TJSP 03/09/2018 - Pág. 621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
621
Processo Civil. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1007806-21.2017.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Francisco Carlos de Abrantes - Vistos. Comprove o autor o recolhimento do valor complementar da taxa judiciária,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO
(OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/
SP)
Processo 1008074-75.2017.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Fabio de Lima Raimundo - Vistos. Conforme se depreende dos autos, as partes celebraram
contrato de financiamento para aquisição de um veículo da marca VOLKSWAGEN, modelo GOLF TIPO 1 ano/modelo 1997
chassi 3VW1931HLVM305888, cor PRETA, placa CGI6301 (fls. 32). Ocorre que, segundo a parte autora, o requerido incorreu
em mora, razão pela qual, ingressou com a presente ação judicial, visando à busca e apreensão do veículo alienado. Houve
deferimento de liminar para busca e apreensão do bem (fls.35/36), porém, o requerido não foi citado. Diante de tal situação,
a parte autora solicitou a conversão da ação de busca e apreensão para a de execução por quantia certa (fls. 44/46). Na
hipótese dos autos, não se tem notícia da citação do Réu, nem de seu ingresso espontâneo nos autos dando-se por citado, e o
contrato firmado entre as partes constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inc. III, do Código de Processo
Civil. Nesse sentido, ilustra a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARRENDAMENTO
MERCANTIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO - ADMISSIBILIDADE. O AUTOR PODE
ALTERAR O PEDIDO DA AÇÃO DE ACORDO COM O PRECEITUADO NO ART. 264 DO CPC, DESDE QUE ANTES DA CITAÇÃO
DO RÉU E QUE FEITAS AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA TAL PROCEDIMENTO. RECURSO PROVIDO” (Al n° 9830360/7 - Rei Des. CAMBREA FILHO - 27a Câmara da Seção de Direito Privado - Data do julgamento: 25/10/05). AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. Se não citado o réu,
plenamente viável a conversão da ação de busca e apreensão em execução, inteligência dos arts. 264, 294 e 906, do CPC.
Decisão reformada. Recurso provido. (Agravo de Instrumento 1117364800, Rei. Felipe Ferreira, 26ª Câmara do D. TERCEIRO
Grupo (Ext. 2° TAC), j. 02/07/2007. Ante o exposto, CONVERTO a presente ação de Busca e Apreensão em ação de Execução
de Tìtulo Extrajudicial. Anote-se a conversão no sistema SAJ/PG5. Emende o autor, em 15 (quinze) dias, a inicial, adequando
o valor da causa ao valor do débito atualizado. Alterado o valor causa, proceda a serventia a alteração no sistema SAJPG5,
e se o caso, deverá a autora providenciar o recolhimento da diferença das custas processuais, no mesmo prazo, sob pena de
indeferimento. Oportunamente, cite-se o(a) requerido(a) nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, devendo o autor,
para tanto, providenciar o recolhimento de 2 (duas) diligências do Oficial de Justiça, tendo em vista que a citação e a penhora
são atos distintos. Fixo em os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009302-85.2017.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Mario Luiz de Abreu - Vistos. 1. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento,
no sentido de adequar o valor da causa ao valor do contrato (valor da prestação mensal multiplicado pela quantidade de
parcelas). 2. Alterado o valor da causa, deverá providenciar, se o caso, a diferença do recolhimento da taxa judiciária, sob pena
de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MUNOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMEIRE BOTASSINI DUTRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2018
Processo 0000720-79.2018.8.26.0278 (processo principal 0016106-33.2010.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Direitos e Títulos de Crédito - Maria Nazareth de Campos - - Ataides Campos da Silva - - Monica Aparecida da Silva - Vagner
da Costa - - Marlene Alvares da Costa - Vistos. Fls. 42/43: Expeça-se ofício ao banco para que proceda a transferência do valor
depositado em favor da exequente. No mais, informe a exequente se o valor satisfaz a execução, salientando que seu silêncio
será interpretado como concordância tácita e consequente extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Int - ADV: IZÍDIO FERREIRA DE FREITAS SILVA (OAB 164193/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP),
SERGIO JOSE DE CARVALHO (OAB 95960/SP)
Processo 0000844-62.2018.8.26.0278 (apensado ao processo 1006038-65.2014.8.26.0278) (processo principal 100603865.2014.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CLAYTON RIBEIRO DA SILVA - BANCO DO
BRASIL S.A. - Vistos. Preliminarmente, manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 19/20,
inclusive providenciando eventual depósito do valor remanescente, se o caso. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JOAB MUNIZ DONADIO (OAB 148045/SP)
Processo 0001232-62.2018.8.26.0278 (apensado ao processo 1004960-70.2013.8.26.0278) (processo principal 100496070.2013.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELISANDRO ALVES GOMES - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Ante a manifestação do exequente às fls. 44, informando que concorda com o valor depositado, JULGO EXTINTO
o feito nos termos do artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do
depósito de fls. 41, em favor do exequente. P.R.I.C. e certificando-se o trânsito em julgado arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), RODRIGO BETTI MAMERE (OAB
286899/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0001303-64.2018.8.26.0278 (apensado ao processo 1000472-72.2013.8.26.0278) (processo principal 100047272.2013.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Patrícia dos Santos Fonseca - Banco
Daycoval S/A - Patrícia dos Santos Fonseca - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias acerca da
impugnação de fls. 17/19. Int. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA
(OAB 166338/SP)
Processo 0001664-18.2017.8.26.0278 (apensado ao processo 1004464-07.2014.8.26.0278) (processo principal 100446407.2014.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - VALMIR JOSUE DE SOUSA - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 28/31: Assiste razão o executado em sua manifestação
de fls. 28/31, com relação ao depósito de fls. 09 (ou 29). Todavia, deverá o mesmo providenciar a juntada do comprovante do
depósito de fls. 20 (ou 31), inclusive informando o nº da conta judicial na qual foi efetuado o referido depósito. Com a resposta,
tornem os autos imediatamente conclusos. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
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