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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018 - Página 2020

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TJSP 03/09/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2651

2020

querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar
seu parecer. Int. - ADV: RICARDO SIKLER (OAB 188189/SP), PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP),
MARIO ISAAC KAUFFMANN (OAB 15018/SP)
Processo 1014879-23.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Nair Ono de Sousa - Manduna da Costa - Vistos. Abra-se INCONTINENTI vista ao Defensor Público para, nos termos do
art. 72, II, do C.P.C., proceder à nomeação de curador especial. Apresentada a defesa por este, intime-se a parte autora para
manifestação. Oportunamente, tornem. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 1015697-38.2017.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Ronaldo Alves dos Santos - Ympactus
Comercial S/a-telexfree - - Carlos Roberto Costa - Vistos. Melhor ponderando, à vista do Comunicado CG nº 1951/2017
(PROCESSO Nº 2015/88481-SPI), item V, nos casos de justiça gratuita, as cartas precatórias expedidas pelo Tribunal de Justiça
de São Paulo a serem cumpridas em outros Tribunais deverão ser encaminhadas por meio do sistema “Malote Digital”, conforme
ainda Comunicado SPI 46/2016. Assim, cumpra-se a serventia com urgência. Intime-se. - ADV: RAFAELA EGERT CAMPOS
(OAB 347905/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1137/2018
Processo 0003707-33.2018.8.26.0361 (processo principal 0015986-61.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Hospital e Maternidade Mogi D’or Ltda - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho
Medico EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Ante o exposto, julgo extinta a pretensão executória, com fulcro no art. 485, VI,
cumulado com art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se e Intimem-se.
Mogi das Cruzes, 30 de agosto de 2018. - ADV: THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB
103160/SP)
Processo 0007062-51.2018.8.26.0361 (processo principal 1009376-55.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante Ltda - André Luis Apolinário - Tendo em vista o decurso do prazo, sem o pagamento
do débito, requeira o(a) exequente o que de direito, no prazo de cinco dias. Havendo interesse de penhora ou outros recursos
“on line” , deverá recolher as taxas necessárias, de acordo com a tabela de despesas processuais do Tribunal de Justiça e
apresentar o cálculo atualizado do débito. No silêncio o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: JOSE VICENTE DORA
JUNIOR (OAB 152901/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 0013654-48.2017.8.26.0361 (processo principal 1000457-43.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Herbert Pereira de Matos - Tribo Comercio e Serviços Ltda Me - Vistos. Nos
termos da decisão de fls. 54/56, e considerando a ausência de comunicação de interposição de recurso e do decurso do prazo
para pagamento do débito, defiro a penhora on line (fls. 58/59). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o
dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art.
854 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado à folha 60 (R$ 52.925,40) em
contas bancárias e aplicações do devedor (CNPJ nº 07.260.313/0001-28) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se
por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora
sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Intimem-se. - ADV: VANESSA ALVES DA SILVA (OAB
285363/SP), RAFAEL AUGUSTO CANNIZZA GIGLIO (OAB 231165/SP), VAGNER PEDROSO CAOVILA (OAB 213817/SP)
Processo 0019170-49.2017.8.26.0361 (processo principal 0006163-97.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maria Aparecida de Melo Grejo - Wagner Sember - - Rosely de Oliveira Chagas - Diante do decurso do prazo,
sem o pagamento do débito, requeira o autor o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias,
atentando a eventual recolhimentos de custas, para as hipóteses de pesquisas “on line”. No silêncio o processo será remetido
ao arquivo até nova provocação. - ADV: JOSE RICARDO CHAGAS (OAB 129067/SP), KARINA FARIA PANACE BARBOSA
(OAB 222165/SP), ROBERTO JOAQUIM BRAGA (OAB 268831/SP), RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 264608/SP),
FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP), RENATO PANACE (OAB 43840/SP)
Processo 1000168-81.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Sonia Maria do Carmo Costa - - Amanda do Carmo Costa - Josefa Felizarda Teixeira - Vistos. Fls. 99/102 - Diante
do quanto processado nos autos, notadamente a inexistência de bens de propriedade da executada, e ante o que dispõe o art.
835, inciso XIII, e art. 860, ambos do C.P.C., defiro o pedido dos exequentes de penhora no rosto dos autos do Proc. 001704004.2008.2016.8.26.0361 em trâmite na 2ª Vara Cível local. Outrossim, anoto que, à vista da decisão proferida nos autos do
Processo nº 2016/00180539 - Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no dia 12 de dezembro de
2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça
está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio a ser encaminhado via e-mail
institucional. Assim, solicite-se adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das
Cruzes, para fins de proceder a penhora no rosto dos autos do processo nº 0017040-04.2008.8.26.0361 (José Roberto Teixeira
e Josefa Felizarda Teixeira x Benedito Dilermano Blaskevicz e Maria José Grinberg) para garantia da presente execução movida
por SONIA MARIA DO CARMO COSTA E OUTRO em face de JOSEFA FELIZARDA TEIXEIRA (Valor do débito em junho/2018:
R$ 4.288,19). Cumprida a presente, providenciem os exequentes a intimação da parte executada. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1000773-90.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO J. SAFRA S/A CECILIA MIKIKO NEMOTO MURIA - Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, constatou-se que fora
distribuída a Carta Precatória sob numeração 1012378-29.2018.8.26.0005, referente ao presente feito (fls. 165/166). Entretanto,
observa-se pela movimentação processual remetida ao DJE em 16/08/2018, que o recolhimento das custas atinentes ainda não
fora realizado pelo interessado. Assim, deverá o exequente comprovar nestes Autos, em 10 (dez) dias, o regular processamento
da precatória, sob pena de extinção. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001602-66.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amanda
Marquesi da Cruz - Domenech Maia Incorporadora Spe Ltda - - Primos Almeida - Vistos.Trata-se de embargos de declaração
opostos por Domenech Maia Incorporadora SPE Ltda. contra a sentença de folhas 178-180, a qual julgou parcialmente
procedentes os pedidos da autora, ora embargada.Em suas razões, alega a embargante a existência de contradições na
sentença embargada, em relação à condenação da autora à restituição dos valores pagos a título de sinal, uma vez que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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