, etc..... 1- O Ofício Requisitório expedido nas fls. 143/144 já foi quitado nos autos da Fase de
Cumprimento de Sentença. 2- A Fase de Cumprimento de Sentença já foi extinta pelo pagamento, com concordância exarada
pelo Exequente e determinado o levantamento do valor depositado. 3- Assim sendo, providencie a Serventia a “baixa” do
presente incidente processual no sistema informatizado do Egrégio Tribunal de Justiça, anotando-se que o pagamento foi
realizado nos autos do incidente nº 0026263-66.2007.8.26.0344/01. 4- Depois, arquivem-se os autos após a conferência e
cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. 5- Intime-se. - ADV: ALESSANDRO GALLETTI (OAB 141611/SP), LUIZ
GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 327882/SP)
Processo 1000018-15.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 1012930-15.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roseli de Jesus Cardoso - Odontoprev S/A - - H.t.y. Corretora de Seguros S/s
Ltda Me - “Fica(m) o(a)s Executado(a)s ODONTOPREV S/A intimado(a)s da indisponibilidade de ativos financeiros em sua(s)
conta(s) através do sistema Bacenjud, no(s) montante(s) de R$-2.914,74 - Banco Bradesco S/A -, em cumprimento ao artigo
854, §§2º e 3º do CPC/2015.” - ADV: RODRIGO VERISSIMO LEITE (OAB 284717/SP), ERIKA TRAMARIM MENEZES (OAB
215962/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP)
Processo 1001079-08.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sm3 Administradora de Imóveis
Limitada - Eduardo Massami Takahashi - - Junior Mitsuo Takahashi - Vistos. 1- Cuida-se de pedido incidental de “Embargos do
Devedor” formulado pelo executado JÚNIOR MITSUO TAKAHASHI nas fls. 52/57 e 58/63 na Ação de Execução de alugueres
e encargos locatícios promovida pela EMPRESA SM3 - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. 2- O Executado Júnior Mitsuo
Takahashi foi intimado a providenciar a distribuição dos Embargos à Execução por dependência nos termos do artigo 914, §1º
do C.P.C. bem como foi intimado a regularizar sua representação processual, tudo conforme decisão de fls. 64/65. Ocorre que
o referido Executado não providenciou a distribuição do feito e não regularizou sua representação processual (ver segunda
certidão de fls. 69). 3- Sem a adequada representação processual por advogado e sem cumprimento dos requisitos do artigo
914, 1§º do C.P.C. não há como apreciar as petições de fls. 52/57 e 56/63. Destarte, ficam rejeitados os pedidos de fls. 52/57
e 58/63. 4- Fls. 70: Primeiramente, providencie a Exequente o recolhimento dos custos de serviço de impressão, no valor de
R$-15,00 por solicitação e por Requerido, conforme Provimento do CSM n. 2.462/2017, publicado no DJE de 15/12/2017. Prazo:
10 (dez) dias. 5- Após, efetuarei, pelo sistema Renajud, a pesquisa de eventuais veículos de propriedade dos Executados. 6Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS SANTAREM GONZALES (OAB 167144/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/
SP)
Processo 1001612-64.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Caue Diogo Mesquita
Serva Coraini - Antônio Inácio da Silva Neto - Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls. 47/90, com ou
sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de
ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor
e alegação de matérias preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15
(quinze) dias úteis (CPC/2015, arts. 212 a 216 ). - ADV: RENAN DE ALBUQUERQUE DE SOUZA (OAB 277962/SP), ANTONIO
FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP)
Processo 1001854-91.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eidine Maria
Jacob - Banco do Brasil SA - Defensoria Pública - 6. A CONCLUSÃO: Ante o exposto, diante do laudo pericial de fls. 262/299
realizado em conformidade com a decisão proferida nos autos da ação civil pública ( fls. 16/42 ) e com os documentos juntados
nos autos, e considerando a concordância da Autora nas fls. 303, e ainda a ausência de impugnação específica, fundamentada
e convincente do Requerido conforme a petição de fls. 305/306, arbitro o valor da condenação em R$-18.281,36, restando
portanto, um saldo remanescente atualizado em 15/06/2016 no valor de R$-1.235,19 ( fls. 176 e 278 ), já deduzido o depósito
de fls. 176. Destarte, intime-se, pois, o Executado para depositar o respectivo valor remanescente devidamente atualizado, no
prazo de 15 dias, observando-se as consequências do não pagamento conforme o art. 523, §§ 1º, 2º e 3º do CPC/2015, ou seja,
no caso de não pagamento, incidirá multa de 10% e também honorários de 10%. P.I.C. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º