TJSP 04/09/2018 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
1036
531(R$879,81) no prazo legal. - ADV: RICARDO SEBBE (OAB 191336/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS AUGUSTO BARBOSA DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO JOSÉ FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2018
Processo 0003219-62.2016.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Lincon Rodrigues Figueiredo
- - Felipe Henrique Spina - - Reginaldo dos Santos - - Sintia Rodrigues Neto dos Santos - Recebo o recurso do réu Reginaldo
dos Santos (pág. 550), pois tempestivo. Intime-se ou abra-se vista para apresentação de razões. Após, intime-se a parte
contrária para apresentação de contrarrazões, em 8 dias (CPP 600). Certidões (págs. 561/564): expeçam-se as comunicações
necessárias (IIRGD, TRE e vítima). Com relação aos réus: Sintia e Felipe, expeçam-se as guias de recolhimento. No tocante ao
réu Lincon, expeça-se o mandado de prisão. Cumpra-se o V. Aresto. Expeçam-se as comunicações necessárias (TRE, IIRGD
e vítima), bem como o mandado de prisão, de acordo com o art. 419 das NSCGJ. Com o cumprimento do mandado de prisão,
expeça-se a guia de recolhimento. Considera-se como termo inicial da validade do referido mandado, a data do primeiro trânsito
em julgado para a acusação (MP), somada ao prazo prescricional (art. 109, CP, c.c. art. 115, CP), com base na pena aplicada,
reincidência (24/06/2023), e ingresso no regime semiaberto Elabore-se o cálculo da multa. Após, tornem os autos à acusação
e defesa para ciência, podendo haver impugnação ao cálculo dentro de 15 dias. No silêncio, intimem-se os réus a efetuarem o
pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: EVERTON APARECIDO DE SOUZA SILVA (OAB 376010/SP)
Processo 0004037-77.2017.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - A.R.C.S. - O MM. Juiz:
“Com fundamento no artigo 89 da Lei 9.099/95, suspendo o processo pelo prazo de DOIS ANOS e fixo, como condições, as
sugeridas pelo Ministério Público (itens acima especificados). O réu sai advertido de que o benefício será revogado acaso,
no curso do prazo, descumpra injustificadamente as condições ou seja processado por outro delito (art. 89, §§3º e 4º da Lei
9.099/95), bem como deverá comparecer no cartório da 1ª Vara Criminal de Jacareí, no horário compreendido entre 12h30min
e 19h00min, munido de uma foto 3x4, cópia do presente termo e comprovante de endereço a fim de ser elaborada sua ficha de
comparecimento. O Ofício Judicial deverá proceder ao controle e ao acompanhamento das condições da suspensão, seja quanto
ao prazo de sua duração, seja quanto ao efetivo cumprimento, abrindo-se conclusão caso haja descumprimento ou término do
prazo. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: JULIANA MARTINS DA SILVA (OAB 395743/SP)
Processo 0004037-77.2017.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - A.R.C.S. - Homologo
o pedido de renuncia veiculado as fls. 108. Anoto que o réu possui outra advogada por ele constituída às fls. 74. Proceda a
serventia as devidas anotações. - ADV: JULIANA MARTINS DA SILVA (OAB 395743/SP)
Processo 0004287-76.2018.8.26.0292 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0031607-56.2017.8.26.0577
- JD da 4ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos) - Andre Aparecido Lopes da Silva - - George Gomes Feitosa
- Petição (pág. 59): defiro a juntada do instrumento de procuração outorgada pelo réu George G. Ferreira (pág. 60). Anote-se.
Fica o advogado intimado da audiência designada na pág. 52 (11 de setembro às 13h30min). - ADV: DUVAL MACRINA (OAB
117063/SP), RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP)
Processo 0007847-60.2017.8.26.0292 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins G.F.C. - Recebo o recurso do Ministério Público (pág. 382/390), pois tempestivo, bem como as razões respectivas. Intime-se a
parte contrária (defesa) para apresentação de contrarrazões, em 8 dias (CPP 600), bem como as razões do apelo interposto em
audiência. - ADV: SUNG HOON LEE (OAB 329119/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO LUIZ DE OLIVEIRA MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2018
Processo 0000116-71.2018.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Felipe Pereira Brandão e outro Ante a não localização da testemunha RÔMULO DE OLIVEIRA LEMES vista à defesa. - ADV: JOSE CLASSIO BATISTA (OAB
93666/SP), FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO (OAB 367656/SP)
Processo 0000435-39.2018.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Trueise Barnabe dos Anjos Reis - - LUCAS MARTINS ROBERTO - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal:
I - CONDENO TRUEISE BARNABE DOS ANJOS REIS à pena de 04 anos e 01 mês de reclusão e 12 dias-multa, no piso mínimo,
por incursa no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03 e no art. 180, “caput”, em concurso formal, na forma do art. 70,
“caput”, ambos do Código Penal, em regime inicial semiaberto. II - LUCAS MARTINS ROBERTO à pena de 03 anos e 06 meses
de reclusão e 11 dias-multa, no piso mínimo, por incurso no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03 e no art. 180, “caput”,
em concurso formal, na forma do art. 70, “caput”, ambos do Código Penal, em regime aberto, substituída a privativa de liberdade
por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena corporal e
prestação pecuniária de um salário mínimo a ser pago em favor de uma entidade beneficente desta comarca a ser definida
pelo juízo das execuções. Faculto o apelo em liberdade. Após o trânsito em julgado desta, expeçam-se guias de recolhimento.
Isenção de custas por em razão do benefício da gratuidade de justiça. Em relação à arma com numeração suprimida e às
munições apreendidas, proceda-se de acordo com o art. 25 da Lei nº 10.826/03. Quanto à com numeração intacta, autorizo a
restituição ao proprietário. Quanto ao aparelho bloqueador de sinal de telefone celular, determino sua destruição, tendo em vista
que é objeto ilícito. P.R.I.C. - ADV: HELIOMAR DE SIQUEIRA (OAB 347519/SP)
Processo 0001056-70.2017.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - João
Batista Florencio Sena e outro - Vista à defesa do réu João Batista Florêncio Sena para que apresente razões de apelação, no
prazo de 8 dias. - ADV: ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), KARINA
DA CRUZ (OAB 261671/SP)
Processo 0001513-10.2017.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Sergio Siqueira - Ante
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