TJSP 04/09/2018 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
2000
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1002683-31.2014.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - JOEDSON NUNES
SANTOS - Vistos. Ante o silêncio do exequente, cancele-se o presente incidente. Int. - ADV: MAURO SERGIO MOREIRA (OAB
173795/SP)
Processo 1002821-27.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.A.R. - ATO ORDINATÓRIO:
Deverá(ão) o(a)(s) requerente(s) proceder(em) conforme comunicado: “Tendo em vista os Comunicados CG 2290/2016 e CG
390/2018, a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da
Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, onde as partes possuem
advogado nos autos” O(A)(S) REQUERENTE(S) DEVERÁ(ÃO) PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO, A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA, BEM COMO INSTRUÍ-LA CORRETAMENTE E POSTERIORMENTE COMPROVAR NOS AUTOS. ADV: LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 1002979-19.2015.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - J.A.N. - A.A.N. - Mandado de Registro de Interdição
disponível para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-lo em cartório. O autor deverá providenciar o registro da
interdição no Cartório de Registro Civil de Mauá, apresentar o registro neste cartório para extração de cópia, após o que, será
prestado o compromisso de curador definitivo e expedida a certidão de curador definitivo. - ADV: IRACI MARIA DE SOUZA
TOTOLO (OAB 178596/SP)
Processo 1003464-19.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.T.S.B. - VISTOS.
Cuida-se de ação de Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer ajuizada por Larissa Tamara de Sousa
Barbosa, qualificada nos autos, em face de Vanilcio Elias Barbosa , qualificado nos autos. A exequente, devidamente intimada
a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta (fls.51 e 52/53 ), nos termos do § 1º do art. 485, do CPC, deixou que
escoasse o prazo concedido, sem a providência determinada (fls. 54). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a exequente ao
pagamento de custas e despesas processuais, ante a gratuidade deferida. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP)
Processo 1003763-59.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.P.G.A. - VISTOS.
Cuida-se de ação de Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução ajuizada por Vitor Pedro Gardini Almeida,
qualificado nos autos, em face de Nilson da Silva Almeida , qualificado nos autos. O exequente, devidamente intimado a
providenciar o andamento do feito, suprindo a falta (fls. 36 e 37/38), nos termos do § 1º do art. 485, do CPC, deixou que
escoasse o prazo concedido, sem a providência determinada (fls. 39). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, deixando de condenar o demandante
ao pagamento de custas e despesas processuais, ante a gratuidade deferida. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP), JOSE ALBERTO
CORTEZ (OAB 87989/SP)
Processo 1003886-28.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.B.L. e outro - J.C.L.
- Vistos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, deverá o débito ser acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC).
Outrossim, ante o pedido formulado pelo exequente e a concordância do Ministério Público (fls. 76), não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme art. 854, do
CPC., determino às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado,
limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Providencie o Cartório o necessário, nos termos do Provimento
CG nº 21, de 24.08.06, pelo sistema BACENJUD . Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executada, intime-se-o na
pessoa de seu advogado, conforme dispõe o art. 854, §2º, CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, conforme disposto
no §3º de referido artigo. Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo executado, nos termos do §5º, de referido artigo,
converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira
depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Caso
infrutífera a diligência, havendo requerimento da exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos do executado,
via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda da executada, via Infojud. As cópias das declarações
obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna
inutilização. Int. - ADV: MARILSETE MARCELINO DA SILVA DE BRITO (OAB 80115/SP), ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES
(OAB 165465/SP), EDUARDO APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP)
Processo 1003893-83.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - G.O.S. - S.D.R. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, devendo a guarda dos menores continuar a ser exercida pela requerida. O
autor poderá visitar os filhos em finais de semana alternados, retirando-os na residência da genitora às 9:00 horas do sábado,
e devolvendo-os às 20 horas do domingo. Os feriados de Natal e Ano Novo serão alternados entre os pais; Dia dos Pais e
aniversário do pai passarão com o autor; Dia das Mães e aniversário da mãe passarão com a requerida. No período de férias
escolares o pai poderá permanecer com as crianças na primeira metade do período e a mãe na segunda metade do período.
Ante a sucumbência recíproca e a gratuidade deferida, deixo de condenar as partes em verbas decorrentes da sucumbência.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1003986-12.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.P.O. - Vistos.
Fls. 39: Ante o tempo transcorrido, intime-se pessoalmente o exequente para dar prosseguimento ao feito, nos termos do
despacho de fls. 37. Int. - ADV: HELENA GONCALVES DA SILVA (OAB 89172/SP)
Processo 1003996-27.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.S.N. - M.L.N. Destarte, descumprida a determinação de regularização da representação por parte do exequente, que mudou de endereço
sem comunicação ao juízo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos III e IV, do
Código de Processo Civil, deixando de condenar o exequente ao pagamento de verbas decorrentes da sucumbência, ante a
gratuidade deferida. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.C. ADV: ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), THAIS GOMES DE MELO
FREIRE (OAB 328321/SP), SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/SP)
Processo 1005076-89.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.B.N. e outro - Destarte,
ante a inércia dos exequentes, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III,
do Código de Processo Civil, deixando de condenar os exequentes ao pagamento de custas e despesas processuais, ante a
gratuidade deferida. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP)
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