TJSP 04/09/2018 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
1390
Financiamento e Investimento S/A - Zilda Rodrigues - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze)
dias, em termos de prosseguimento, ante a busca e apreensão realizadas. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000787-18.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Diego Assunção Azevedo Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Comprove nos autos o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o protocolo da decisão/
ofício de fls. 150 na seguradora. - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP), KEIJI MATSUDA (OAB 77118/SP), PAULO
HENRIQUE SILVA GODOY (OAB 115691/SP)
Processo 1000792-35.2018.8.26.0315 - Interpelação - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jurema Bueno da Cruz - Judelio
Batista da Paixão - “Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado
pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05
(cinco) dias, sob pena de revogação da liminar deferida e extinção.” - ADV: SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP)
Processo 1000826-10.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Tégula Soluções para Telhados Ltda Cerâmica Laranjal Paulista Ltda. Cerâmica Laranjal - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal,
expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, conforme requerido em fls.
115. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos, com as anotações
de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSE JORGE THEMER (OAB
94253/SP), CLAYTON LUIS NOVAES CANATELLI (OAB 231887/SP)
Processo 1000830-47.2018.8.26.0315 - Monitória - Enriquecimento sem Causa - Everton Benedito Liberalesso - Luana Souza
Branco da Silva - V i s t o s, Concernente ao pedido de gratuidade processual formulado pelo autor, indefiro, devendo a taxa
judiciária ser recolhida à final, por ocasião do recebimento do crédito. Anote-se!! Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência
de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Expeça-se carta postal, modalidade
“mão própria”, para pagamento e de citação da parte requerida, LUANA SOUZA BRANCO DA SILVA, residente na Rua José
Silveira, 98, Bairro São Roque, nesta cidade, nos termos do artigo 700, do hodierno Código de Processo Civil, ficando concedido
o prazo de quinze (15) dias úteis, para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios, o qual deve fazer expressa
menção às advertências do artigo 702, do mesmo diploma legal, que determina, independentemente de prévia segurança do
juízo, que o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no artigo 701, embargos à ação monitória, ficando isento do
pagamento de custas processuais, se cumprir o mandado no prazo. A presente citação e acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340, do novo Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1000842-61.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Frigoterra Alimentos Ltda Epp - Bruno
Mendes - Vistos. Expeça-se precatória para tentativa de citação do executado, no endereço fornecido em fls. 33. Prazo de
quinze dias para comprovação da distribuição missiva. Intimem-se. - ADV: NATHALIA ROMANI COLLIASO (OAB 304679/SP)
Processo 1000859-97.2018.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Aparecida Moura
Zanchetta - - Rubens Milton Zanchetta Junior - - Juliana Zanchetta Roma - Manifestem os autores, em quinze dias, sobre os
ofícios recebidos. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 1000894-57.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Magda
Valeria David - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1º) Providencie o patrono da requerida o recolhimento
da respectiva taxa de mandato, comprovando-o nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extração de certidão da
dívida ativa e encaminhamento à Fazenda do Estado; 2º) Ciência ao requerente acerca da contestação ofertada a fls. 19/30. ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000898-94.2018.8.26.0315 (apensado ao processo 1000176-94.2017.8.26.0315) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Murit Industria e Comércio de Estruturas Metálicas e Prémoldados de Concreto Ltda Me - Murit Comercial Ltda - Jose Carlos Kalil Filho - Jose Carlos Kalil Filho - Republicação da decisão
de fls. 168: “Vistos. 1 - Anote-se no sistema informatizado o nome dos subscritores da recuperanda indicados em fls. 151 para
fins de recebimento de intimação destes autos. Retificado o sistema informatizado, intime-os novamente para manifestação
sobre a impugnação de crédito formulada pela requerente CEF. 2 - Sem prejuízo, intime-se a requerente Caixa Econômica
Federal para apresentar, de forma clara e precisa as planilhas de cálculos dos débitos vinculados aos contratos indicados na
recuperação judicial, desde a data do inicio de cada contrato (operação de crédito), demonstrando os encargos cobrados, a fim
de que o Sr. Administrador Judicial possa proceder à análise. Prazo: 15 dias. Intime-se.” - ADV: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR
(OAB 63153/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP), ADRIANA
BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP)
Processo 1000927-81.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Habitação - Tobias Braz - - Juliana Braz - - Vânia Alves do
Nascimento - - Valdemir Benedito Alves do Nascimento - - Rosana Aparecida Braz de Morais - - Rita de Cássia Braz da Silva
- - Pedro Braz - - Luzia Alves Martins Braz - - Luiz Carlos Braz - - Angelina Braz - - José Donizete Braz - - João Batista Braz
Sobrinho - - Dorival Braz - - Claudemir Braz - - Benedito Domingos Braz - - Benedito Braz Filho - - Benedita Claudete Pinto Braz
- Suzana Cardoso da Costa - À réplica, no prazo legal. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB
355366/SP), LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP)
Processo 1000962-07.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Jose Antonio Vaz - - Marcos Ronaldo Gaspar - - Maria Madalena Vaz Gaspar - Intimação do exequente a se manifestar nos
autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para pagamento do débito bem como para oferta de embargos à
execução. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000980-28.2018.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvia Antonio Rodrigues
- Sílvia Antonio Rodrigues, ingressou com o presente pedido de Alvará, visando autorização para levantamento mensal dos
proventos de aposentadoria de sua genitora, Celiza Pires Costa, para custeio do seu tratamento mental, junto à Comunidade
Terapêutica Nova Esperança, pelo prazo de seis meses, que totalizará a cifra de R$-9.000,00 (nove mil reais). Com a inicial
vieram documentos. Comprovou-se a necessidade da realização do tratamento, encartando-se os documentos de fls. 22/23. O
Ministério Público opinou favoravelmente quanto ao pedido inicial (fl. 28). É o relatório. D E C I D O. O pedido inicial merece
acolhimento. A necessidade da realização do tratamento terapêutico está documentalmente comprovado nos autos do processo.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vestibular, autorizando a requerente, Silvia Antonio Rodrigues, portadora do RG-24
396 023 2, CPF-132 076 028 78, sacar, pelo prazo de seis meses, a importância relativa ao benefício previdenciário NB 701
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