TJSP 03/09/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
2009
Processo 1013480-85.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Simão Carvalho da Silva Banco Itaucard S/A - Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de quinze dias,
sob pena de extinção, o requerente deverá apresentar seu documento de identidade e comprovante atualizado de seu endereço.
Intime-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1013485-10.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Fábio Cleber Silveira Costa - Sidnei
Ribeiro da Silva - Vistos. No prazo de cinco dias, recolher a taxa de mandato judicial. Decorrido o prazo, sem comprovação do
recolhimento obrigatório, oficie-se a Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando a abertura de procedimento administrativo
contra do profissional. Intime-se. - ADV: MONICA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 403485/SP)
Processo 1013490-32.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cibele Oliveira dos Santos - Ivonildo dos Santos - Vistos. O despejo por falta de pagamento rege-se por lei especial, estando
dispensada da audiência. A serventia deverá providenciar a imediata inclusão de eventual(is) fiador(es) porventura existentes
no pólo passivo da ação, junto ao Sistema Integrado de Distribuição e Acompanhamento Processual SAJ. Cite(m)-se o(s) réu(s)
e os eventuais fiador(es) na forma do art. 62, I da Lei 8.245/91, para no prazo de quinze dias para contestar ou, nos termos do
artigo 62, inciso II, letras “a” a “d” da Lei 8.245/91, efetuar o pagamento do débito, por depósito judicial, devidamente atualizado,
independente de cálculo do Contador do Juízo. No pagamento incluem-se os aluguéis e acessórios da locação que vencerem
até sua efetivação, multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, juros de mora, custas despendidas pelo autor(a) e
honorários de advogado calculado em 10% sobre o montante devido, caso não fixado em contrato. As citações, intimações e
demais diligências poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois
das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na
hipótese de assim ser necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1013509-38.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eugênio Gonçalves Valente
- - Georgina de Oliveira Valente - - Andrea de Oliveira Valente - Leandro Antônio Marques - - Milena Goncalves de Oliveira
Marques - - Igreja Evangélica Denominada de Ministério Porto Seguro - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da
dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil). Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução,
que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo
Civil). Intimem-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o
parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento)
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s)
executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar
este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o
oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a segunda via do mandado. Devendo
lavrar auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executados(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de
Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.
830, do CPC. O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006), que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesso o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc. devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se - ADV: DARCY DE SOUZA BRANCO JUNIOR (OAB 81846/SP)
Processo 1013515-45.2018.8.26.0361 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Globalcash Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial Lp - Wat Alimentos
Ltda. - Vistos. Ao distribuidor para corrigir o fluxo de trabalho, pois trata-se de ação de falência. Intime-se. - ADV: LUCIANA
PETRELLA PROSDOCIMI MANCUSI TAVOLARI (OAB 182500/SP)
Processo 1013518-97.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jonatas Oliveira de Melo Itapeva Vii Multicarteira Fidc Não-padronizados - Vistos. 1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita,
bem como para transparência do alegado, apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas
DECLARAÇÕES do imposto de renda. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais. 3.
Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar nos autos juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos de todos
requerentes pelo link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.
asp 4. Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial
e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1013520-67.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vinicius Paiva - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, recolher as taxas judiciais, taxa de
mandato judicial e diligências. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1013521-52.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Espanha I - Jussara de Moraes Francisco - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03
dias (art. 829 do Código de Processo Civil). Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos
pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intimem-se o(s)
executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
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