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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018 - Página 2011

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TJSP 03/09/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2651

2011

Os documentos juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do comprador o que
também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos legais concedo a
liminar da medida pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas. Expeça-se mandado de busca e apreensão do
bem alienado fiduciariamente, veículo descrito na inicial. Executada a liminar, cite (m)-se o(a)(s) réu(s) para em 05(cinco) dias,
contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na exordial
(Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao) restituído. Em não sendo feito o pagamento,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Após executada a liminar,
o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias para oferecer contestação, nos termos do
disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se
que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado, contados a partir da juntada deste, que serve
como mandado, aos autos, pena de revelia. As citações, intimações e demais diligências poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso
XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Servirá a presente,
por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1013802-76.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cheque - Clinica Odontosetti Ltda - Marcio Oliveira Marques
Lourenço - “Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: GILBERTO DE
JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1014147-08.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Nomeação de administrador provisório - Carlos José
Melicio Rodrigues - WKX Tecnologia em Telecomunicações LTDA - Vistos. Petição retro. Diante do exposto, prorrogo o prazo
de representação da empresa conferido ao sócio CARLOS por mais 90 dias, visando possibilitar os atos necessários para
encerramento da empresa requerida. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MARTINS COELI (OAB 187190/SP)
Processo 1015157-24.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Paulo Rogerio Costa - Providencie o(a) requerente(a) a impressão (via portal SAJ) e encaminhamento da Carta Precatória,
devidamente instruído, comprovando-se após nos autos. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1015210-05.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Novação - Caetano Comercio e Serviços de
Engenharia Ltda - Cb Sane Construtora Brasil Saneamento Ltda Epp - Marcelo Valland (Hasta Pública) - Vistos. Cobre-se acerca
do resultado do leilão. Int. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), NATALIA BATISTUCI
SANTOS (OAB 278528/SP)
Processo 1015397-13.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Dilermando Cruz Oliveira - Mohamed
Hassan Mohamed Hassan - Dilermando Cruz Oliveira - “Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito
em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB
208080/SP)
Processo 1015808-56.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Hills Pedro Henrique Policastro Secco - - Thais de Souza Rosa - “Manifeste-se o exeqüente sobre o integral cumprimento do acordo
no prazo de 10 dias. O silêncio implicará a extinção do feito pela satisfação do débito. “ - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB
253604/SP)
Processo 1016119-47.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Depiro e Carvalho - Comercio e Transporte de Madeiras LTDA - Vistos. Petição retro.
Indefiro o arquivamento provisório do processo pela mais absoluta falta de amparo legal. Requeira o que de direito no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1017709-59.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Marcos Emanuel Alves Correa - “ Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça
em 05 dias. “ - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS
(OAB 4752/SP)
Processo 1018099-63.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (“Fundo”) e outro - Fernanda Soler Fonseca
- Vistos. Petição retro. Defiro. Após o pagamento das diligências, desentranhe-se o mandado de busca e apreensão para
cumprimento no endereço retro indicado. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1018321-94.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Hospital Santa Catarina - Alessandra
Finoti de Faria - - Carlos Eduardo Julio - “ Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s). “ ADV: FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP)
Processo 1019973-15.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação do Residencial Real Park Tietê
- Ana Crecencia de Souza - Vistos. Aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento
previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC),
inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte
exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [...
o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase
de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No
campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157
Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará
eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão
ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo
principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente
pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se imediatamente estes autos
como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: ANDERSON FERNANDES DE MENEZES (OAB 181499/SP),
ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP), CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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