TJSP 03/09/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
2021
não compreendido nos pedidos da autora.Brevemente relatado, decido.Conheço dos embargos, com a interrupção do prazo
para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem ser
rejeitados.Não há qualquer contradição na sentença embargada. Com efeito, a restituição dos valores pagos é consequência
lógica da desconstituição contratual. Pretende a embargante, em verdade, rediscutir a conclusão alcançada pelo julgador na
sentença embargada, irresignação que deverá ser dirigida ao Tribunal de Justiça por meio dos recursos cabíveis. Assim sendo,
rejeito os presentes embargos, mantendo-se íntegra a sentença de folhas 178-180.Intimem-se. - ADV: EVERTON TOLEDO
(OAB 314493/SP), JOSE MARNY PINTO JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 81629/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB
320463/SP)
Processo 1001719-91.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - M.F. - - M.M.O. - Vistos. Os executados foram citados (fl. 70) e não comprovaram o pagamento do débito (fl. 79).
Assim, defiro a penhora on line (fl. 81). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na
ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado à folha 87 (R$ 154.299,92) em contas bancárias e aplicações
dos devedores (CNPJ nº 05.496.597/0001-20 e CPF nº 250.389.528-01) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguardese por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de
penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Outrossim, defiro a pesquisa de bens junto
aos sistemas Renajud e Infojud. Nos termos do inciso do art. 1.263 das N.S.C.G.J., alterado pelo Provimento CG nº 21/2018,
decreto segredo de justiça para preservação do sigilo das informações obtidas sobre a situação econômico-financeira da parte
executada eis que determino juntada aos autos da ultima declaração de imposto de renda. Cumpra-se e anote-se. Intimem-se.
Mogi das Cruzes, 29 de agosto de 2018. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1001758-54.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Goreti Gonçalves Tomas - Celi da Cruz Clementino Furtado - - Fernanda Clementino Furtado - - Herculano Xavier de
Oliveira - Para viabilizar as citações determinadas em fls. 36, nos moldes da petição apresentada em fls. 38/39, apresente o
requerente a comprovação do recolhimento das custas referentes para a realização de diligência do Sr. Oficial de Justiça. Prazo:
05 (cinco) dias. No silêncio, será intimado nos termos do art. 485, parágrafo 1º, C.P.C. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB
105292/SP)
Processo 1001758-54.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Goreti Gonçalves Tomas - Celi da Cruz Clementino Furtado - - Fernanda Clementino Furtado - - Herculano Xavier de
Oliveira - Diante da liberação do mandado de fls. 41/42 à Central de Mandados, providencie a requerente o devido contato com
o oficial de Justiça competente para o acompanhamento da diligência - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1002769-21.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Claudio Donizeti de Almeida - Jefferson Mota Santos - - Cecília Rodrigues Ferreira - Vistos. Fls. 36/38: anote-se. Fl. 39: para
apreciação do pedido dessa ação de despejo por falta de pagamento em ação de execução de título extrajudicial, junte o autor
planilha de cálculo atualizada, na forma do artigo 798, Parágrafo único, I a V, do CPC, bem como adeque seu pedido para o
novo rito pretendido. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: TACIANA NUNES DOS SANTOS ALVES (OAB
382903/SP), ANDRÉA SIMONE NG URBANO (OAB 202581/SP)
Processo 1003056-81.2018.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Porto Velho Espaço Moveleiro Ltda Epp - Francisco Erbas
Alexandre de Carvalho - Carta Precatória expedida às fls. 42/43. Providencie a parte autora seu encaminhamento, nos termos
do Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo 2015/88481-SPI), devendo comunicar nos autos sua distribuição. Prazo: 10 (dez)
dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. - ADV: JOSE EDNALDO DE ARAUJO (OAB 230087/SP)
Processo 1003317-46.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cheque - Cred Alpha Factoring Fomento Mercantil Ltda Mariana Reis Hanashiro Bezerra - - Ana Paula Rosa Reis Hanashiro Me - Vistos. Fls. 172: Deverão as rés explicitar qual espécie
de perícia pretendem e qual o fim a que se destina, bem com esclarecer em quais documentos objetivam seja realizada perícia,
indicando-os expressamente, em 15 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos para saneador. Int. - ADV: JULIANA
MARTHA POLIZELO (OAB 244823/SP), JOAO DI LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI (OAB 125406/SP)
Processo 1003524-45.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria
Elena Fernandez Caneda Lopes - Israel Garcia do Amaral - Carta Precatória expedida às fls. 33/35. Providencie a parte autora
seu encaminhamento, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo 2015/88481-SPI), devendo comunicar nos autos
sua distribuição. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. - ADV: ISABEL CRISTINA
DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP)
Processo 1003699-39.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transportes de Passageiros
e Serviços Ambientais Ltda - Jorge João May - - Everaldo da Silva - Para obtenção das pesquisas nos sistemas requerido,
complemente o valor recolhido às fls. 62, em R$ 30,00 na guia FEDTJ - cód. 434-1, tendo em vista que a guia de fls. 46 foi
recolhida em código diverso. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do C.P.C. - ADV: JULIANO DI
PIETRO (OAB 183410/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS (OAB
10676/SP)
Processo 1004263-91.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CRISTIANO HSIA ADRIANA NIEVES TEIXEIRA - - JOSÉ NIEVES TEIXEIRA - - NEUSA FARIA TEIXEIRA - Vistos. Diante da manifestação de fl.
156, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no
presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, comprove a parte executada
o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de R$ 500,00, devidamente atualizado, no
prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP. No
silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida,
arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. Cumpra-se. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1004845-52.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Margel Confeccões e
Comércio Ltda - Me - - Thiago Takeshi Fosokawa Araki - Ante o exposto, julgo procedente a ação monitória para constituir de
pleno direito o documento de fls. 63/77 como título executivo judicial. O valor demonstrado na planilha de fls. 85/86 deverá ser
corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde 31.03.2017, devendo os réus ainda pagar as
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 5% do valor do débito (art. 701 do CPC). P.R.I.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004884-15.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial
Rubi - Marcelo Viana - - Carla Bessa Viana - À réplica, facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades
e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), MARCUS VINICIUS
CHIAVEGATTO (OAB 367984/SP)
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