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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018 - Página 1625

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TJSP 04/09/2018 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2652

1625

Processo 0004705-21.2018.8.26.0322 (processo principal 1004432-59.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rodrigo Guimaraes Nogueira - Banco Bradesco S/A - Rodrigo
Guimaraes Nogueira - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do exequente, referente à honorários
de sucumbência, como requerido à fl.26. No mais, intime-se o executado, na pessoa de sua Procuradora a Dra. Tais Vanessa
Monteiro, OAB/SP 167.647, para efetuar o pagamento da taxa Judiciária final, no valor de R$ 128,50, no prazo de cinco (05)
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), RODRIGO GUIMARAES
NOGUEIRA (OAB 292903/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0004814-35.2018.8.26.0322 (processo principal 0010091-13.2010.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Sérgio Esquincalha - Carlos José da Silva - Vistos. Trata-se de cumprimento de título judicial a ser processado nos
termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Certifique nos autos principais. Intime-se o executado Carlos José da
Silva, pessoalmente, no endereços informados às fls.39/45, a pagar o débito apurado pelo exequente no valor de R$ 10.865,32
(Dez Mil, oitocentos e sessenta e cinco Reais e trinta e dois centavos) , no prazo de quinze (15) dias. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido
o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENATA GABRIELA DE MAGALHÃES VIOLATO (OAB 263216/SP), ADRIANA MONTEIRO
ALIOTE (OAB 156544/SP), MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP)
Processo 0004860-24.2018.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000337-19.2016.8.26.0484 - 2ª Vara do
Foro da Comarca de Promissão) - Maria Augusta da Silva Albuquerque - Carlos Alberto Albuquerque - Manifeste(m)-se o(a)
(s) Inventariante (Ativo), no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na Certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de fl. 7. Int.
Nada mais. - ADV: FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP)
Processo 0005144-32.2018.8.26.0322 (processo principal 1006216-71.2017.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de Decisão
- União Estável ou Concubinato - L.A.P. - C.M.P. - Ante todo o exposto julgo extinto o cumprimento de sentença com fundamento
no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P. R. I. e C. - ADV: CLAUDIA FIGUEIREDO DA
SILVA (OAB 261525/SP), MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 0005364-30.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Gustavo Ventura - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, etc. Trata-se de ação previdenciária de restabelecimento de benefício por
incapacidade, c.c. pedido de antecipação de tutela, ajuizada por Gustavo Ventura contra o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS. A ação foi ajuizada no Juizado Especial Federal de Lins, o autor foi submetido a perícia médica que constatou ser
portador de lesão decorrente de acidente de trabalho, razão pela qual foi proferido o r. Despacho de fls. 96/97 que determinou a
remessa dos autos à Justiça Comum por se tratar de acidente do trabalho. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de quinze
dias, requerendo o que for seu interesse ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARCIO ADRIANO TEODORO DE OLIVEIRA
(OAB 360352/SP)
Processo 1000151-26.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Lucas Gimenez Filho Viarondon Concessionária de Rodovias S/A - Por ora, aguarde-se a juntada aos autos, do pedido de homologação de acordo
assinado pelas duas partes. Após conclusos. Int. Nada mais. - ADV: MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP),
JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP), NATALIA DE SOUZA ERENO (OAB 340896/SP), FABYANE RODRIGUES
MELLO (OAB 290774/SP)
Processo 1000464-84.2018.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.V.V.S. - C.A.V.S. - Ante o exposto e considerando
tudo mais que do processo consta, julgo procedente o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação da EC nº 66,
de 13.07.2010, c.c. o artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil, decreto o divórcio e dissolvo o casamento de JOÃO VITOR
VASCONCELLOS DOS SANTOS e CRISTIANE ARLINDA VASCONCELLOS DOS SANTOS. A autora voltará a usar seu nome de
solteira Cristiane Arlinda de Barros. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios
que arbitro em 15% do valor da causa, observando-se, contudo, o disposto no artigo 98. § 3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado de averbação nos termos das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral da Justiça, que deverá ser cumprido gratuitamente nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.441, de
26.12.2002, arquivando-se o feito em seguida. P. R. I. e C. - ADV: ANA MARIA NEVES LETURIA (OAB 101636/SP), TANIA
REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 1000582-60.2018.8.26.0322 (apensado ao processo 1000032-65.2018.8.26.0322) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - F L Bombeamento de Concreto Ltda Me - - Leandro Baggio Alves Ferreira - - Melissa
Morais Noronha Baggio Ferreira - Banco do Brasil Sa - Manifeste-se o Embargante, no prazo de cinco (05) dias, sobre o
contido na petição de fl. 193. Int. Nada mais. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ALINE FABIANA
PALMEZANO (OAB 263321/SP)
Processo 1000739-04.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mauro Orlando Moreno José Luiz Bertolino - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, dando-se ciência à parte da baixa dos autos, devendo a parte vencedora
requerer o que de direito, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: ADRIANO MAITAN (OAB 239537/SP), JAIR CARPI (OAB
133422/SP), REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP)
Processo 1002213-73.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Garcia Santos Comercio de Automoveis
Ltd - Roselene Marfil Fernandes - Intime-se a executada para proceder ao recolhimento da taxa judiciária devida, no valor de R$
128,50 (05 UFESPs - guia DARE - cód. 230-6), comprovando-se nos autos no prazo de cinco (05) dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa. Int. Nada mais. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP), TAISA DOS SANTOS STUCHI
CARVALHO (OAB 191569/SP)
Processo 1002230-80.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Alexandre
Alves dos Santos - Expeça-se carta para citação postal do requerido, no endereço informado às fls. 191/194. Int. Nada mais. ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1002875-03.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum - Cheque - Marli Avila Marques Rodrigues - Vera Lucial Leal
Giovannetti - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a DESISTÊNCIA manifestada às fls. 16
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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