TJSP 04/09/2018 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
1624
P R, nascido em 11.07.2007, desde 2013 sob a guarda do réu, que foi preso e está recluso na Penitenciária de Iaras. Pediu a
guarda provisória do menor. O Dr. Curador Geral manifestou-se favoravelmente ao pedido de antecipação de tutela e requereu
a realização de estudo social (fl. 22). Acolho a cota Ministerial, antecipo os efeitos da tutela e concedo a guarda provisória da
menor aos autores, mediante compromisso. Ao Setor Técnico para estudo social. Designo audiência de conciliação para o dia 09
de outubro de 2018, às 14h00min. Cite-se o réu, com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação
(15 dias) passará a fluir da audiência de conciliação, caso não haja acordo, intimando-se as partes para comparecimento.
Requisite-se a apresentação do réu. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: WANDA MARIA
FERRAZ (OAB 251467/SP)
Processo 1004212-27.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum - Família - D.L.S. - L.L.S. - Vistos, etc. D L dos S, representado
por sua avó materna A M C T dos S, propôs ação de investigação de paternidade, c.c. alimentos, contra L L de S, sobrevindo
parecer do Dr. Curador Geral no sentido de que não há prova da paternidade, portanto, não há que se falar em fixação provisória
de verba alimentar, bem como adequação do polo ativo. Com efeito, os alimentos provisionais são devidos quando não há
dúvida acerca da paternidade, o que não ocorre nos presentes autos, portanto, somente após a definição da paternidade com
a realização do exame pelo método de DNA é que será possível se falar em alimentos, razões pelas quais acolho o parecer
do Dr. Curador Geral e indefiro o pedido de alimentos provisórios. Providencie o autor, no prazo de 15 dias, a regularização
do polo ativo, conforme consta na cota Ministerial de fl. 17. Encaminhe-se o feito ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania) para designação de audiência de tentativa de conciliação com o prazo de 45 dias. Designada a
audiência, cite-se o réu, com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação (15 dias) passará
a fluir da audiência de conciliação, caso não haja acordo, intimando-se as partes para comparecimento. Conste no Mandado
que a Audiência será realizada no CEJUSC - (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) , localizado na Rua Nove
de Julho, n.º 1000-A, Centro, nesta Cidade de Lins/SP (ao lado da Rádio Regional Esperança, no final do estacionamento do
UNISALESIANO). Cumprida as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Concedo ao autor os benefícios da
assistência judiciária. Int. - ADV: EMILIA HATSUMI WATANABE YASSUDA (OAB 280430/SP)
Processo 1004228-78.2018.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004993-17.2017.8.26.0344 - 5ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Marília) - Eliene dos Santos Silva - Adriana Cristina Paulos da Silva e outro - Cumpra-se servindo esta de
mandado. Após, devolva-se a presente ao Juízo deprecante com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. Nada mais. ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 1004660-39.2014.8.26.0322 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Vigor Alimentos S/A - BANCO
INTERMEDIUM S/A e outro - Cumpra-se a parte final da r. Sentença de fls. 178/181, oficiando-se. Após promova a serventia
as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada Mais. - ADV: RENATO ROMERO
POLILLO (OAB 252999/SP), ARETHA BRAUNER PEREIRA MENDES (OAB 297069/SP), JOÃO ROAS DA SILVA (OAB 337021/
SP)
Processo 1004761-71.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A.T.S. - Vistos.
Defiro o pedido de fl. 170, promovendo-se a pesquisa on-line pelo sistema “INFOJUD”, e, em caso positivo, deverá o feito tramitar
sob “Segredo de Justiça”, a fim de preservar o sigilo, nos termos do Provimento CG n.º 21/2018 da Egrégia Corregedoria Geral
de Justiça. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005519-50.2017.8.26.0322 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.G.S. - G.G.O. - Vistos. Nomeio
peritos, os Drs. ERNINDO SACOMANI JÚNIOR e FRANCISCO ANTUNES RIBEIRO NETO, os quais designarão data para
procederem ao exame do interditando. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, no
prazo de 05 dias. Int. - ADV: CLEVERSON IVAN NOGUEIRA (OAB 149979/SP), ADRIANA DA COSTA ALVES (OAB 168995/
SP)
Processo 1006316-26.2017.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.A. - J.V.F.A. - Vistos. Oficiese ao empregador para adequação do valor dos alimentos, como determinado na r. Sentença de fls. 174/176. Após, feitas as
comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANA COTARELLI VIEIRA (OAB 303523/SP),
GREICY KELLY FERREIRA DE SOUZA (OAB 378556/SP)
Processo 1006661-89.2017.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - W.E.S.
- Por ora, esclareça o autor seu pedido de fls. 80/81, tendo em vista a r. Sentença de fl. 78. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 4000091-75.2013.8.26.0322 (apensado ao processo 1001848-53.2016.8.26.0322) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ELEN APARECIDA MENDES JUNQUEIRA e outro - Manifeste-se o autor, no prazo
legal, face ao contido em fl. 320. Int. - ADV: NEUSA MARIA GAVIRATE (OAB 64868/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4002114-91.2013.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO PAULISTA DE
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO - GECCOM CONSTRUTORA LTDA - Intime-se a autora para comprovar a distribuição da carta
Precatória expedida as fls. 344/345 no prazo de 30 dias. - ADV: EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP), GILMAR CORREA
LEMES (OAB 134562/SP), LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP), RODRIGO ZANON FONTES (OAB 247865/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0915/2018
Processo 0002095-80.2018.8.26.0322 (processo principal 1005598-97.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Simone Policarpo da Silva Moreira - Maria Aparecida Policarpo de Araújo - Manifeste-se a Exeqüente,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na Certidão de Cartório de fl. 19. Int. Nada Mais. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE
ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP), ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP)
Processo 0003435-93.2017.8.26.0322 (processo principal 1007603-92.2015.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ergídio Martins dos Anjos Junior - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE LINS - Vistos.
Diante do pagamento noticiado e nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil declaro por sentença,
EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública - Repetição de indébito, proposta por Ergídio
Martins dos Anjos Junior em face de FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE LINS. Torno insubsistente a penhora, se houver.
Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver, arquivem-se. P.R.I. - ADV: BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP),
ISABEL TEREZA DANELLA POLLI (OAB 277650/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º