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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018 - Página 1521

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TJSP 04/09/2018 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2652

1521

Processo 1005844-31.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F.b.l. Industria e Comercio de Metais
Ltda. (Neo Metal) - Vistos. Fls. 92 - Preliminarmente, expeça-se mandado para realização de penhora das maquinas indicadas
na certidão de oficial de justiça as fls. 42, devendo o exequente proceder o recolhimento da diligência necessária para tal ato,
para o qual concedo o prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca da possibilidade de nomeação
de perito judicial para atuar como administrador da penhora, cientificando que neste caso o encargo dos honorários seriam
suportados pela parte parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: TUFFY RASSI NETO
(OAB 160946/SP)
Processo 1006087-09.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Apolo Comércio de Peças Automotivas
Ltda - Vistos. Desnecessária a intimação pessoal de devedor revel para cumprimento voluntário da condenação, mesmo porque
o art. 346 do CPC estabelece que contra o revel que não tenha patrono constituído nos autos, correrão os prazos independente
de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. Assim, defiro a penhora pelos sistemas BACENJUD, devendo o
exequente proceder a apresentação de cálculo atualizado do débito e recolhimento das taxa necessárias no prazo de 05 (cinco)
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), VALMIR
VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006139-34.2018.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro
Pereira Vaz - Letycia da Silva Vaz - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observandose para sua cobrança o disposto no artigo 98, § 3º, em se tratando de beneficiário da gratuidade de Justiça. P.R.I.C. - ADV:
ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP), HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1006482-30.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Ugolino Transporte Ltda Epp Providencie o Requerente no prazo de 5 dias o recolhimento da diligência de oficial de justiça, para expedição de mandado de
Citação ( R$ 77,10 por ato) ou se preferir a Citação via Postal, proceda o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1 (R$ 21,20 por AR). - ADV: PAULA MARCELA BERNARDO (OAB 261765/SP)
Processo 1006815-16.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pietro Rafael Sertori - Gislaine Quintal Sartori - Solange Aparecida Santana - Ante o trânsito em julgado da Sentença, nada sendo requerido, arquivemse. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1007361-71.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Jose Augusto de Souza dos Santos
- Tambflex Industria e Comercio de Maquina Eireli e outros - Vistos. Fls. 269/270 - Anote-se. Aguarde-se a devolução do AR
referente a carta de fls. 268. Intime-se. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN
DE PAULA (OAB 252604/SP), DAISY PEREIRA ALVES (OAB 181314/SP)
Processo 1007361-71.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Jose Augusto de Souza dos Santos Tambflex Industria e Comercio de Maquina Eireli e outros - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta de fls. 268. Intime-se. - ADV:
CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), DAISY PEREIRA ALVES (OAB 181314/SP), DANILO MOREIRA
DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1007462-74.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Edson Roberto Quinalia - Medical
Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira - Vistos. Fls. 135 - Anote-se Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação de fls. 89/109 e os documentos juntados de fls. 110/210. Após tornem, para que seja apreciado eventual
suspensão do feito com base no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 005417466.2017.8.26.0000 Intimese. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP), DANTE
FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP)
Processo 1007471-36.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão
negativa da Oficial de Justiça de fls. 45. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução da carta precatória protocolada conforme
determinado fls. 43. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1007930-38.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Erro Médico - R.C.P. - - J.C.A.S. - I.S.C.M.L. e outros Vistos. Ciência aos requerentes acerca da citação da requerida Lais Gonzales realizada em cartório, conforme fls. 144/148.
Concedo a requerida Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira os beneficios da justiça gratuita face o documento
de fls. 179. Manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre a contestação apresentada por esta às fls. 149/177. No mais, expeça-se
o ofício determinado as fls. 142 somente em relação a requerida Patrícia. Intime-se. - ADV: GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO
(OAB 272888/SP), DÉBORA DION (OAB 165554/SP)
Processo 1008193-70.2018.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002630-30.2018.8.26.0568 - 2ª Vara Cível da
Comarca de São João da Boa Vista / SP) - Fundação de Ensino Octavio Bastos - Vistos. Fls. 14: Devolva-se ao Juízo Deprecante
com nossas homenagens, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB
148032/SP)
Processo 1008219-68.2018.8.26.0320 - Protesto - Liminar - Vp Informática Ltda - Vistos. Homologo, para que produzam os
seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela Autora às fls. 31, julgando extinto o processo, nos termos do art.
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
Processo 1008318-09.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M A Andretta Factoring Fomento
Mercantil Eireli Epp - Jpg Soluções Em Limpeza Ambiental Eireli - Vistos, etc. Diante da concordância tácita do(a) exequente,
julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte
executada. Determino que a exequente proceda no prazo de 10 (dez) dias a entrega direta do título executivo extrajudicial
ao executado. Proceda a serventia o cálculo das custas finais, desde que a responsabilidade pelo seu pagamento não recaia
sobre parte beneficiária da assistência judiciária. No caso do devedor possuir patrono constituído nos autos, intime-se aquele,
na pessoa de seu advogado, para o recolhimento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso contrário, proceda a
serventia a intimação pessoal do devedor. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumemse válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido
devidamente comunicada ao juízo. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o recolhimento das custas finais, expeçase certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDMAR JOSÉ
BARROCAS (OAB 262040/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), GIULIANO GUERREIRO
GHILARDI (OAB 154499/SP)
Processo 1008581-75.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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