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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018 - Página 1391

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TJSP 04/09/2018 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2652

1391

209 127 5, percebido, mensalmente, por sua genitora, no importe de 01 salário mínimo, equivalente a R$-954,00, da conta
corrente nº 860473 8, agência 0210, do Banco Bradesco S/A. A requerente deverá prestar contas, trimestralmente, dos valores
levantados, e dos pagamentos realizados. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce
interesse recursal. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL - ADV: LEANDRO COSTA (OAB 236850/SP)
Processo 1000988-05.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rogerio Bordignon - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ante os documentos de fls. 35/43, defiro os benefícios da justiça gratuita
ao autor. Tarje-se o feito. Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, na forma de réplica. Sem prejuízo, no mesmo prazo,
especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e relevância. Intimem-se. - ADV: LUIS
GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000989-87.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum - Representação comercial - Junior & Rodrigo Sc
Representações Ltda - Minas Holding Ltda - V i s t o s, V i s t o s, Defiro a gratuidade processual à autora, anotando-se. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da
ENFAM). Depreque-se a citação da empresa requerida, MINAS HOLDING LTDA., sediada na Avenida Wilson Tavares Ribeiro,
1651, sala 03, Bairro Chácaras Reunidas Santa Terezinha, na cidade de Contagem/MG, via postal. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada
reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intimem-se. - ADV:
EDMUNDO BELLOTTO FILHO (OAB 409043/SP)
Processo 1001006-26.2018.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Giuseppe Belinassi Soares Ciência ao requerente acerca dos ofícios juntados em fls. 13/14 e 16/17, devendo se manifestar em termos de prosseguimento,
em 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP)
Processo 1001008-93.2018.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - I.A.P.
- Vistos. Diante da manifestação da autora, que se deu antes do decurso do prazo para oferta de defesa do réu, homologo a
desistência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais remanescentes. Desnecessário a expedição dos ofícios requeridos, tendo em vista que não houve restrição judicial
do veículo nestes autos. Após, arquivem-se os autos do processo, com as comunicações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001010-97.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Olga Uguetto Alves Rosangela Nascimento Gomes - Vistos. Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, nos termos do artigo 1.048,
inciso I, do Código de Processo Civil. Tarje-se o feito. No mais, reporto-me às fls. 60. Intimem-se. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB
121489/SP), ANA FLAVIA MARCON BERTO (OAB 332533/SP)
Processo 1001018-74.2017.8.26.0315 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Ernesto
Renosto - Banco Bradesco S/A - Informe o advogado do embargante se pretende executar a verba honorária arbitrada em
sentença. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001022-48.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Sergio Luiz Bordinhon - - Natal Hermano Bordinhon - - Thereza Izolina Renosto Bordinhon - Vistos. A parte exequente requer a
penhora de imóvel de propriedade dos executados inserto na matrícula 4395 do CRI de Laranjal Paulista. No entanto, conforme
certidão de matrícula acostado em fls. 116/131 o imóvel não mais pertence ao executado Sérgio, vez que realizada cédula
de crédito imobiliário com a Caixa Econômica Federal, com alienação à esta instituição financeira, em caráter fiduciário, da
propriedade resolúvel (registro 16 e averbação 17 - fls. 126/127). Assim, indefiro o pedido de penhora formulado. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001035-76.2018.8.26.0315 - Monitória - Cheque - Ricardo Moretin de Oliveira - Roque Eugenio Zanardo - Me
- Manifeste-se a autora em réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. - ADV:
EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP), DIEGO PEIXOTO (OAB
229425/SP), JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA (OAB 245209/SP)
Processo 1001044-38.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Benedita Aparecida David
de Moura - Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - À réplica, no prazo legal. Sem prejuízo e em igual prazo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIME-SE O PATRONO DA REQUERIDA VIA POSTAL DE QUE DEVERÁ ACOMPANHAR OS FUTUROS ATOS PROCESSUAIS
ATRAVÉS DO DJE E DO PORTAL E-SAJ. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), RICARDO AFONSO
BRANCO RAMOS PINTO (OAB 33405/DF)
Processo 1001051-30.2018.8.26.0315 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Sergio Luiz
Bordinhon - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se mandado para citação e intimação. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1001053-34.2017.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Pedro Luiz Pires dos Santos - - Édina Maria Moraes dos Santos
- Vistos. Para iniciar o cumprimento de sentença de eventual saldo remanescente do contrato, deve a parte autora providenciar
o encarte do valor da venda do trator apreendido e, este valor de venda, deve abater do saldo devedor e verificar se há saldo
remanescente, nos exatos termos do artigo 66 e parágrafos da Lei 4728/65. Assim, providencie o autor o encarte da nota fiscal
de venda do trator apreendido e a memória de cálculo de eventual saldo remanescente. Intime-se. - ADV: FABIO ORTOLANI
(OAB 164312/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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